| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 2.699/25, de 21 de novembro de 2025 e dá outras providências.” |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 24/04/2026. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.727/26, DE 24 DE ABRIL DE 2026 “Altera a Lei Municipal nº 2.699/25, de 21 de novembro de 2025 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 2.699/25, de 21 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública municipal direta e indireta, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas. Art. 2º A violação do disposto nesta Lei implica em ato de improbidade administrativa, conforme previsto no Inciso XI, Art. 11, da Lei Federal nº 14230/21, de 25 de outubro de 2021, observada a Súmula Vinculante nº 13 e demais julgados do STF – Supremo Tribunal Federal sobre o tema.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.699/25, de 21 de novembro de 2025, exceto o artigo 8º. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal