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norma nº 2727/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2727 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 2.699/25, de 21 de novembro de 2025 e dá outras providências.”
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matéria 5159 →

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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 24/04/2026.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.727/26, DE 24 DE ABRIL DE 2026
“Altera a Lei Municipal nº 2.699/25, de 21 de novembro 
de 2025 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 2.699/25, de 21 de novembro de 2025, passam a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 1º É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou 
de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo, chefia ou 
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, 
de função gratificada na administração pública municipal direta e indireta, 
compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
Art. 2º A violação do disposto nesta Lei implica em ato de improbidade 
administrativa, conforme previsto no Inciso XI, Art. 11, da Lei Federal nº 14230/21, 
de 25 de outubro de 2021, observada a Súmula Vinculante nº 13 e demais julgados 
do STF – Supremo Tribunal Federal sobre o tema.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados todos os demais 
dispositivos da Lei Municipal nº 2.699/25, de 21 de novembro de 2025, exceto o artigo 8º.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de abril do ano de 
2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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