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norma nº 2728/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2728 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDeclara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAÇU “ACIC”, e dá outras providências. ”
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 24/04/2026.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.728/26, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO 
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAÇU “ACIC”, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu Prefeito de 
Caçu/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Caçu “ACIC”, 
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.466.630/0001-19, Estatuto Social registrado no Cartório de 
Títulos e Documentos sob o n° 0000017, Protocolo n°0008023, datado de 07 de maio de 2020, 
com sede na Rua Paula e Silva, n° 495, Qd.21, Lt. F2-Loteamento Municipal, Município de 
Caçu/GO, CEP n° 75813-000.
Art. 2º A Entidade deverá apresentar à (ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) 
de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à sua atividade, no ano 
precedente. 
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias 
a contar da data de seu recebimento, cópia de relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei, revogando os efeitos da Declaração de Utilidade Pública concedida à 
entidade, quando: 
I - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando 
solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; 
II - alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro 
Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de abril do ano de 
2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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