| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2728 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAÇU “ACIC”, e dá outras providências. ” |
| native_id | 5720 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 24/04/2026. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.728/26, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAÇU “ACIC”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu Prefeito de Caçu/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica declarada a utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Caçu “ACIC”, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.466.630/0001-19, Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob o n° 0000017, Protocolo n°0008023, datado de 07 de maio de 2020, com sede na Rua Paula e Silva, n° 495, Qd.21, Lt. F2-Loteamento Municipal, Município de Caçu/GO, CEP n° 75813-000. Art. 2º A Entidade deverá apresentar à (ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à sua atividade, no ano precedente. Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia de relatório circunstanciado. Art. 3º Será objeto de Lei, revogando os efeitos da Declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando: I - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; II - alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal