br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

norma nº 2731/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2731 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade ao Poder Executivo dar publicidade anual, nos meios oficiais de publicação e no sítio eletrônico da Prefeitura, à aplicação das Emendas Parlamentares recebidas pelo Município de Caçu.”
native_id5723

Originating matéria

matéria 5155 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 24/04/2026.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.731/26, DE 24 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre a obrigatoriedade ao Poder 
Executivo dar publicidade anual, nos meios 
oficiais de publicação e no sítio eletrônico da 
Prefeitura, à aplicação das Emendas 
Parlamentares recebidas pelo Município de 
Caçu.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu 
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a conferir ampla publicidade, 
anualmente, à origem, ao destino e ao estágio de aplicação de todos os recursos 
financeiros recebidos pelo Município de Caçu, Estado de Goiás, por meio de Emendas 
Parlamentares, sejam elas de esfera estadual ou federal.
Art. 2º A publicidade de que trata esta Lei deverá ser realizada até o último dia útil do 
mês de março de cada ano, referindo-se aos recursos recebidos e executados no 
exercício financeiro anterior.
Art. 3º As informações deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município - ou outro 
meio que vier substituí-lo -, nos canais oficiais de publicação institucionais e no site 
da Prefeitura Municipal de Caçu, em especial no Portal de Transparência, contendo 
no mínimo:
I - nome do parlamentar, autor da emenda e seu respectivo partido à época do 
repasse;
II - o dispositivo legal que originou o recurso público e o valor nominal em moeda 
corrente nacional; 
III - o objetivo ou destinação da verba pública prevista no instrumento normativo 
aprovado e o local e área da administração - se determinado; 
IV - o objeto da despesa - descrição da obra, serviço ou aquisição de bens (custeio);
V - o estágio da execução da Emenda Parlamentar - recebida, em licitação, em 
execução, paralisada ou concluída -, e a respectiva justificativa, conforme a fase; 
VI - a previsão para conclusão da execução dos objetivos previstos para cada uma 
das Emendas Parlamentares recebidas. 
§ 1º Caso o prazo da execução se estenda por mais de um exercício, a Emenda 
Parlamentar aprovada deverá constar nas relações dos exercícios subsequentes até 
a conclusão dos trabalhos a que se destina. 
§ 2º As emendas que ultrapassarem a gestão do mandatário, deverá ser objeto de 
relatório pormenorizado na transição de governo.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o responsável às sanções 
previstas na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Acesso à Informação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º A publicação que se refere o art. 1º, produzirá efeitos a partir do exercício de 
2027 e seguintes. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de abril do 
ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

open original →