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norma nº 2732/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2732 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar gastos com a realização do FESTIVAL GASTRONÔMICO e a concessão de premiação e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 24/04/2026.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.732/26, DE 24 DE ABRIL DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
gastos com a realização do FESTIVAL 
GASTRONÔMICO e a concessão de premiação e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO 
a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a realização do 
FESTIVAL GASTRONÔMICO DE CAÇU e com a concessão de premiação no mesmo festival, 
que realizar-se-á no período de 30 de abril a 02 de maio de 2026, juntamente com a FESTA 
DO TRABALHADOR 2026.
Art. 2° Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião do FESTIVAL 
GASTRONÔMICO DE CAÇU, a conceder os seguintes prêmios:
a) 1º LUGAR - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) 2º LUGAR - R$ 1.000.00 (mil reais);
c) 3º LUGAR - R$ 500.00 (quinhentos reais).
Art. 3º Fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião do FESTIVAL 
GASTRONÔMICO DE CAÇU, a conceder prêmios para os três primeiros colocados no festival 
de música que será realizado juntamente ao Festival Gastronômico:
a) 1º LUGAR = R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) 2º LUGAR = R$ 1.000.00 (mil reais); 
c) 3º LUGAR = R$ 500.00 (quinhentos reais). 
Art. 4º Os critérios para participação e classificação dos concorrentes serão definidos pelo 
Poder Executivo Municipal, via decreto, o qual deve ser publicado com antecedência mínima 
de dez dias da data dos eventos.
Art. 5° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, 
suplementadas se necessário, até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de abril do ano 
e 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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