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norma nº 2733/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2733 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa“Institui a Medalha de Honra ao Mérito e o Troféu Empreendedor no Município de Caçu, Estado de Goiás, em homenagem a ex-prefeitos municipal, e dá outras providências.”
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 24/04/2026.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.733/26, DE 24 DE ABRIL DE 2026
“Institui a Medalha de Honra ao Mérito e o Troféu 
Empreendedor no Município de Caçu, Estado de Goiás, 
em homenagem a ex-prefeitos municipal, e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Caçu, as seguintes honrarias destinadas a 
homenagear cidadãos e empresários que se destacarem por relevantes serviços prestados à 
comunidade:
I – a Medalha de Honra ao Mérito Municipal GILMAR JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES, destinada 
a pessoas físicas que tenham produzido relevantes serviços de reconhecimento público; e
II – o Troféu Empreendedor NOÉ NUNES GUIMARÃES, destinado a comerciantes e empresários 
locais.
Parágrafo único. As honrarias de que trata este artigo serão concedidas anualmente, em sessão 
solene a ser realizada preferencialmente na semana de aniversário do município.
Art. 2º A Medalha de Honra ao Mérito Municipal GILMAR JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES será 
conferida a pessoas vivas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços nas 
seguintes áreas de atuação:
I – na defesa dos direitos do idoso, do jovem, do adolescente e da criança;
II – na defesa dos direitos da mulher;
III – na defesa do meio ambiente;
IV – na defesa dos direitos dos portadores de necessidades intelectuais e múltiplas;
V - na defesa das ações e serviços de saúde;
VI - na defesa da justiça social;
VII - nas ações da evangelização.
Art. 3º A escolha dos homenageados será feita por uma comissão designada pelo Poder Executivo 
Municipal.
Art. 4º O Troféu Empreendedor NOÉ NUNES GUIMARÃES será concedido à comerciantes, 
industriais e prestadores de serviços que contribuam para o desenvolvimento econômico de Caçu, 
observando-se:
I – geração de empregos e renda no município;
II – longevidade e solidez do estabelecimento comercial;
III – participação em projetos de responsabilidade social e apoio à comunidade.
Art. 5º A Medalha e o Troféu conterão, obrigatoriamente, a efígie ou o nome do homenageado, 
além do brasão oficial do Município de Caçu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 7º A quantidade de homenagens por ano limita-se à vinte, de cada espécie prevista nos incisos 
I e II do artigo primeiro, vedada homenagem em ano que ocorrer eleições municipais, podendo o 
Poder Executivo regulamentar esta Lei, definindo os critérios detalhados de:
I – modelo das medalhas e troféus;
II – pontuação;
III – critérios adicionais de escolha dos homenageados.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de abril do ano 
de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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