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norma nº 39/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa“Altera a Lei 956/93, cria a Superintendência Municipal dos Transportes, e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 24/04/2026.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI COMPLEMENTAR Nº 039/26, DE 24 DE ABRIL DE 2026
“Altera a Lei nº 956/93, cria a 
Superintendência Municipal dos Transportes, 
e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica criado mais um cargo público em comissão, na Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, com nomenclatura de SUPERINTENDENTE, 
na quantidade de 01 (uma) vaga, com símbolo AS-1, com o vencimento de R$ 6.234,00 (seis 
mil, duzentos e trinta e quatro reais).
Art. 2º Fica acrescido na Lei Municipal nº 956/1993, ao Capítulo XII, a Seção I-A, a 
Superintendência dos Transportes com as atribuições previstas no artigo 88-A, com a seguinte 
redação:
“Seção I-A
Superintendência dos Transportes
Art. 88-A São atribuições da Superintendência dos Transportes exercida por meio de 
seu Superintendente:
I - dirigir as ações de gerenciamento de atividades meios e fins da Superintendência;
II - dirigir e coordenar as atividades do pessoal posto a seu cargo;
III - promover o suprimento das necessidades materiais, de uso indispensável à 
realização das atividades do sistema de transporte;
IV - zelar pela disciplina e urbanidade de todos os servidores;
V - zelar pela preservação dos valores e costumes, bem assim os conceitos de família, 
educação, conhecimento e caráter personalismo;
VI - liderar a convivência interpessoal e promover o espírito de liderança entre seus 
colegas da sua unidade;
VII - despertar o sistema vocacional de cada um, por meio de estratégicas que 
envolvam todos os setores, com a visão sistêmica de resultado;
VIII - contribuir com as estatísticas de observação, para a formulação e avaliação das 
políticas pública dirigidas a manutenção e desenvolvimento da Secretaria dos 
Transportes;
IX - promover estudos para a elaboração do programa anual de conservação das 
estradas;
X - promover permanente fiscalização da faixa de domínio das estradas em regime de 
conservação;
XI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe 
forem atribuídas pelo Secretário de Transportes.”
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 3º No Anexo I, do ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - referente 
aos cargos comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei 
Municipal nº 956/1993, acrescenta o cargo de Superintendente, conforme a redação constante 
do Anexo desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria constante 
do orçamento vigente no exercício de 2026, e subsequentes, suplementadas, se necessário, até 
o limite percentual previsto em lei orçamentária.
Art. 5º Considerando o disposto nesta Lei, as Seções do Capítulo XII, da Lei Municipal nº 956/93, 
devem ser renumeradas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de abril do 
ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANEXO I
ÓRGÃO
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Categoria 
Funcional
Quantitativo Forma de 
Provimento
Classe Símbolo
Superintendente 01 Comissão 1/1 AS-1
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de abril do 
ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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