| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | “Altera a Lei 956/93, cria a Superintendência Municipal dos Transportes, e dá outras providências”. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 24/04/2026. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI COMPLEMENTAR Nº 039/26, DE 24 DE ABRIL DE 2026 “Altera a Lei nº 956/93, cria a Superintendência Municipal dos Transportes, e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica criado mais um cargo público em comissão, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, com nomenclatura de SUPERINTENDENTE, na quantidade de 01 (uma) vaga, com símbolo AS-1, com o vencimento de R$ 6.234,00 (seis mil, duzentos e trinta e quatro reais). Art. 2º Fica acrescido na Lei Municipal nº 956/1993, ao Capítulo XII, a Seção I-A, a Superintendência dos Transportes com as atribuições previstas no artigo 88-A, com a seguinte redação: “Seção I-A Superintendência dos Transportes Art. 88-A São atribuições da Superintendência dos Transportes exercida por meio de seu Superintendente: I - dirigir as ações de gerenciamento de atividades meios e fins da Superintendência; II - dirigir e coordenar as atividades do pessoal posto a seu cargo; III - promover o suprimento das necessidades materiais, de uso indispensável à realização das atividades do sistema de transporte; IV - zelar pela disciplina e urbanidade de todos os servidores; V - zelar pela preservação dos valores e costumes, bem assim os conceitos de família, educação, conhecimento e caráter personalismo; VI - liderar a convivência interpessoal e promover o espírito de liderança entre seus colegas da sua unidade; VII - despertar o sistema vocacional de cada um, por meio de estratégicas que envolvam todos os setores, com a visão sistêmica de resultado; VIII - contribuir com as estatísticas de observação, para a formulação e avaliação das políticas pública dirigidas a manutenção e desenvolvimento da Secretaria dos Transportes; IX - promover estudos para a elaboração do programa anual de conservação das estradas; X - promover permanente fiscalização da faixa de domínio das estradas em regime de conservação; XI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Transportes.” (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 Art. 3º No Anexo I, do ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - referente aos cargos comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, acrescenta o cargo de Superintendente, conforme a redação constante do Anexo desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2026, e subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária. Art. 5º Considerando o disposto nesta Lei, as Seções do Capítulo XII, da Lei Municipal nº 956/93, devem ser renumeradas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 ANEXO I ÓRGÃO SECRETARIA DOS TRANSPORTES Categoria Funcional Quantitativo Forma de Provimento Classe Símbolo Superintendente 01 Comissão 1/1 AS-1 GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal