| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.505, de 05 de junho de 2023 e dá outras providências. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu em 05/05/2026. Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI Nº 26, DE 05 DE MAIO DE 2026. Altera a Lei Municipal nº 2.505, de 05 de junho de 2023 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL. Art. 1º Ficam acrescidos os incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII ao art. 3º da Lei Municipal nº 2.505, de 05 de junho de 2023, com a seguinte redação: “Art. 3º (...) VII – fornecimento de credencial de prioridade para estacionamento, a ser utilizada nas vagas de atendimento prioritário, nos termos da regulamentação municipal. VIII – garantia de prioridade no acesso a exames médicos e laboratoriais, incluindo ressonância magnética, raio-X com laudo e demais exames necessários; IX – fornecimento de medicamentos prescritos para o tratamento da fibromialgia e doenças reumatológicas, conforme protocolos médicos; X – oferta de atividades terapêuticas e de reabilitação, incluindo pilates, acupuntura, fisioterapia e massoterapia, com foco na melhoria da mobilidade, redução da dor e qualidade de vida; XI – disponibilização de transporte municipal adaptado para pessoas que não possuam condições de locomoção, garantindo deslocamento seguro até os serviços de saúde; XII – ampla divulgação da política municipal e dos direitos das pessoas com fibromialgia e doenças reumatológicas nas unidades básicas de saúde (UBS) e demais órgãos públicos; XIII – respeito à ordem de prioridade em filas e atendimentos de saúde, conforme previsto na Lei Federal nº 15.176/2025, assegurando que pessoas com fibromialgia e doenças reumatológicas sejam atendidas de forma adequada e célere.” Art. 2º No texto da Lei Municipal nº 2505, de 05 de junho de 2023, onde consta pessoas portadoras de fibromialgia passa a constar pessoas com fibromialgia. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Ficam Revogadas disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2026. Ver. JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. DONISETE P. REZENDE JÚNIOR - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. ALEXANDRE E. F. SANTOS Ver. RODOLFO A. DA SILVA NETO - 1º Secretário - - 2º Secretário -