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norma nº 28/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar serviços para o “Sindicato Rural de Caçu”, e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal de Caçu em 
08/05/2026.
Secretaria Geral
 
 
 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 28, DE 08 DE MAIO DE 2026. 
 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
serviços para o “Sindicato Rural de Caçu”, e dá 
outras providências”.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da 6ª SEMANA 
DO PRODUTOR RURAL DE CAÇU, a realizar no Parque de Exposição “Leonides 
Dolores Machado”, de propriedade do Sindicato Rural, no período de 08 a 21 de 
junho de 2026, os seguintes serviços, maquinários e servidores:
I – poda de árvores;
II – utilizar um trator com roçadeira para fazer a roçagem no recinto;
III – utilizar 01 caminhão para transportar bagaço de cana da ATVOS até o 
Parque de Exposições;
IV – utilizar caminhão pipa para limpeza;
V – utilizar máquinas para dar suporte na montagem da pista das provas de laço 
e fornecer ou emprestar 03 tambores;
VI – fornecer o suporte de eletricistas no período de 13 a 21 de junho de 2026;
VII – disponibilizar uma ambulância com motorista e equipe de enfermagem no 
período de 13 a 21 de junho de 2026.
§ 1º Para os referidos transportes serão utilizados veículos da frota do Poder 
Público Municipal, que serão conduzidos por motoristas lotados no quadro de 
servidores da Prefeitura.
§ 2º Inclui-se na autorização dos serviços a cessão de ambulância e uma equipe 
para primeiros socorros para dar suporte na realização da 6ª SEMANA DO 
PRODUTOR RURAL DE CAÇU e, também, máquinas e equipamentos de 
propriedade do Município, ou a serviço deste, ficando a cargo do Município as 
despesas de manutenção, combustíveis e reposição de peças.
§ 3º A condução e operação das máquinas, caminhões e veículos serão realizadas 
por operadores de máquinas e motoristas do quadro de servidores do Município 
de Caçu.
§ 4º Os servidores e/ou prestadores de serviço da saúde, escalados para a 
realização de serviços extraordinários, durante a 6ª SEMANA DO PRODUTOR 
RURAL DE CAÇU, serão remunerados pelo valor da hora extra ou do plantão, 
previstos nos contratos de credenciamento ou na legislação municipal. 
 
Art. 2° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o 
exercício de 2026, suplementadas se necessário, até o valor referente ao impacto 
orçamentário ocasionado.
 
 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado 
de Goiás, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2026.
Ver. JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. DONISETE P. REZENDE JÚNIOR 
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. ALEXANDRE E. F. SANTOS Ver. RODOLFO A. DA SILVA NETO 
 - 1º Secretário - - 2º Secretário -

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