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norma nº 2735/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2735 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.505, de 05 de junho de 2023 e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 12/05/2026.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.735/26, DE 12 DE MAIO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 2.505, de 05 de junho de 
2023 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL.
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII ao art. 3º da Lei Municipal 
nº 2.505, de 05 de junho de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
VII – fornecimento de credencial de prioridade para estacionamento, a ser 
utilizada nas vagas de atendimento prioritário, nos termos da 
regulamentação municipal.
VIII – garantia de prioridade no acesso a exames médicos e laboratoriais, 
incluindo ressonância magnética, raio-X com laudo e demais exames 
necessários;
IX – fornecimento de medicamentos prescritos para o tratamento da 
fibromialgia e doenças reumatológicas, conforme protocolos médicos;
X – oferta de atividades terapêuticas e de reabilitação, incluindo pilates, 
acupuntura, fisioterapia e massoterapia, com foco na melhoria da 
mobilidade, redução da dor e qualidade de vida;
XI – disponibilização de transporte municipal adaptado para pessoas que 
não possuam condições de locomoção, garantindo deslocamento seguro 
até os serviços de saúde;
XII – ampla divulgação da política municipal e dos direitos das pessoas 
com fibromialgia e doenças reumatológicas nas unidades básicas de 
saúde (UBS) e demais órgãos públicos;
XIII – respeito à ordem de prioridade em filas e atendimentos de saúde, 
conforme previsto na Lei Federal nº 15.176/2025, assegurando que 
pessoas com fibromialgia e doenças reumatológicas sejam atendidas de 
forma adequada e célere.”
Art. 2º No texto da Lei Municipal nº 2.505, de 05 de junho de 2023, onde consta pessoas 
portadoras de fibromialgia passa a constar pessoas com fibromialgia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam Revogadas disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de maio do 
ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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