| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.505, de 05 de junho de 2023 e dá outras providências. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 12/05/2026. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.735/26, DE 12 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 2.505, de 05 de junho de 2023 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL. Art. 1º Ficam acrescidos os incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII ao art. 3º da Lei Municipal nº 2.505, de 05 de junho de 2023, com a seguinte redação: “Art. 3º (...) VII – fornecimento de credencial de prioridade para estacionamento, a ser utilizada nas vagas de atendimento prioritário, nos termos da regulamentação municipal. VIII – garantia de prioridade no acesso a exames médicos e laboratoriais, incluindo ressonância magnética, raio-X com laudo e demais exames necessários; IX – fornecimento de medicamentos prescritos para o tratamento da fibromialgia e doenças reumatológicas, conforme protocolos médicos; X – oferta de atividades terapêuticas e de reabilitação, incluindo pilates, acupuntura, fisioterapia e massoterapia, com foco na melhoria da mobilidade, redução da dor e qualidade de vida; XI – disponibilização de transporte municipal adaptado para pessoas que não possuam condições de locomoção, garantindo deslocamento seguro até os serviços de saúde; XII – ampla divulgação da política municipal e dos direitos das pessoas com fibromialgia e doenças reumatológicas nas unidades básicas de saúde (UBS) e demais órgãos públicos; XIII – respeito à ordem de prioridade em filas e atendimentos de saúde, conforme previsto na Lei Federal nº 15.176/2025, assegurando que pessoas com fibromialgia e doenças reumatológicas sejam atendidas de forma adequada e célere.” Art. 2º No texto da Lei Municipal nº 2.505, de 05 de junho de 2023, onde consta pessoas portadoras de fibromialgia passa a constar pessoas com fibromialgia. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Ficam Revogadas disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2026. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal