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norma nº 2737/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2737 / 2026
Date 2026-05-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar serviços para o “Sindicato Rural de Caçu”, e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 12/05/2026.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.737/26, DE 12 DE MAIO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
serviços para o “Sindicato Rural de Caçu”, e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da 6ª SEMANA DO 
PRODUTOR RURAL DE CAÇU, a realizar no Parque de Exposição “Leonides Dolores 
Machado”, de propriedade do Sindicato Rural, no período de 08 a 21 de junho de 
2026, os seguintes serviços, maquinários e servidores:
I – poda de árvores;
II – utilizar um trator com roçadeira para fazer a roçagem no recinto;
III – utilizar 01 caminhão para transportar bagaço de cana da ATVOS até o Parque de 
Exposições;
IV – utilizar caminhão pipa para limpeza;
V – utilizar máquinas para dar suporte na montagem da pista das provas de laço e 
fornecer ou emprestar 03 tambores;
VI – fornecer o suporte de eletricistas no período de 13 a 21 de junho de 2026;
VII – disponibilizar uma ambulância com motorista e equipe de enfermagem no 
período de 13 a 21 de junho de 2026.
§ 1º Para os referidos transportes serão utilizados veículos da frota do Poder Público 
Municipal, que serão conduzidos por motoristas lotados no quadro de servidores da 
Prefeitura.
§ 2º Inclui-se na autorização dos serviços a cessão de ambulância e uma equipe para 
primeiros socorros para dar suporte na realização da 6ª SEMANA DO PRODUTOR 
RURAL DE CAÇU e, também, máquinas e equipamentos de propriedade do 
Município, ou a serviço deste, ficando a cargo do Município as despesas de 
manutenção, combustíveis e reposição de peças.
§ 3º A condução e operação das máquinas, caminhões e veículos serão realizadas 
por operadores de máquinas e motoristas do quadro de servidores do Município de 
Caçu.
§ 4º Os servidores e/ou prestadores de serviço da saúde, escalados para a realização 
de serviços extraordinários, durante a 6ª SEMANA DO PRODUTOR RURAL DE 
CAÇU, serão remunerados pelo valor da hora extra ou do plantão, previstos nos 
contratos de credenciamento ou na legislação municipal. 
Art. 2° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, 
suplementadas se necessário, até o valor referente ao impacto orçamentário 
ocasionado.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de maio
do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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