| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Emenda Aditiva e Modificativa ao Projeto de Lei n° 04/2026. |
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EMENDA AO PROJETO DE LEI DE QUORUM DE MAIORIA SIMPLES - NR 2/2026 Autoria: Flavia Alves Lima Caldas Novas, GO, 11 de Margo de 2026 EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2026. Art. 1°. Fica alterado o artigo 2° do Projeto de Lei nº 004/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° A captacdo de imagens do paciente durante a realizagdo do atendimento somente podera ocorrer mediante consentimento prévio, livre, informado e expresso do paciente ou de seu responsdvel legal, observado o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Prote¢do de Dados Pessoais - LGPD). $1º O consentimento de que trata o caput devera ser obtido antes do inicio do atendimento, podendo ser formalizado por escrito ou por outro meio que assegure sua comprovacao. $2º Na hipdtese de recusa do consentimento, o atendimento devera ser realizado sem captação de imagens. $3º O consentimento podera ser revogado a qualquer tempo pelo paciente ou por seu responsdvel legal, hipdtese em que deverá ser imediatamente interrompida a captacdo de imagens. Art. 2°. Ficam ratificados os demais artigos. Gabinete da Vereadora Flavia Lima, aos onze dias do més de março do ano de dois mil e vinte e seis (11/03/2026). Vereadora Flavia Lima 22 Secretaria da Camara Municipal de Caldas Novas/GO A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: QMWPLMYP-BNPJKTUR - Gerado em 11/03/2026 - 10:30:07 Justificativa A presente emenda tem por objetivo aperfeicoar a redagao do art. 22 do projeto de lei, a fim de conferir maior clareza e seguranca juridica a norma. Na forma originalmente proposta, a redagao poderia gerar interpretacdo de que a instalação das cameras de monitoramento dependeria de autorizagdo prévia de cada paciente, o que não se mostra vidvel na prética, uma vez que os equipamentos são instalados previamente nos estabelecimentos. Com a alteração proposta, esclarece-se que a instalagao das cameras é permitida, porém a captagdo de imagens durante o atendimento somente poderd ocorrer mediante consentimento prévio, livre e informado do paciente ou de seu responséavel legal, em conformidade com a Lei Geral de Protecdo de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018). Dessa forma, preserva-se o objetivo do projeto, garantir transparéncia e seguranca no atendimento, sem comprometer o direito à intimidade e à autodeterminacgéo informativa dos pacientes. Gabinete da Vereadora Flavia Lima, aos onze dias do més de março do ano de dois mil e vinte e seis (11/03/2026). Vereadora Flavia Lima 22 Secretaria da Camara Municipal de Caldas Novas/GO A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: QMWPLMYP-BNPJKTUR - Gerado em 11/03/2026 - 10:30:07