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materia nº 1/2026

Tipo EMENDA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaEmenda Aditiva e Modificativa ao Projeto de Lei n° 04/2026.
native_id100

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EMENDA AO PROJETO DE LEI DE QUORUM DE MAIORIA SIMPLES - NR 
2/2026 
Autoria: Flavia Alves Lima 
Caldas Novas, GO, 11 de Margo de 2026 
EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2026. 
Art. 1°. Fica alterado o artigo 2° do Projeto de Lei nº 004/2026, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° A captacdo de imagens do paciente 
durante a realizagdo do atendimento somente 
podera ocorrer mediante consentimento prévio, 
livre, informado e expresso do paciente ou de seu 
responsdvel legal, observado o disposto na Lei 
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei 
Geral de Prote¢do de Dados Pessoais - LGPD). 
$1º O consentimento de que trata o caput devera 
ser obtido antes do inicio do atendimento, 
podendo ser formalizado por escrito ou por outro 
meio que assegure sua comprovacao. 
$2º Na hipdtese de recusa do consentimento, o 
atendimento devera ser realizado sem captação 
de imagens. 
$3º O consentimento podera ser revogado a 
qualquer tempo pelo paciente ou por seu 
responsdvel legal, hipdtese em que deverá ser 
imediatamente interrompida a captacdo de 
imagens. 
Art. 2°. Ficam ratificados os demais artigos. 
Gabinete da Vereadora Flavia Lima, aos onze dias do més de março do ano 
de dois mil e vinte e seis (11/03/2026). 
Vereadora Flavia Lima 
22 Secretaria da Camara Municipal de Caldas Novas/GO 
A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade 
Hash de Autenticidade: QMWPLMYP-BNPJKTUR - Gerado em 11/03/2026 - 10:30:07
Justificativa 
A presente emenda tem por objetivo aperfeicoar a redagao do 
art. 22 do projeto de lei, a fim de conferir maior clareza e seguranca juridica 
a norma. Na forma originalmente proposta, a redagao poderia gerar 
interpretacdo de que a instalação das cameras de monitoramento 
dependeria de autorizagdo prévia de cada paciente, o que não se mostra 
vidvel na prética, uma vez que os equipamentos são instalados previamente 
nos estabelecimentos. 
Com a alteração proposta, esclarece-se que a instalagao das 
cameras é permitida, porém a captagdo de imagens durante o atendimento 
somente poderd ocorrer mediante consentimento prévio, livre e informado 
do paciente ou de seu responséavel legal, em conformidade com a Lei Geral 
de Protecdo de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018). Dessa forma, 
preserva-se o objetivo do projeto, garantir transparéncia e seguranca no 
atendimento, sem comprometer o direito à intimidade e à 
autodeterminacgéo informativa dos pacientes. 
Gabinete da Vereadora Flavia Lima, aos onze dias do més de março do ano 
de dois mil e vinte e seis (11/03/2026). 
Vereadora Flavia Lima 
22 Secretaria da Camara Municipal de Caldas Novas/GO 
A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade 
Hash de Autenticidade: QMWPLMYP-BNPJKTUR - Gerado em 11/03/2026 - 10:30:07

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