| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Medidas adotadas para simplificação e agilização da abertura de empresas no Município — Política Municipal de Liberdade Econômica. |
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' CÂMARA MUNICIPAL DE » CALDAS NOVAS REQUERIMENTO - NR 63/2026 Autoria: Andrei Rocha Teles Caldas Novas, GO, 23 de Fevereiro de 2026 Assunto: Medidas adotadas para simplificação e agilização da abertura de empresas no Município — Política Municipal de Liberdade Econômica Senhor Vereador Saulo Inácio Presidente da Mesa Diretora Biênio 2025/2026 Senhor Presidente, O Vereador Andrei Rocha, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caldas Novas e do Regimento Interno desta Casa Legislativa, REQUEIRO que seja encaminhado expediente à llma. Sra. Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão, solicitando as seguintes informações acerca das medidas adotadas pelo Município para facilitar e agilizar a abertura de empresas, com ênfase na promoção da liberdade econômica, da livre iniciativa e da desburocratização administrativa. A Constituição Federal, em seu art. 170, consagra a livre iniciativa como fundamento da ordem econômica, impondo ao Poder Público o dever de fomentar ambiente favorável ao empreendedorismo, à geração de emprego e renda e ao desenvolvimento local. A Lei Federal nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, determinando, entre outros pontos: . Presunção de boa-fé do particular; 64 3453-1188 [) contato@camaradecaldas.go.gov.br B) camaradecaldas.go.gov.br [ Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: FULSOOGP-VCMR9JK) - Gerado em 23/02/2026 - 08:31:54 em — CÂMARA MUNICIPAL DE f\v‘, CALDAS NOVAS . Intervenção subsidiária e excepcional do Estado; . Dispensa de atos públicos para atividades classificadas como de baixo risco; . Simplificação e digitalização de procedimentos administrativos. A Lei Complementar nº 123/2006, por sua vez, impõe tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, determinando a simplificação de procedimentos de registro e licenciamento. O Decreto Federal nº 10.178/2019 reforça a necessidade de classificação objetiva de risco das atividades econômicas, com vistas à dispensa de alvará prévio para atividades de baixo risco. Nesse contexto, considerando que o ambiente de negócios é fator determinante para atração de investimentos e fortalecimento da economia local, torna-se imprescindível que esta Casa Legislativa tenha pleno conhecimento das politicas implementadas no Município de Caldas Novas voltadas à efetiva concretização da liberdade econômica. Diante do exposto, requer-se que sejam prestadas as seguintes informações: 1. Qual o tempo médio atual para abertura de empresas no Municipio, discriminado por porte (MEI, ME, EPP e demais categorias)? 2. O Municipio possui norma prépria classificando atividades econdmicas de baixo risco para fins de dispensa de alvara ou licenciamento prévio? Em caso afirmativo, encaminhar cépia da regulamentacao. 3. Está implementado o alvará automaético, provisério ou tacito? Caso positivo, informar critérios e nimero de alvarás concedidos sob esse regime nos últimos 24 meses. 4. O Municipio encontra-se plenamente integrado & REDESIM e a Junta Comercial do Estado de Goiás? Há integracdo automaética entre registro empresarial e licenciamento municipal? 5. Quais documentos atualmente sdo exigidos para emissdo de alvara de funcionamento? 64 3453-1188 B contato@camaradecaldas.go.gov.br BB camaradecaldas.go.gov.br [ Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/n° - Itanhanga | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: FULSOOGP-VCMRYJK] - Gerado em 23/02/2026 - 08:31:54 = CAMARA MUNICIPAL DE 6. integralmente digitalizado? Em caso negativo, quais etapas ainda dependem de tramitação fisica? 7. Existe estoque de processos pendentes de andlise? Em caso afirmativo, informar quantitativo e prazo médio de espera. 8. Quais medidas de simplificacdo administrativa foram adotadas nos últimos trés anos visando reduzir burocracia e prazos? 9. Há estudo técnico em andamento para revisdo normativa com foco em modernizagéo e alinhamento a Lei da Liberdade Econémica? 10. Existem metas institucionais formalizadas para redugdo do tempo de abertura de empresas? Quais indicadores são utilizados para afericdo de desempenho? O presente requerimento tem como finalidade subsidiar eventual iniciativa legislativa voltada à modernizagdo normativa municipal, bem como fortalecer politicas publicas que estimulem o empreendedorismo, a formalizacéo de atividades econdmicas e a geracdo de empregos no Municipio de Caldas Novas. Ambiente regulatério previsivel, célere e desburocratizado é fator essencial para o desenvolvimento econdmico sustentavel. Requer-se que as informacdes sejam prestadas no prazo regimental/legal, com envio de documentação comprobatéria pertinente. Certo de que este pedido da populacdo sera atendido, antecipo nossos agradecimentos. Atenciosamente. Vereador Andrei Rocha - UNIAO 64 3453-1188 B contato@camaradecaldas.go.gov.br BB camaradecaldas.go.gov.br [ Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/n° - Itanhanga | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: FULSOOGP-VCMRYJK] - Gerado em 23/02/2026 - 08:31:54 CAMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS “¥7¢» CAMARA MUNICIPAL DE VOTACCES e €. CALDAS NOVAS (Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! DADOS DO DOCUMENTO EMENTA: REQ 63/2026 - MEDIDAS ADOTADAS PARA SIMPLIFICAÇÃO E AGILIZAÇÃO DA ABERTURA DE EMPRESAS NO MUNICÍPIO - POLÍTICA MUNICIPAL DE LIBERDADE ECONÔMICA TIPO DOCUMENTO: REQUERIMENTO MAIORIA: SIMPLES TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBOLICA ORIGEM: LEGISLATIVO DATA PROTOCOLO: 23/02/2026 PARLAMENTAR LIDER: Andrei Rocha Teles AUTORIA: Andrei Rocha Teles VOTAÇÃO DO DOCUMENTO - 1o. TURNO - APROVADO 1o. TURNO: APROVADO | SESSAO: 22 SESSAO ORDINARIA DO MES DE FEVEREIRO DE 2026 - 23/02/2026 VoTos FAVORAVEIS - 14 Votos ConTRa - 0 ABSTENCOES - 0 AUSENTES - 2 Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa Geraldo Célio Pimenta Andrei Rocha Teles Valter da Fonseca Claudio José da Costa Cristiane da Cruz Gomes Vieira Evando Magal Abadia Correia Silva Filho Flavia Alves Lima Gerson Contini Hugo José Farinelli Doneda João Henrique Muniz Lindomar Anténio da Silva Marinho Cémara Clemente de Oliveira Murillo Henrique de Godoy Raquel Rocha de Oliveira Silva Weuller Gongalves da Silva fOK! Legis Emitido em: 17/03/2026 14:19:43 - Total de 1 pagina(s) y1