| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Declara e reconhece a Feira Livre e a Feira da Lua como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Caldas Novas e dá outras providências. |
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” CAMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Esténcia Hidrotermal do Mundo! ATA DA REUNIAO DA COMISSAO DE CONSTITUIGAO, JUSTIGA E REDAGAO DE LEIS DA CAMARA DE CALDAS NOVAS/GO Aos 12 (doze) dias do més de março, do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), as 15:00h, reuniram-se os membros da Comiss@o de Constituigdo, Justica e Redação de Leis, sob a Presidéncia da Vereadora Cristiane da Cruz, na Sala da Vereadora Membro, situada no prédio da Sede da Camara Municipal de Caldas Novas/GO, estando presentes, a Vereadora Cristiane da Cruz — Membro da Comissão de Constituição, Justica e Redação e o Vereador Weuller Gongalves — Suplente da Comissdo de Constituicdo, Justica e Redação e a Assessora Juridico da Comissao Raquel Zapata Bonilha lles, em reuniao para deliberarem sobre as matérias e emissao de pareceres das seguintes proposições: PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 02/2026 DE 26/01/2026, de autoria do Vereador Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa. “Dispde sobre a obrigatoriedade das agéncias bancarias, correspondentes bancarios, agéncias dos correios, loterias e estabelecimentos congéneres em atender seus usuarios e clientes no prazo que especifica e das outras providéncias”. PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 03/2026 DE 26/01/2026, de autoria do Vereador Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa. “ Altera o artigo 7 da Lei Municipal n 3-643, de 06 de junho de 2024, e da outras providéncias” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 04/2026 de 26/01/2026, de autoria da Vereadora Flavia Alves Lima. “Dispde sobre a autorização e regulamentação da instalação de cameras de monitoramento, mediante consentimento, em clinicas, consultdrios e centros de reabilitagdo que realizam atendimentos a pessoas com deficiéncia no municipio de Caldas Novas, e da outras providéncias. " EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 02/2026 de 11/03/2026, de autoria da Vereadora Flavia Alves Lima. “Emenda aditiva e modificativa ao projeto de lei n° 04/2026". PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 05/2026 de 11/11/2025, de autoria do Vereador Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa. “Concede o Titulo de Cidaddo Honorifico de Caldas Novas ao Sr. Rafael Haddad. "” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 09/2026 de 28/01/2026, de autoria da Vereadora Flavia Alves Lima. “Dispõe sobre a instituição do projeto de lei denominado “lei Daiane Alves Souza. " PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 13/2026 de 03/02/2026, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Declara e reconhece a feira livre e a feira da lua como patriménio cultural imaterial do municipio de Caldas Novas e da outras providéncias. "” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 14/2026 de 03/02/2026, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Institui o programa “doador de sonhos”, que incentiva a doação de livros infantis junto as cestas basicas distribuidas por programas sociais e da outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 15/2026 de 09/02/2026, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Institui no municipio de Caldas Novas o programa municipal “rota dos ipés — em memória das vitimas de violéncia 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 CAMARA MUNICIPAL DE E; Dot CALDAS i NOVAS b A Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! contra a mulher”, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências. " PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 02/2026 de 09/02/2026, de autoria do Vereador Marinho Câmara Clemente de Oliveira. “Concede Título de Cidadão Honorifico de Caldas Novas ao llustre Sr. Rômulo Rocha de Oliveira. ” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 03/2026 de 11/02/2026, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Concede título de cidadão honorífico à personalidade do sr. Heliton Rodrigues Reis. ” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 04/2026 de 11/02/2026, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Concede título de cidadão honorífico à personalidade da sra. Herika Rodrigues Reis. " PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NR 05/2025 de 26/01/2026, de autoria da Vereadora Flavia Alves Lima. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de negativa de matrícula por escrito das instituições de ensino privadas de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA), no município de Caldas Novas, e dá outras providências. ” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 06/2026 de 19/02/2026, de autoria do Vereador Andrei Rocha Teles. “Concede Título de Cidadão Honorífico de Caldas Novas à Pessoa llustre do Dr. Ítalo Lacerda Costa. ” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NR 19/2026 de 20/02/2026, de autoria do Vereador Murillo Henrique de Godoy. “ Institui o “dia municipal da ordem Demolay” no âmbito do municipio de Caldas Novas e da outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 21/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador Saulo Inacio da Silva. “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa, voltado a colaboragao da populagdo com a proteção do meio ambiente, do patriménio publico e da ordem publica, e da outras providéncias. " PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 22/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador Saulo Inacio da Silva. * Institui a Campanha de Orientação e Conscientizagio sobre os Maleficios do Uso de Cigarro Eletronico no Municipio de Caldas Novas e das outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 26/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador Jodo Henrique Muniz. “ Atividades educativas na rede municipal de ensino de Caldas Novas, voltadas a prevenção e ao enfrentamento da violéncia contra a mulher. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 27/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador Jodo Henrique Muniz. “ Dispde sobre a realização de ações educativas e preventivas na rede municipal de ensino e em campanhas institucionais de conscientizago contra a adultizagéo precoce de criangas e adolescentes, e da outras providéncias. " PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 28/2026 de 24/02/2026, de autoria do Vereador Lindomar Anténio da Silva. “ Institui a politica municipal de atenção integral à saúde da pessoa idosa no Municipio de Caldas Novas — GO e da outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 29/2026 de 25/02/2026, de autoria do Vereador Saulo Inácio da Silva. “ Estabelece a identificagao veicular facultativa para pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a fim de reduzir poluição sonora no transito, no Municipio de Caldas Novas e dá outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 30/2026 de 25/02/2026, de autoria do Vereador Saulo Inácio da Silva. “ Institui e inclui no Calendario Oficial do municipio de Caldas Novas-GO o més da conscientizag&o sobre acerca do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH, e determina o més de outubro como “Outubro Laranja’, de % N ) 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br caldasnovas.go.leg.br Pago Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhang | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 ”: > CÂMARA MUNICIPAL DE »CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Esténcia Hidrotermal do Mundo! /í% conscientizagdo sobre essa doenga. " PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 07/2026 de 25/02/2026, de autoria do Vereador Andrei Rocha Teles. “Concede Titulo de Cidadão Honorifico de Caldas Novas a Pessoa llustre do Sr. Sandro Ricardo Borges de Meireles. * PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 08/2026 de 25/02/2026, de autoria do Vereador Andrei Rocha Teles. “Concede Titulo de Cidadão Honorifico de Caldas Novas a Pessoa llustre do Sr. Wesley Rodrigues da Silva. ” Após analise das matérias e informagdes contidas nos projetos, esta Comissão decidiu pela tramitagdo dos projetos acima mencionados nos termos dos pareceres prolatados. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente Cristiane da Cruz deu por encerrada a presente sess&o. Caldas novas, 12 de margo de 2026. Gaucho do L’Acqua Presidente da Comissao de Constituicdo, Justica e Redação Andrei Barbosa Relator da Comisséo de Constituicdo, Justica e Redação @A,M;&_, Crié(i\}ane da Cruz Membro da Comissão de Constituição, Justica e Redação PN 4 Weuller Gongalves Suplente da Comissão de Constituição, Justica e Redacao ATA DA REUNIAO DA _COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CAMARA DE CALDAS NOVAS/GO em 12/03/2026 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 “EL* CAMARA MUNICIPAL DE €&, CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Esténcia Hidrotermal do Mundol CONVOCAGAO PARA REUNIAO DA COMISSAO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E CULTURA DA CAMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS - GO O PRESIDENTE DA COMISSAO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E CULTURA, Vereador HUGO JOSE FARINELLI DONEDA, CONVOCA, os Senhores vereadores ANDREI APARECIDO RIBEIRO DE SOUZA BARBOSA, Vereador VALTER FONSECA e o Vereador EVANDO MAGAL ABADIA CORREIA SILVA FILHO, integrantes da Comissão Permanente desta casa Legislativa para uma reuniao de deliberagéo de ata, dia 12 (doze) do més de margo do ano de 2026 as 16 horas e 30 minutos, em meu gabinete, onde serão analisados os Projetos de Leis que tramitam nesta casa. PAUTA: PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 13/2026, de autoria do vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho que “Declara e Reconhece a Feira Livre e a Feira da Lua como Patriménio Cultural Imaterial do Municipio de Caldas Novas e da outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 21/2026, de autoria do vereador Saulo Inácio da Silva que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa, voltado à colaboração da população com a protegéo do meio ambiente, do patriménio publico e da ordem pubica, e dá outras providéncias. ” Presidente da Cami de Meio ambiente, Agricultura e Cultura 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 “¥4* cAMARA MUNICIPAL DE E; CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Esténcia Hidrotermal do Mundo! ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E CULTURA DA CAMARA DE CALDAS NOVAS/GO Aos 12 (doze) dias do més de margo, do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), as 16 horas e 30 minutos, reuniram-se os membros da Comissão de Meio Ambiente, Agricultura e Cultura, sob a Presidéncia do Vereador Hugo José Farinelli Doneda, na Sala do Vereador Presidente, situada no prédio da Sede da Camara Municipal de Caldas Novas/GO, estando presentes, além do Presidente, acima identificado, o membro Valter Fonseca e a Assessoria Juridica da Comissdo, em atendimento a convocação do Presidente desta Comissão, para deliberarem sobre as matérias e emissdo de pareceres das seguintes proposições: PAUTA: PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 13/2026, de autoria do vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho que “Declara e Reconhece a Feira Livre e a Feira da Lua como Patriménio Cultural Imaterial do Municipio de Caldas Novas e da outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 21/2026, de autoria do vereador Saulo Incio da Silva que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Incentivo a Cidadania Ativa, voltado a colaboração da população com a proteção do meio ambiente, do patriménio publico e da ordem pubica, e da outras providéncias. ” Após analise das matérias, bem como das informagdes contidas nos projetos, esta Comissdo prolatou pareceres referentes aos projetos acima mencionados. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente Hugo José Farinelli Doneda deu por encerrada a presente sessão. Caldas Novas, 12 de margo de 2026. D%o’fi:ffi%/finelli Doneda Presidente da C são leio Ambiente, Agricultura e Cultura Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa Relator da Comisséo de Meio Ambiente, Agricultura e Cultura \/%u g o Valter Fonseca Membro da Comissao de Meio Ambiente, Agricultura e Cultura 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br ª caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 CAMARA MUNICIPAL DE ; CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! CONVOCAGAO PARA REUNIAO DA COMISSAO DE CONSTITUIGAO, JUSTIGA E REDAGAO, DA CAMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS - GO A MEMBRO TITULAR DA COMISSAO DE CONSTITUIGAO, JUSTICA E REDACAO, Vereadora CRISTIANE DA CRUZ, CONVOCA, o Senhor vereador WUELLER GONCALVES integrante da Comissão Permanente desta casa Legislativa para uma reunião de deliberagao de ata, dia 12 (doze) do més de margo do ano de 2026 as 15:00h, no gabinete da sra. Membro Titular, onde serdo analisados os projetos de Leis que tramitam nesta casa. PAUTA: PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 02/2026 DE 26/01/2026, de autoria do Vereador Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa. “Dispõe sobre a obrigatoriedade das agéncias bancarias, correspondentes bancarios, agéncias dos correios, loterias e estabelecimentos congéneres em atender seus usudrios e clientes no prazo que especifica e das outras providéncias”. PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 03/2026 DE 26/01/2026, de autoria do Vereador Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa. “ Altera o artigo 7 da Lei Municipal n 3-643, de 06 de junho de 2024, e da outras providéncias”. PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 04/2026 de 26/01/2026, de autoria da Vereadora Flavia Alves Lima. “Dispõe sobre a autorização e regulamentagéo da instalagdo de cameras de monitoramento, mediante consentimento, em clinicas, consultérios e centros de reabilitagdo que realizam atendimentos a pessoas com deficiéncia no municipio de Caldas Novas, e dá outras providéncias. ” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 05/2026 de 11/11/2025, de autoria do Vereador Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa. “Concede o Titulo de Cidadão Honorifico de Caldas Novas ao Sr. Rafael Haddad. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 09/2026 de 28/01/2026, de autoria da Vereadora Flavia Alves Lima. “Dispõe sobre a instituição do projeto de lei denominado “lei Daiane Alves Souza. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 13/2026 de 03/02/2026, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Declara e reconhece a feira livre e a feira da lua como patriménio cultural imaterial do municipio de Caldas Novas e da outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 14/2026 de 03/02/2026, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Institui o programa “doador de sonhos”, que incentiva a doação de livros infantis junto as cestas basicas distribuidas por programas sociais e da outras providéncias. ” Z " 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 CAMARA MUNICIPAL DE by CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 15/2026 de 09/02/2026, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Institui no municipio de Caldas Novas o programa municipal “rota dos ipés — em memória das vitimas de violéncia contra a mulher”, estabelece diretrizes para sua implementagao e da outras providéncias. ” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 02/2026 de 09/02/2026, de autoria do Vereador Marinho Camara Clemente de Oliveira. “Concede Titulo de Cidadão Honorifico de Caldas Novas ao llustre Sr. Romulo Rocha de Oliveira. ” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 03/2026 de 11/02/2026, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Concede titulo de cidadao honorifico à personalidade do sr. Heliton Rodrigues Reis. ” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 04/2026 de 11/02/2026, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Concede titulo de cidadao honorifico a personalidade da sra. Herika Rodrigues Reis. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 05/2025 de 26/01/2026, de autoria da Vereadora Flavia Alves Lima. “Dispde sobre a obrigatoriedade de fornecimento de negativa de matricula por escrito das instituicdes de ensino privadas de criangas e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA), no municipio de Caldas Novas, e da outras providéncias. ” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 06/2026 de 19/02/2026, de autoria do Vereador Andrei Rocha Teles. “Concede Titulo de Cidadao Honorifico de Caldas Novas à Pessoa llustre do Dr. Ítalo Lacerda Costa. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 19/2026 de 20/02/2026, de autoria do Vereador Murillo Henrique de Godoy. “ Institui o “dia municipal da ordem Demolay” no ambito do municipio de Caldas Novas e da outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 21/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador Saulo Inacio da Silva. “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Incentivo a Cidadania Ativa, voltado a colaboragdo da população com a proteção do meio ambiente, do patriménio publico e da ordem publica, e da outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 22/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador Saulo Inacio da Silva. “ Institui a Campanha de Orientagao e Conscientizagao sobre os Maleficios do Uso de Cigarro Eletrénico no Municipio de Caldas Novas e das outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 26/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador Jodo Henrique Muniz. “ Atividades educativas na rede municipal de ensino de Caldas Novas, voltadas a prevenção e ao enfrentamento da violéncia contra a mulher. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 27/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador Jodo Henrique Muniz. “ Dispõe sobre a realização de ações educativas e preventivas na rede municipal de ensino e em campanhas institucionais de conscientizagdo contra a adultização precoce de criangas e adolescentes, e da outras providéncias. ” 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 *%” - AMARA MUNICIPAL DE @&, CALDAS NOVAS — Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NR 28/2026 de 24/02/2026, de autoria do Vereador Lindomar Antônio da Silva. “ Institui a política municipal de atenção integral à saúde da pessoa idosa no Município de Caldas Novas — GO e dá outras providências. ” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NR 29/2026 de 25/02/2026, de autoria do Vereador Saulo Inácio da Silva. “ Estabelece a identificação veicular facultativa para pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a fim de reduzir poluição sonora no trânsito, no Município de Caldas Novas e dá outras providências. ” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NR 30/2026 de 25/02/2026, de autoria do Vereador Saulo Inácio da Silva. “ Institui e inclui no Calendário Oficial do município de Caldas Novas-GO o més da conscientização sobre acerca do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH, e determina o mês de outubro como “Outubro Laranja”, de conscientização sobre essa doença. ” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 07/2026 de 25/02/2026, de autoria do Vereador Andrei Rocha Teles. “Concede Titulo de Cidadão Honorifico de Caldas Novas à Pessoa llustre do Sr. Sandro Ricardo Borges de Meireles. ” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 08/2026 de 25/02/2026, de autoria do Vereador Andrei Rocha Teles. “Concede Título de Cidadão Honorífico de Caldas Novas à Pessoa llustre do Sr. Wesley Rodrigues da Silva. ” | CRIS[I'IANE DA CRUZ Membro 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 4:»‘ CAMARA MUNICIPAL DE €, CALDASNOVAS Caldas Novas, a maior Estincia Hidrotermal do Mundol DESPACHO N° 16/2026 O Presidente da Camara Municipal de Caldas Novas - GO, no uso de suas atribuicbes legais previstas no artigo 32 do Regimento Interno, defere o recebimento do Projeto de Lei nº 13/2026, que “DECLARA E RECONHECE A FEIRA LIVRE E A FEIRA DA LUA COMO PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ” Gabinete da Presidéncia da Camara Municipal de Caldas Novas — GO, aos nove dias do més de fevereiro de 2026 (09/02/2026). 0O Vereador Saulo Inacio — NOVO Presidente da Camara Municipal de Caldas Novas — GO 64 3453-1188 contato@camaradecaldas.go.gov.br ª camaradecaldas.go.gov.br Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP75680-350 “ ? CAMARA MUNICIPAL DE € CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Esténcia Hidrotermal do Mundo! R d COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E CULTURA PARECER - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 13/2026 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 PROCESSO LEGISLATIVO. PROPOSITURA QUE “DECLARA E 'RECONHECE A FEIRA LIVRE E A FEIRA DA LUA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” 1. Relatório Trata-se de Projeto de Lei Ordinária (PLO) NR 13/2026 de 3 de fevereiro de 2026, de autoria do vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho que “Declara e Reconhece a Feira Livre e a Feira da Lua como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Caldas Novas e dá outras providências. ” O projeto encontra-se devidamente acompanhado de justificativa. Até o momento, não foram recebidas emendas. É o relatório no essencial. 2. Análise Primordialmente, cumpre salientar que o exame desta Comissão compreende somente à matéria jurídica envolvida, no âmbito de sua competência, tendo por base os documentos juntados. Feitos os esclarecimentos pertinentes, impende realçar que a propositura fundamenta o reconhecimento na relevância histórica, cultural, social e econômica das referidas feiras, estabelecendo finalidades como o reconhecimento da importância das feiras para a identidade cultural e a geração de renda, e o incentivo à continuidade dessas práticas. Página 1 de 3 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 ”É CÂMARA MUNICIPAL DE s » CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! Inicialmente, vale ponderar que o Município de Caldas Novas possui competência para legislar sobre proteção do patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 30, inciso IX da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural, observada a legislação federal e estadual. Nesse contexto, o interesse local é plenamente caracterizado quando se trata de bens, manifestações ou expressões culturais que são especificas e representativas da identidade de uma determinada comunidade municipal. A Feira Livre e a Feira da Lua de Caldas Novas, como descrito no projeto, são fenômenos enraizados no cotidiano da cidade, constituindo-se como espaços de memória, sociabilidade e tradição local. O artigo 216 da Constituição Federal define patrimônio cultural como os bens de natureza material e imaterial que detenham referência a identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, incluindo as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver. O reconhecimento das feiras como patrimônio imaterial implica em resguardar a identidade cultural da população de Caldas Novas, valorizar os saberes tradicionais dos feirantes e da comunidade, promover a cidadania cultural, garantindo o direito à memória e às tradições. A propositura é viável, pois o conteúdo da norma está em perfeita harmonia com os artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que impõem ao Poder Público o dever de proteger e promover as manifestações culturais populares e a identidade da comunidade. Ante a breve exposição, denota-se que o Projeto de Lei em questão apresenta sintonia com o ordenamento jurídico e a propositura atende aos aspectos que o Regimento Interno atribui a esta Comissão analisar. Portanto, encontra-se regular e ordem à tramitação deste Projeto de Lei, cuja matéria veiculada se amolda aos Princípios e Competência Legislativa que são assegurados ao Município, consoante regra prevista no artigo 30 da Constituição %/ Federal e artigo 10, inciso | da Lei Orgânica Municipal. Página 2 de 3 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 : i CÂMARA MUNICIPAL DE R »CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! Em vista disso, a proposta possui oportunidade e conveniência, não apresentando nenhum óbice de natureza legal ou constitucional, uma vez que a matéria foi devidamente analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação no que tange a constitucionalidade e jurisdicionalidade. 3. Conclusão Ante o exposto, a Comissão de Meio Ambiente, Agricultura e Cultura, em reunião, opina pela aprovação e, no mérito, pela possibilidade jurídica de tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária — NR 13, de 3 de fevereiro de 2026, na forma da propositura originária. É o parecer opinativo, salvo melhor juízo. Caldas Novas, 12 de março de 2026. — z Wanneni Doneda Presidente da Confissao de Meio Ambiente, Agricultura e Cultura Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa Relator da Comissao de Meio Ambiente, Agricultura e Cultura Valter Fonseca Membro da Comissao de Meio Ambiente, Agricultura e Cultura Página 3 de 3 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 ‘a‘ CAMARA MUNICIPAL DE € E CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Esténcia Hidrotermal do Mundo! COMISSAO DE CONSTITUIGAO, JUSTICA E REDACAO PARECER — PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 13/2026 PROCESSO LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI QUE DECLARA E RECONHECE A FEIRA LIVRE E A FEIRA DA LUA COMO PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. REGULARIDADE FORMAL. CONSTITUCIONALIDADE. PARECER FAVORAVEL. 1. Relatério Trata-se de Projeto de Lei Ordinaria, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho, que declara e reconhece a feira livre e a feira da lua como patrimdnio cultural imaterial do municipio de Caldas Novas em razao de sua relevancia histdrica, social, cultural e econémica para a populagdo local. A proposição estabelece que o reconhecimento tem por finalidade valorizar e preservar tradições culturais populares, reconhecer o papel das feiras como espacos de convivéncia social e geragdo de renda, incentivar a continuidade das praticas culturais e fortalecer a economia local. O projeto também esclarece que o reconhecimento como patriménio cultural imaterial ndo altera a natureza econdémica das feiras nem afasta a aplicação das normas sanitdrias, urbanisticas, ambientais e de seguranca ja existentes, preservando, portanto, a regularidade administrativa e o ordenamento urbano. 2. Analise 2.1. Da Competéncia e Legalidade Nos termos do artigo 30, incisos I e IX, que compete aos Municipios legislas sobre assuntos de interesse local e promover a protegdo do patrimdnio histérico-cultural local, observada a legislagdo e a ação fiscalizadora federal e estadual. A proteção do patriménio cultural imaterial possui natureza eminentemente local e comunitaria, uma vez que envolve praticas sociais, 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 º CAMARA MUNICIPAL DE E; CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estancia Hidrotermal do Mundo! manifestagdes populares, tradicdes gastrondmicas, saberes e modos de fazer que se desenvolvem no cotidiano das comunidades. Nesse contexto, a declaracdo de bens culturais imateriais por meio de legislagdo municipal constitui instrumento legitimo de preservagdo da memdria coletiva e da identidade cultural da populagdo, inserindo-se plenamente no ambito das competéncias do Municipio. A Lei Organica Municipal prevé em seu artigo 10, inciso I a iniciativa concorrente do Chefe do Poder Executivo, assim como o artigo 64, inciso I da Constituicdo do Estado de Goiás, em adequada simetria. Nos termos do artigo 216 da CF, constituem patriménio cultural os bens de natureza material e imaterial portadores de referéncia a identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Nos termos do artigo 23, III e IV da CF, é competência comum dos entes federativos proteger os documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como impedir a destruição e a descaracterização de bens de valor cultural. Por fim, cumpre mencionar que a Lei Estadual n©23.966/2025 que reconhece como Patrimdnio Cultural Imaterial Goiano a Feira do Luar de Caldas Novas, reforando o espago como um simbolo da identidade local. 2.2. Da Justificativa e Interesse Publico O projeto é meritdrio visto a protegdo do patriménio cultural ndo se limita a bens histéricos monumentais, abrangendo também manifestagdes populares e préticas culturais cotidianas, como feiras tradicionais, festividades e expressões comunitarias. Nesse contexto, o reconhecimento da Feira Livre e da Feira da Lua como patriménio cultural imaterial representa medida que fortalece a identidade cultural da população e preserva praticas sociais transmitidas entre geragoes. A Constituição Federal estabelece, em seus artigos 215 e 216 que o Estado garantira a todos o pleno exercicio dos direitos culturais e apoiard a valorizagdo e a difusdo das manifestagdes culturais. A legislagdo federal ja reconhece a importancia do patrimonio cultural imaterial por meio do Decreto n°3.551/2000, que instituiu o registro de bens culturais de natureza imaterial no ambito nacional. 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 ”ê“ CÂMARA MUNICIPAL DE N E CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Esténcia Hidrotermal do Mundo! No Municipio de Caldas Novas, as feiras desempenham papel significativo não apenas como centros de comercializagdo de produtos agricolas e artesanais, mas também como espaços de integragdo social e preservagdo de tradições culturais. Além disso, tais espaços contribuem diretamente para o fortalecimento do empreendedorismo popular, oferecendo oportunidade de geração de renda para pequenos produtores, artesãos e comerciantes locais. O reconhecimento como patrimônio cultural imaterial contribui para valorizar essas práticas e estimular políticas públicas de apoio à cultura popular, ao turismo cultural e à economia criativa. 2.3. Da Técnica Legislativa O projeto está bem estruturado e segue as normas previstas na Lei Complementar nº 95/1998, que trata da elaboração e redação das leis. A redação está clara, objetiva e suficientemente detalhada para garantir a correta aplicação da norma. 3. Conclusão Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026 atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e no mérito, pela possibilidade jurídica de tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei, na sua forma da propositura originária. É o parecer, salvo melhor juízo. Caldas novas, 05 de março de 2026. Gaúcho do L'aqua Presidente 64 3455-0200 ª contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 3 e CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS 59 NOVAS A e Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! Andrei Barbosa Relator Quuo, Cristiane da Cruz Membro Mt ” 2 P “Weuller Gongalves Suplente COMISSAO DE CONSTITUICAO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER — PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 13/2026 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 / CAMARA MUNICIPAL DE , CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estancia Hidrotermal do Mundo! PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 13/2026 Autoria: Evando Magal Abadia Correia Silva Filho Caldas Novas, GO, 3 de Fevereiro de 2026 DECLARA E RECONHECE A FEIRA LIVRE E A FEIRA DA LUA COMO PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1° Ficam declaradas e reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Municipio de Caldas Novas a Feira Livre e a Feira da Lua, em razdo de sua relevancia historica, cultural, social e econdémica para a população local. Art. 2° O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade: |. Valorizar e preservar as tradições culturais populares do Municipio; 1l. Reconhecer a importancia das feiras como espacos de convivéncia social, identidade cultural e geracao de renda; IIl. Incentivar a continuidade das praticas culturais, gastronémicas, artisticas e comerciais desenvolvidas nas feiras; IV. Promover o fortalecimento da economia local e do empreendedorismo popular; V.Resguardar a memoria histérica das feiras para as presentes e futuras gerações. Art. 3° A Feira Livre e a Feira da Lua caracterizam-se como manifestagdes culturais tradicionais, constituidas por praticas, saberes, modos de fazer, expressdes artisticas, gastrondmicas e sociais transmitidas ao longo do tempo, integrando o cotidiano e a identidade cultural do Municipio de Caldas Novas. Art. 4° O reconhecimento como Patrimdnio Cultural Imaterial ndo descaracteriza a finalidade econômica das feiras, nem altera as normas sanitarias, urbanisticas, ambientais e de seguranca aplicaveis, devendo tais atividades continuar observando a legislacéo vigente. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VEREADOR MAGALZINHO - PSDB 64 3453-1188 contato@camaradecaldas.go.gov.br m camaradecaldas.go.gov.br a Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: WAZUBY77-EWSQQCWG - Gerado em 03/02/2026 - 14:18:44 L] / CÂMARA MUNICIPAL DE g, CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estancia Hidrotermal do Mundo! Q JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar e reconhecer a Feira Livre e a Feira da Lua como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Caldas Novas, em razão de sua inegável relevância histórica, social, cultural e econômica para a população local. As feiras livres constituem, historicamente, espaços de encontro, convivência e troca de saberes, desempenhando papel fundamental na construção da identidade cultural das cidades brasileiras. Em Caldas Novas, tanto a Feira Livre quanto a Feira da Lua consolidaram-se ao longo dos anos como importantes manifestações da cultura popular, reunindo feirantes, artesãos, produtores rurais, artistas locais e a comunidade em geral. Além de sua importância cultural, as feiras exercem significativo impacto social e econômico, sendo fonte de renda para inúmeras famílias, fomentando o empreendedorismo popular, a economia criativa e o comércio local. São espaços democráticos, acessíveis e plurais, que promovem inclusão social, valorização do trabalho informal e fortalecimento dos laços comunitários. A Feira da Lua, em especial, tornou-se um dos símbolos culturais e turísticos do Município, integrando gastronomia típica, artesanato, manifestações artisticas e lazer, contribuindo diretamente para a valorização da cultura local e para o fortalecimento da atividade turística. Já a Feira Livre mantém viva a tradição do comércio de produtos frescos, regionais e artesanais, preservando saberes e modos de fazer transmitidos entre gerações. O reconhecimento como Patriménio Cultural Imaterial visa proteger, valorizar e preservar essas manifestacbes culturais, assegurando sua continuidade e respeitando suas caracteristicas tradicionais, sem prejuizo de sua função econdmica. Tal medida está em consonancia com os principios constitucionais de protecdo ao patriménio cultural brasileiro e com as politicas publicas de valorização da cultura popular. Diante do exposto, entende-se que o reconhecimento da Feira Livre e da Feira da Lua como Patriménio Cultural Imaterial do Municipio de Caldas Novas representa um avanco significativo na preservacao da identidade cultural local, no incentivo & economia popular e na valorizacdo das tradicdes que fazem parte da histéria e do cotidiano da cidade, motivo pelo qual se solicita o apoio dos nobres Vereadores para a aprovacao do presente Projeto de Lei. VEREADOR MAGALZINHO - PSDB 64 3453-1188 contato@camaradecaldas.go.gov.br ª camaradecaldas.go.gov.br ª Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: WAZUBY77-EWSQQCWG - Gerado em 03/02/2026 - 14:18:44