| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Institui o Programa “Doador de Sonhos”, que incentiva a doação de livros infantis junto às cestas básicas distribuídas por programas sociais e dá outras providências. |
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” CAMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Esténcia Hidrotermal do Mundo! ATA DA REUNIAO DA COMISSAO DE CONSTITUIGAO, JUSTIGA E REDAGAO DE LEIS DA CAMARA DE CALDAS NOVAS/GO Aos 12 (doze) dias do més de março, do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), as 15:00h, reuniram-se os membros da Comiss@o de Constituigdo, Justica e Redação de Leis, sob a Presidéncia da Vereadora Cristiane da Cruz, na Sala da Vereadora Membro, situada no prédio da Sede da Camara Municipal de Caldas Novas/GO, estando presentes, a Vereadora Cristiane da Cruz — Membro da Comissão de Constituição, Justica e Redação e o Vereador Weuller Gongalves — Suplente da Comissdo de Constituicdo, Justica e Redação e a Assessora Juridico da Comissao Raquel Zapata Bonilha lles, em reuniao para deliberarem sobre as matérias e emissao de pareceres das seguintes proposições: PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 02/2026 DE 26/01/2026, de autoria do Vereador Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa. “Dispde sobre a obrigatoriedade das agéncias bancarias, correspondentes bancarios, agéncias dos correios, loterias e estabelecimentos congéneres em atender seus usuarios e clientes no prazo que especifica e das outras providéncias”. PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 03/2026 DE 26/01/2026, de autoria do Vereador Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa. “ Altera o artigo 7 da Lei Municipal n 3-643, de 06 de junho de 2024, e da outras providéncias” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 04/2026 de 26/01/2026, de autoria da Vereadora Flavia Alves Lima. “Dispde sobre a autorização e regulamentação da instalação de cameras de monitoramento, mediante consentimento, em clinicas, consultdrios e centros de reabilitagdo que realizam atendimentos a pessoas com deficiéncia no municipio de Caldas Novas, e da outras providéncias. " EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 02/2026 de 11/03/2026, de autoria da Vereadora Flavia Alves Lima. “Emenda aditiva e modificativa ao projeto de lei n° 04/2026". PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 05/2026 de 11/11/2025, de autoria do Vereador Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa. “Concede o Titulo de Cidaddo Honorifico de Caldas Novas ao Sr. Rafael Haddad. "” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 09/2026 de 28/01/2026, de autoria da Vereadora Flavia Alves Lima. “Dispõe sobre a instituição do projeto de lei denominado “lei Daiane Alves Souza. " PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 13/2026 de 03/02/2026, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Declara e reconhece a feira livre e a feira da lua como patriménio cultural imaterial do municipio de Caldas Novas e da outras providéncias. "” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 14/2026 de 03/02/2026, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Institui o programa “doador de sonhos”, que incentiva a doação de livros infantis junto as cestas basicas distribuidas por programas sociais e da outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 15/2026 de 09/02/2026, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Institui no municipio de Caldas Novas o programa municipal “rota dos ipés — em memória das vitimas de violéncia 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 CAMARA MUNICIPAL DE E; Dot CALDAS i NOVAS b A Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! contra a mulher”, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências. " PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 02/2026 de 09/02/2026, de autoria do Vereador Marinho Câmara Clemente de Oliveira. “Concede Título de Cidadão Honorifico de Caldas Novas ao llustre Sr. Rômulo Rocha de Oliveira. ” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 03/2026 de 11/02/2026, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Concede título de cidadão honorífico à personalidade do sr. Heliton Rodrigues Reis. ” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 04/2026 de 11/02/2026, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Concede título de cidadão honorífico à personalidade da sra. Herika Rodrigues Reis. " PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NR 05/2025 de 26/01/2026, de autoria da Vereadora Flavia Alves Lima. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de negativa de matrícula por escrito das instituições de ensino privadas de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA), no município de Caldas Novas, e dá outras providências. ” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 06/2026 de 19/02/2026, de autoria do Vereador Andrei Rocha Teles. “Concede Título de Cidadão Honorífico de Caldas Novas à Pessoa llustre do Dr. Ítalo Lacerda Costa. ” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NR 19/2026 de 20/02/2026, de autoria do Vereador Murillo Henrique de Godoy. “ Institui o “dia municipal da ordem Demolay” no âmbito do municipio de Caldas Novas e da outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 21/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador Saulo Inacio da Silva. “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa, voltado a colaboragao da populagdo com a proteção do meio ambiente, do patriménio publico e da ordem publica, e da outras providéncias. " PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 22/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador Saulo Inacio da Silva. * Institui a Campanha de Orientação e Conscientizagio sobre os Maleficios do Uso de Cigarro Eletronico no Municipio de Caldas Novas e das outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 26/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador Jodo Henrique Muniz. “ Atividades educativas na rede municipal de ensino de Caldas Novas, voltadas a prevenção e ao enfrentamento da violéncia contra a mulher. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 27/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador Jodo Henrique Muniz. “ Dispde sobre a realização de ações educativas e preventivas na rede municipal de ensino e em campanhas institucionais de conscientizago contra a adultizagéo precoce de criangas e adolescentes, e da outras providéncias. " PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 28/2026 de 24/02/2026, de autoria do Vereador Lindomar Anténio da Silva. “ Institui a politica municipal de atenção integral à saúde da pessoa idosa no Municipio de Caldas Novas — GO e da outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 29/2026 de 25/02/2026, de autoria do Vereador Saulo Inácio da Silva. “ Estabelece a identificagao veicular facultativa para pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a fim de reduzir poluição sonora no transito, no Municipio de Caldas Novas e dá outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 30/2026 de 25/02/2026, de autoria do Vereador Saulo Inácio da Silva. “ Institui e inclui no Calendario Oficial do municipio de Caldas Novas-GO o més da conscientizag&o sobre acerca do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH, e determina o més de outubro como “Outubro Laranja’, de % N ) 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br caldasnovas.go.leg.br Pago Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhang | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 ”: > CÂMARA MUNICIPAL DE »CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Esténcia Hidrotermal do Mundo! /í% conscientizagdo sobre essa doenga. " PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 07/2026 de 25/02/2026, de autoria do Vereador Andrei Rocha Teles. “Concede Titulo de Cidadão Honorifico de Caldas Novas a Pessoa llustre do Sr. Sandro Ricardo Borges de Meireles. * PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 08/2026 de 25/02/2026, de autoria do Vereador Andrei Rocha Teles. “Concede Titulo de Cidadão Honorifico de Caldas Novas a Pessoa llustre do Sr. Wesley Rodrigues da Silva. ” Após analise das matérias e informagdes contidas nos projetos, esta Comissão decidiu pela tramitagdo dos projetos acima mencionados nos termos dos pareceres prolatados. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente Cristiane da Cruz deu por encerrada a presente sess&o. Caldas novas, 12 de margo de 2026. Gaucho do L’Acqua Presidente da Comissao de Constituicdo, Justica e Redação Andrei Barbosa Relator da Comisséo de Constituicdo, Justica e Redação @A,M;&_, Crié(i\}ane da Cruz Membro da Comissão de Constituição, Justica e Redação PN 4 Weuller Gongalves Suplente da Comissão de Constituição, Justica e Redacao ATA DA REUNIAO DA _COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CAMARA DE CALDAS NOVAS/GO em 12/03/2026 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 "E” CAMARA MUNICIPAL DE ? CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Esténcia Hidrotermal do Mundo! CONVOCAGAO PARA REUNIAO ORDINARIA DA COMISSAO DE EDUCAGAO, ESPORTE, CRIANCAS, ADOLESCENTES E JOVENS DA CAMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS - GO. A RELATORA DA COMISSAO DE EDUCAGAO, ESPORTE, CRIANGAS, ADOLESCENTES E JOVENS, CONVOCA os Senhores vereadores, MURILLO GODOY e LINDOMAR DO POSTO, integrantes da Comissao Permanente desta casa Legislativa para uma reunido dia 12 do més de margo do ano de 2026 as 15:30h, em meu gabinete, onde sera analisado o seguinte projeto de Lei que tramita nesta casa. PAUTAS: PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 05/2026 de 26/01/2026, de autoria da vereadora Flavia Lima, “Projeto de lei dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de negativa de matricula por escrito das instituicées de ensino privadas de criangas e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA), no Municipio de Caldas Nova, e da outras providéncias”; PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 14/2026 de 03/02/2026, de autoria do vereador Evando Magal, “Projeto de lei institui o programa “Doador de Sonhos”, que incentiva a doação de livros infantis junto as cestas basicas distribuidas por programas sociais, e da outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 26/2026 de 23/02/2026, de autoria do vereador Jodo Muniz, “Projeto de lei que autoriza a realizagao de palestras, simpdsios, seminarios, oficinas e demais atividades educativas na rede municipal de ensino de Caldas Novas, voltadas a prevencao e ao enfrentamento da violéncia contra a mulher, e da outras providéncias. PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 27/2026 de 23/02/2026, de autoria do vereador João Muniz, que “Dispõe sobre a realizagéo de ações educativas e preventivas na rede municipal de ensino e em campanhas institucionais de conscientizagdo contra a adultização precoce de criangas e adolescentes, e da outras providéncias”. Raqugl Rocha Relatora 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 “E 4 CAMARA MUNICIPAL DE A, S CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! ATA DA REUNIAO COMISSAO DE EDUCAGAO, ESPORTE, CRIANCAS, ADOLESCENTES E JOVENS DA CAMARA DE VEREADORES DE CALDAS NOVAS/GO Aos 12 (doze) dias do més de margo, do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 15:30h, reuniram-se os membros da COMISSAO DE EDUCAGAO, ESPORTE, CRIANCAS, ADOLESCENTES E JOVENS, sob a Presidéncia da Vereadora Raquel Rocha na Sala da Vereadora Relatora, situada no prédio da Sede da Camara Municipal de Caldas Novas/GO, estando presentes, além da Relatora, acima identificada, os Vereadores Murillo Godoy — Membro da Comissao e Valter Fonseca — Membro suplente e a Assessoria Juridica da Comissao, em reunido deliberaram sobre as matérias e emissão de parecer das seguintes proposigoes: PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 05/2026 de 26/01/2026, de autoria da vereadora Flavia Lima, “Projeto de lei dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de negativa de matricula por escrito das instituicoes de ensino privadas de criangas e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA), no Municipio de Caldas Nova, e da outras providéncias”; PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 14/2026 de 03/02/2026, de autoria do vereador Evando Magal, “Projeto de lei institui o programa “Doador de Sonhos”, que incentiva a doação de livros infantis junto as cestas basicas distribuidas por programas sociais, e da outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 26/2026 de 23/02/2026, de autoria do vereador João Muniz, “Projeto de lei que autoriza a realização de palestras, simpésios, seminarios, oficinas e demais atividades educativas na rede municipal de ensino de Caldas Novas, voltadas a prevengao e ao enfrentamento da violéncia contra a mulher, e da outras providéncias. PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 27/2026 de 23/02/2026, de autoria do vereador Jodo Muniz, que “Dispbe sobre a realização de ações educativas e preventivas na rede municipal de ensino e em campanhas institucionais de conscientizagdo contra a adultizagéo precoce de criangas e adolescentes, e da outras providéncias”. 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 & CAMARA MUNICIPAL DE E; s CALDAS NOVAS " Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! Após análise das matérias, informações contidas no projeto desta Comissão decidiu pela tramitação dos projetos acima mencionados nos termos do parecer prolatado. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Relatora Raquel Rocha deu por encerrada a presente sessão. Caldas novas, 12 de março de 2026. 3 R}guel Rocha Relatora Murillo Godoy / ,, Membro— GA d en Se 47 Valter Fonseca Membro suplente ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS DA CÂMARA DE CALDAS NOVAS/GO. 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 CAMARA MUNICIPAL DE ; CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! CONVOCAGAO PARA REUNIAO DA COMISSAO DE CONSTITUIGAO, JUSTIGA E REDAGAO, DA CAMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS - GO A MEMBRO TITULAR DA COMISSAO DE CONSTITUIGAO, JUSTICA E REDACAO, Vereadora CRISTIANE DA CRUZ, CONVOCA, o Senhor vereador WUELLER GONCALVES integrante da Comissão Permanente desta casa Legislativa para uma reunião de deliberagao de ata, dia 12 (doze) do més de margo do ano de 2026 as 15:00h, no gabinete da sra. Membro Titular, onde serdo analisados os projetos de Leis que tramitam nesta casa. PAUTA: PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 02/2026 DE 26/01/2026, de autoria do Vereador Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa. “Dispõe sobre a obrigatoriedade das agéncias bancarias, correspondentes bancarios, agéncias dos correios, loterias e estabelecimentos congéneres em atender seus usudrios e clientes no prazo que especifica e das outras providéncias”. PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 03/2026 DE 26/01/2026, de autoria do Vereador Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa. “ Altera o artigo 7 da Lei Municipal n 3-643, de 06 de junho de 2024, e da outras providéncias”. PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 04/2026 de 26/01/2026, de autoria da Vereadora Flavia Alves Lima. “Dispõe sobre a autorização e regulamentagéo da instalagdo de cameras de monitoramento, mediante consentimento, em clinicas, consultérios e centros de reabilitagdo que realizam atendimentos a pessoas com deficiéncia no municipio de Caldas Novas, e dá outras providéncias. ” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 05/2026 de 11/11/2025, de autoria do Vereador Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa. “Concede o Titulo de Cidadão Honorifico de Caldas Novas ao Sr. Rafael Haddad. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 09/2026 de 28/01/2026, de autoria da Vereadora Flavia Alves Lima. “Dispõe sobre a instituição do projeto de lei denominado “lei Daiane Alves Souza. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 13/2026 de 03/02/2026, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Declara e reconhece a feira livre e a feira da lua como patriménio cultural imaterial do municipio de Caldas Novas e da outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 14/2026 de 03/02/2026, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Institui o programa “doador de sonhos”, que incentiva a doação de livros infantis junto as cestas basicas distribuidas por programas sociais e da outras providéncias. ” Z " 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 CAMARA MUNICIPAL DE by CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 15/2026 de 09/02/2026, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Institui no municipio de Caldas Novas o programa municipal “rota dos ipés — em memória das vitimas de violéncia contra a mulher”, estabelece diretrizes para sua implementagao e da outras providéncias. ” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 02/2026 de 09/02/2026, de autoria do Vereador Marinho Camara Clemente de Oliveira. “Concede Titulo de Cidadão Honorifico de Caldas Novas ao llustre Sr. Romulo Rocha de Oliveira. ” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 03/2026 de 11/02/2026, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Concede titulo de cidadao honorifico à personalidade do sr. Heliton Rodrigues Reis. ” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 04/2026 de 11/02/2026, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Concede titulo de cidadao honorifico a personalidade da sra. Herika Rodrigues Reis. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 05/2025 de 26/01/2026, de autoria da Vereadora Flavia Alves Lima. “Dispde sobre a obrigatoriedade de fornecimento de negativa de matricula por escrito das instituicdes de ensino privadas de criangas e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA), no municipio de Caldas Novas, e da outras providéncias. ” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 06/2026 de 19/02/2026, de autoria do Vereador Andrei Rocha Teles. “Concede Titulo de Cidadao Honorifico de Caldas Novas à Pessoa llustre do Dr. Ítalo Lacerda Costa. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 19/2026 de 20/02/2026, de autoria do Vereador Murillo Henrique de Godoy. “ Institui o “dia municipal da ordem Demolay” no ambito do municipio de Caldas Novas e da outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 21/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador Saulo Inacio da Silva. “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Incentivo a Cidadania Ativa, voltado a colaboragdo da população com a proteção do meio ambiente, do patriménio publico e da ordem publica, e da outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 22/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador Saulo Inacio da Silva. “ Institui a Campanha de Orientagao e Conscientizagao sobre os Maleficios do Uso de Cigarro Eletrénico no Municipio de Caldas Novas e das outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 26/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador Jodo Henrique Muniz. “ Atividades educativas na rede municipal de ensino de Caldas Novas, voltadas a prevenção e ao enfrentamento da violéncia contra a mulher. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 27/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador Jodo Henrique Muniz. “ Dispõe sobre a realização de ações educativas e preventivas na rede municipal de ensino e em campanhas institucionais de conscientizagdo contra a adultização precoce de criangas e adolescentes, e da outras providéncias. ” 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 *%” - AMARA MUNICIPAL DE @&, CALDAS NOVAS — Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NR 28/2026 de 24/02/2026, de autoria do Vereador Lindomar Antônio da Silva. “ Institui a política municipal de atenção integral à saúde da pessoa idosa no Município de Caldas Novas — GO e dá outras providências. ” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NR 29/2026 de 25/02/2026, de autoria do Vereador Saulo Inácio da Silva. “ Estabelece a identificação veicular facultativa para pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a fim de reduzir poluição sonora no trânsito, no Município de Caldas Novas e dá outras providências. ” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NR 30/2026 de 25/02/2026, de autoria do Vereador Saulo Inácio da Silva. “ Institui e inclui no Calendário Oficial do município de Caldas Novas-GO o més da conscientização sobre acerca do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH, e determina o mês de outubro como “Outubro Laranja”, de conscientização sobre essa doença. ” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 07/2026 de 25/02/2026, de autoria do Vereador Andrei Rocha Teles. “Concede Titulo de Cidadão Honorifico de Caldas Novas à Pessoa llustre do Sr. Sandro Ricardo Borges de Meireles. ” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 08/2026 de 25/02/2026, de autoria do Vereador Andrei Rocha Teles. “Concede Título de Cidadão Honorífico de Caldas Novas à Pessoa llustre do Sr. Wesley Rodrigues da Silva. ” | CRIS[I'IANE DA CRUZ Membro 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 fi":} CAMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estincia Hidrotermal do Mundol DESPACHO N° 17/2026 O Presidente da Camara Municipal de Caldas Novas - GO, no uso de suas atribuicbes legais previstas no artigo 32 do Regimento Interno, defere o recebimento do Projeto de Lei n® 14/2026, que “ INSTITUI O PROGRAMA ‘DOADOR DE SONHOS’, QUE INCENTIVA A DOAGCAO DE LIVROS INFANTIS JUNTO AS CESTAS BASICAS DISTRIBUIDAS POR PROGRAMAS SOCIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Determine-se a Secretaria que adote as medidas necessarias para o regular prosseguimento do processo legislativo. Gabinete da Presidéncia da Camara Municipal de Caldas Novas — GO, aos nove dias do més de fevereiro de 2026 (09/02/2026). Py Vereador Saulo Inacio — NOVO Presidente da Camara Municipal de Caldas Novas — GO 64 3453-1188 contato@camaradecaldas.go.gov.br ª camaradecaldas.go.gov.br Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP75680-350 " CAMARA MUNICIPAL DE &, CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estancia Hidrotermal do Mundo! COMISSAO DE EDUCACAO, ESPORTE, CRIANGAS, ADOLESCENTES E JOVENS PARECER - PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 14/2026 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 PROJETO DE LEI INSTITUI O PROGRAMA “DOADOR DE SONHOS”, QUE INCENTIVA A DOAGAO DE LIVROS INFANTIS JUNTO AS CESTAS BASICAS DISTRIBUIDAS POR PROGRAMAS SOCIAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 1. Relatério Trata-se de Projeto de Lei Ordinaria NR 14/2026, de iniciativa do Vereador Evando Magal (PSDB), “Projeto de lei institui o programa “Doador de Sonhos”, que incentiva a doagao de livros infantis junto as cestas basicas distribuidas por programas sociais, e da outras providéncias. O projeto encontra-se devidamente acompanhado de justificativa. É o relatório no essencial. 2. Analise 2.1. Dos Requisitos Formais Observa-se que, o texto da propositura está em consonancia com a técnica legislativa, disciplinada pelo artigo 10° da Lei Complementar nº 95/1998. Inexistindo assim vicios quanto a redagao da propositura. Ao que tange ao quérum, a aprovagao do projeto dependera do voto da maioria dos membros presentes em sessao, conforme artigo 220, caput, do Regimento Interno. E por fim, vale destacar que a matéria se refere a competéncia predominantemente local, destarte, o artigo 30, incisos | e Il da Constituição Federal, informa que é de competéncia dos Municipios legislar sobre assuntos de interesse local. Vejamos: Art. 30. Compete aos Municipios: Vá = | — legislar sobre assuntos de interesse local; N 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 <= CAMARA MUNICIPAL DE g »CALDAS NOVAS = Caldas Novas, a maior Estancia Hidrotermal do Mundo! Il — suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...) 2.2. Dos Requisitos Materiais A presente propositura tem como objetivo principal incentivar a doação e distribuicdo de livros infantis as criangas de familias em situagdo de vulnerabilidade social, de forma integrada a entrega de cestas basicas realizada pelos programas sociais do Municipio. Estudos apontam que a leitura na infancia é fundamental para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social, estimulando a criatividade, expandindo o vocabulario e melhorando o desempenho escolar. Alem de fortalecer vinculos afetivos, ler desde cedo desenvolve empatia, senso critico e foco, sendo um habito transformador para toda a vida. Outro ponto consideravel e que merece destaque, é a menção do combate a pobreza educacional, muitas familias em situagao de vulnerabilidade nao tém acesso a livros em casa. Incluir livros infantis nas cestas basicas amplia o contato das criangas com a leitura desde cedo, contribuindo para, desenvolvimento da linguagem, ampliação do vocabulario, melhor desempenho escolar e estimulo a criatividade e imaginação, a leitura na infancia esta diretamente ligada a melhores oportunidades futuras. A base juridica primaria repousa no Artigo 227 da Constituicao Federal, que estabelece como dever da familia, da sociedade e do Estado assegurar a crianga, com "absoluta prioridade"”, o direito a educação, cultura e lazer. Ao incluir o livro como item de primeira necessidade, o projeto materializa o acesso a cultura para familias em situação de vulnerabilidade, combatendo a desigualdade de estimulos desde a base. O projeto também se alinha diretamente ao marco legal da primeira infancia Lei n°13.257/16, que define politicas publicas integradas para criangas de 0 a 6 anos, a lei exige a articulação entre assisténcia social e educação para o desenvolvimento integral da crianga, denominada intersetorialidade, e também fortalecendo os vinculo, visto que, a leitura compartilhada no ambiente familiar & uma das estratégias recomendadas pelo Marco Legal para fortalecer o convivio e a orientação parental. Portanto um projeto de lei com esse objetivo vai além da assisténcia ” emergencial. Ele reconhece que combater a fome é essencial, mas combater a % pobreza educacional é transformador. Garantir alimento para o corpo e alimento para a mente é investir no futuro das criangas e no desenvolvimento do pais. V 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 P CÂMARA MUNICIPAL DE €. CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estancia Hidrotermal do Mundo! Por fim ressalta que, a proposicao estd amparada legalmente, possui oportunidade e conveniéncia, não apresentando obices de natureza legal ou constitucional. 3. Conclusao Ante o exposto, a Comissdo de Educagdo, Esporte, Criangas, Adolescentes e Jovens, em reunido, opina pela aprovagao, no mérito, pela possibilidade juridica de tramitação, discussdo e votação do Projeto de Lei Ordinaria NR 14/2026, de 03 de fevereiro de 2026, na forma da propositura originaria. E o parecer, salvo melhor juizo. Caldas Novas - GO, 12 de margo de 2026. Andrei Barbosa Presidente da Comissao educagao, esporte, criangas, adolescentes e jovens Y Muel Rocha Relatora da Comissão educação, esporte, criancas, adolescentes e jovens Murilo Godoy Membro da Comissão educagao, esporte, criancas, adolescentes e jovens \47""4 (& ;u Valter Fonseca Suplente da Comissão educagao, esporte, criangas, adolescentes e jovens 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 “ ? CAMARA MUNICIPAL DE &, CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estancia Hidrotermal do Mundo! COMISSAO DE CONSTITUIGAO, JUSTICA E REDACAO PARECER — PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 14/2026 PROCESSO LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA "DOADOR DE SONHOS”, QUE INCENTIVA A DOAÇÃO DE LIVROS INFANTIS JUNTO AS CESTAS BASICAS DISTRIBUÍDAS POR PROGRAMAS — SOCIAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGULARIDADE FORMAL. CONSTITUCIONALIDADE. PARECER FAVORAVEL. 1. Relatório Trata-se de Projeto de Lei Ordinária, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho, que institui o programa “doador de sonhos”, que incentiva a doação de livros infantis junto às cestas básicas distribuídas por programas sociais, e dá outras providências. A proposição estabelece objetivos de promoção do acesso à leitura, desenvolvimento educacional e fortalecimento de vínculos familiares, disciplina as formas de obtenção dos livros (doações ou aquisição, observada disponibilidade orçamentária), prevê caráter voluntário da participação, autoriza a celebração de parcerias e determina a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente. 2. Análise 2.1. Da Competência e Legalidade Nos termos do artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal, informa que é de competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual no que couber. A matéria tratada (assistência social, promoção da leitura, incentivo à cultura e proteção à infância) insere-se no âmbito da competência comum dos entes federativos (artigo 23, V e X da Constituição), bem como na competência concorrente para legislar sobre educação, cultura e proteção à infância (artigo 24, IX e XV). 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 S? CAMARA MUNICIPAL DE 7> CALDAS NOVAS * Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! A Constituição Federal estabelece como fundamentos da República a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III) e como objetivos fundamentais a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais (artigo 3º, III). O direito à educação é assegurado como direito social (artigo 6º da CF) e deve ser promovido visando ao pleno desenvolvimento da pessoa (artigo 205). A protecdo integral a crianga e ao adolescente é prioridade absoluta (artigo 227). A Lei n°8.069/1990 (Estatuto da Crianga e do Adolescente) assegura, em seus artigos 4° e 53 o direito a educagdo, a cultura, ao lazer e ao pleno desenvolvimento. Já a Lei n®8.742/1993 estabelece que a assisténcia social tem por objetivo a protegdo a familia, a infancia e o enfrentamento da vulnerabilidade social. Assim, verifica-se que o projeto dialoga diretamente com esses comandos constitucionais ao associar politica de assisténcia social a promoção do acesso a leitura, instrumento reconhecido de emancipagdo intelectual e inclusdo social. 2.2. Da Justificativa e Interesse Público O projeto é apreciavel pois cria um programa de caréter geral, que amplia 0 alcance material de direitos fundamentais, operando como instrumento de concretizagdo do minimo existencial em sua dimensão cultural e educacional. O interesse públio primário manifesta-se na promoção do desenvolvimento humano, na redugdo das desigualdades e na ampliagdo de oportunidades educacionais. A propositura possui elevado valor simbdlico e pedagdgico, que estimula o habito da leitura desde a infancia, contribui para o fortalecimento do vinculo familiar, potencializa o desenvolvimento cognitivo de criangas em situação de vulnerabilidade e promove a inclusão social de forma não assistencialista, mas emancipatoria. Importante destacar que o artigo 4° assegura que a participagdo não constitui requisito para o recebimento da cesta basica, evitando qualquer condicionamento indevido de beneficio essencial, o que demonstra sensibilidade juridica e social da proposta. Ja o artigo 3°, III do projeto condiciona eventual aquisição de livros à disponibilidade orgamentéria e o artigo 5° utiliza a expressdo “podera firmar parcerias” preservando margem de discricionariedade administrativa. Dessa forma a proposta estabelece diretrizes gerais de politica pública, cabendo ao Q ! Poder Executivo, se entender conveniente, regulamentar sua implementagéo. % " 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 CAMARA MUNICIPAL DE E; CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! 2.3. Da Técnica Legislativa O projeto estd bem estruturado e segue as normas previstas na Lei Complementar n® 95/1998, que trata da elaboragdo e redação das leis. A redação esta clara, objetiva e suficientemente detalhada para garantir a correta aplicagdo da norma. 3. Conclusão Diante do exposto, a Comissdo de Constituigdo, Justica e Redagdo considera que o Projeto de Lei Ordinaria n® 14/2026 atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e no mérito, pela possibilidade juridica de tramitação, discussdo e votagdo do Projeto de Lei, na sua forma da propositura originaria. É o parecer, salvo melhor juizo. Caldas novas, 05 de margo de 2026. Gaúcho do L'aqua Presidente Andrei Barbosa Relator Cristiane da Cruz Membro ¥ 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 “E%* CAMARA MUNICIPAL DE =, CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! Weuller Gongalves Suplente COMISSAO DE CONSTITUICAO, JUSTICA E REDACAO PARECER — PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 14/2026 64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 CAMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estancia Hidrotermal do Mundo! 5 L] % PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 14/2026 Autoria: Evando Magal Abadia Correia Silva Filho Caldas Novas, GO, 3 de Fevereiro de 2026 INSTITUI O PROGRAMA “DOADOR DE SONHOS”, QUE INCENTIVA A DOAGAO DE LIVROS INFANTIS JUNTO AS CESTAS BASICAS DISTRIBUIDAS POR PROGRAMAS SOCIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1° Fica instituido o Programa “Doador de Sonhos”, no ambito do Municipio, com a finalidade de incentivar a doação e distribuicdo de livros infantis as criangas de familias em situação de vulnerabilidade social, juntamente com as cestas basicas fornecidas por programas sociais municipais. Art. 2° O Programa “Doador de Sonhos” tem como objetivos: |. Promover o acesso à leitura desde a infancia; 11. Estimular o desenvolvimento educacional, cultural e cognitivo das criancas; III. Incentivar o hábito da leitura como ferramenta de inclus&o social; IV. Fortalecer acdes de assisténcia social aliadas a educação e a cultura; V. Contribuir para a formagdo cidada e o fortalecimento do vinculo familiar por meio da leitura. Art. 3° Os livros infantis distribuidos pelo Programa deverão ser adequados a faixa etaria das criangas atendidas e poderao ser: |. Novos ou usados, desde que em bom estado de conservacao; 1. Arrecadados por meio de doagdes voluntarias da sociedade civil, instituigdes publicas ou privadas, escolas, editoras e organizações não governamentais; 11l. Adquiridos pelo Poder Publico, observada a disponibilidade orgamentaria. Art. 4° A participacdo no Programa serd de carater voluntario, ndo constituindo requisito obrigatério para o recebimento das cestas basicas, nem gerando qualquer prejuizo as familias beneficiarias. 64 3453-1188 contato@camaradecaldas.go.gov.br ª camaradecaldas.go.gov.br a Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: K9FMLXIZ-PD960TDF - Gerado em 03/02/2026 - 14:27:56 4;—*/ CAMARA MUNICIPAL DE E CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estancia Hidrotermal do Mundo! Art. 5° O Poder Executivo podera firmar parcerias e convénios com entidades publicas e privadas, instituicbes de ensino, bibliotecas, editoras, empresas e organizacdes da sociedade civil para viabilizar a arrecadacao, selecao e distribuição dos livros infantis. Art. 6° A execucdo do Programa observara os principios da dignidade da pessoa humana, da protecao integral da crianca e do adolescente, da inclusdo social e do acesso a educação e a cultura. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VEREADOR MAGALZINHO - PSDB 64 3453-1188 contato@camaradecaldas.go.gov.br u camaradecaldas.go.gov.br ª Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: K9FMLXIZ-PD960TDF - Gerado em 03/02/2026 - 14:27:56 CAMARA MUNICIPAL DE g, CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estancia Hidrotermal do Mundo! Qf JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei propõe a instituicdo do Programa “Doador de Sonhos”, com o objetivo de incentivar a doação e a distribuição de livros infantis as criancas de familias em situação de vulnerabilidade social, de forma integrada a entrega de cestas basicas realizadas pelos programas sociais do Municipio. A iniciativa parte do reconhecimento de que o acesso a alimentação é essencial para a dignidade humana, mas que o acesso a educagdo, a cultura e a leitura também é fundamental para o desenvolvimento integral da crianca. Ao associar a doacao de livros infantis as cestas basicas, o Programa amplia o alcance das politicas publicas de assisténcia social, promovendo ndo apenas o sustento imediato, mas também oportunidades de aprendizado, imaginacéao e formação cidada. A leitura na infancia exerce papel decisivo no desenvolvimento cognitivo, emocional e social das criangas, contribuindo para a ampliagdo do vocabulario, o estimulo a criatividade, o fortalecimento do vinculo familiar e a melhoria do desempenho escolar. Para muitas criangas em situação de vulnerabilidade, o livio pode representar o primeiro contato com o universo da leitura, abrindo caminhos para novos sonhos e perspectivas de futuro. O Programa “Doador de Sonhos"” também incentiva a participacdo solidaria da sociedade, por meio de doagdes voluntarias de livios novos ou usados em bom estado, fortalecendo a cultura da solidariedade, da responsabilidade social e do engajamento comunitario. Ressalta-se que a proposta ndo impde obrigatoriedade as familias beneficiarias nem condiciona o recebimento das cestas basicas a aceitacao dos livros, respeitando a dignidade, a liberdade de escolha e a autonomia dos cidadãos atendidos pelos programas sociais. A iniciativa encontra respaldo nos principios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da crianga e do adolescente, do direito à educacao e a cultura, bem como nas diretrizes do Estatuto da Crianca e do Adolescente. Diante do exposto, entende-se que o Programa “Doador de Sonhos” representa uma acao simples, de baixo custo e de elevado impacto social, capaz de transformar realidades por meio da leitura, contribuindo para a formagdo de cidaddos mais conscientes, criticos e esperangosos, razao pela qual se solicita o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. VEREADOR MAGALZINHO - PSDB 64 3453-1188 contato@camaradecaldas.go.gov.br ª camaradecaldas.go.gov.br ª Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: K9FMLXIZ-PD960TDF - Gerado em 03/02/2026 - 14:27:56