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materia nº 15/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaInstitui no município de Caldas Novas o Programa municipal “Rota dos Ipês – em memória das vítimas de violência contra a mulher”, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências.
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“&4> CAMARA MUNICIPAL DE »CALDAS NOVAS 
- Caldas Novas, a maior Estancia Hidrotermal do Mundo! 
CONVOCAÇÃO PARA REUNIAO ORDINARIA DA COMISSAO DE DEFESA E DOS DIREITOS DAS MULHERES DA CAMARA DE VEREADORES DE CALDAS NOVAS/GO. 
A PRESIDENTE DA COMISSAO DE DEFESA E DOS DIREITOS DAS 
MULHERES, CONVOCA as Senhoras vereadoras Cristiane da Cruz e Flavia Lima, 
integrantes da Comissão Permanente desta casa Legislativa para uma reunido no 
dia 13 do més de margo do ano de 2026 as 10:00 h, em meu gabinete, onde 
será analisado os seguintes projetos de Lei que tramitam nesta casa. 
PAUTA: 
PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 15/2026 de 09/02/2026, de autoria 
do vereador Magalzinho (PSDB) que “Institui no Municipio de Caldas Novas o 
Programa Municipal “Rota dos Ipés — em memdria das vitimas de violéncia contra 
a mulher”, estabelecendo diretrizes para sua implementagdo, e dá outras 
providéncias”. 
Vereaqâ Raquel Rocha 
Presidente 
64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br m caldasnovas.go.leg.br 
Pago Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/n° - Itanhanga | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350
“” c AMARA MUNICIPAL DE E; CALDAS NOVAS 
Caldas Novas, a maior Esténcia Hidrotermal do Mundo! 
ATA DA REUNIÍSO COMISSÃO DE DEFESA E DOS DIREITOS DAS 
MULHERES DA CAMARA DE VEREADORES DE CALDAS NOVAS/GO 
Aos 13 (treze) dias do mês de março, do ano de 2026 (dois mil e vinte e 
seis), às 10:00 h, reuniram-se os membros da Comissão de Defesa e dos Direitos 
das Mulheres sob a Presidência da Vereadora Raquel Rocha na Sala da Vereadora 
Presidente, situada no prédio da Sede da Câmara Municipal de Caldas Novas/GO, 
estando presentes, além da Presidente, acima identificada, as Vereadoras 
Cristiane da Cruz — Relatora da Comissão e Flávia Lima — membro da Comissão, 
e a Assessoria Jurídica da Comissão, em reunião deliberaram sobre as matérias 
e emissão de parecer das seguintes proposições: 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 15/2026 de 09/02/2026, de autoria 
do vereador Magalzinho (PSDB) que “Institui no Município de Caldas Novas o 
Programa Municipal “Rota dos Ipés — em memória das vitimas de violência contra 
a mulher”, estabelecendo diretrizes para sua implementação, e dá outras 
providências”. 
Após análise das matérias, informações contidas no projeto desta 
Comissão a mesma, decidiu pela tramitação dos projetos acima mencionados nos 
termos do parecer prolatado. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente 
Ver. Raquel Rocha deu por encerrada a presente sessão. 
Caldas novas, 13 de março de 2026. 
B. Raquel Rocha 
Presidente 
Qg 
Cystiane da Cruz 
Relatora 
Fohov 
Flávia Lima 
Membro 
64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br 
Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350
” CAMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS 
Caldas Novas, a maior Esténcia Hidrotermal do Mundo! 
ATA DA REUNIAO DA COMISSAO DE CONSTITUIGAO, JUSTIGA E REDAGAO DE LEIS DA CAMARA DE CALDAS NOVAS/GO 
Aos 12 (doze) dias do més de março, do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), 
as 15:00h, reuniram-se os membros da Comiss@o de Constituigdo, Justica e 
Redação de Leis, sob a Presidéncia da Vereadora Cristiane da Cruz, na Sala da 
Vereadora Membro, situada no prédio da Sede da Camara Municipal de Caldas 
Novas/GO, estando presentes, a Vereadora Cristiane da Cruz — Membro da 
Comissão de Constituição, Justica e Redação e o Vereador Weuller Gongalves 
— Suplente da Comissdo de Constituicdo, Justica e Redação e a Assessora 
Juridico da Comissao Raquel Zapata Bonilha lles, em reuniao para deliberarem 
sobre as matérias e emissao de pareceres das seguintes proposições: PROJETO 
DE LEI ORDINARIA - NR 02/2026 DE 26/01/2026, de autoria do Vereador Andrei 
Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa. “Dispde sobre a obrigatoriedade das agéncias 
bancarias, correspondentes bancarios, agéncias dos correios, loterias e 
estabelecimentos congéneres em atender seus usuarios e clientes no prazo que 
especifica e das outras providéncias”. PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 03/2026 DE 
26/01/2026, de autoria do Vereador Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa. “ Altera 
o artigo 7 da Lei Municipal n 3-643, de 06 de junho de 2024, e da outras providéncias” 
PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 04/2026 de 26/01/2026, de autoria da Vereadora 
Flavia Alves Lima. “Dispde sobre a autorização e regulamentação da instalação de 
cameras de monitoramento, mediante consentimento, em clinicas, consultdrios e 
centros de reabilitagdo que realizam atendimentos a pessoas com deficiéncia no 
municipio de Caldas Novas, e da outras providéncias. " EMENDA AO PROJETO DE 
LEI ORDINARIA NR 02/2026 de 11/03/2026, de autoria da Vereadora Flavia Alves 
Lima. “Emenda aditiva e modificativa ao projeto de lei n° 04/2026". PROJETO DE 
DECRETO LEGISLATIVO NR 05/2026 de 11/11/2025, de autoria do Vereador Andrei 
Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa. “Concede o Titulo de Cidaddo Honorifico de 
Caldas Novas ao Sr. Rafael Haddad. "” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 09/2026 de 
28/01/2026, de autoria da Vereadora Flavia Alves Lima. “Dispõe sobre a instituição do 
projeto de lei denominado “lei Daiane Alves Souza. " PROJETO DE LEI ORDINARIA 
NR 13/2026 de 03/02/2026, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva 
Filho. “Declara e reconhece a feira livre e a feira da lua como patriménio cultural imaterial 
do municipio de Caldas Novas e da outras providéncias. "” PROJETO DE LEI 
ORDINARIA NR 14/2026 de 03/02/2026, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia 
Correia Silva Filho. “Institui o programa “doador de sonhos”, que incentiva a doação de 
livros infantis junto as cestas basicas distribuidas por programas sociais e da outras 
providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 15/2026 de 09/02/2026, de autoria 
do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Institui no municipio de Caldas 
Novas o programa municipal “rota dos ipés — em memória das vitimas de violéncia 
64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br 
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CAMARA MUNICIPAL DEE; CALDAS NOVAS 
A Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! 
contra a mulher”, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras 
providências. " PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 02/2026 de 09/02/2026, 
de autoria do Vereador Marinho Câmara Clemente de Oliveira. “Concede Título de 
Cidadão Honorifico de Caldas Novas ao llustre Sr. Rômulo Rocha de Oliveira. ” 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 03/2026 de 11/02/2026, de autoria do 
Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Concede título de cidadão 
honorífico à personalidade do sr. Heliton Rodrigues Reis. ” PROJETO DE DECRETO 
LEGISLATIVO NR 04/2026 de 11/02/2026, de autoria do Vereador Evando Magal 
Abadia Correia Silva Filho. “Concede título de cidadão honorífico à personalidade da 
sra. Herika Rodrigues Reis. " PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NR 05/2025 de 
26/01/2026, de autoria da Vereadora Flavia Alves Lima. “Dispõe sobre a obrigatoriedade 
de fornecimento de negativa de matrícula por escrito das instituições de ensino privadas 
de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA), no município de 
Caldas Novas, e dá outras providências. ” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 
06/2026 de 19/02/2026, de autoria do Vereador Andrei Rocha Teles. “Concede Título 
de Cidadão Honorífico de Caldas Novas à Pessoa llustre do Dr. Ítalo Lacerda Costa. ” 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NR 19/2026 de 20/02/2026, de autoria do Vereador 
Murillo Henrique de Godoy. “ Institui o “dia municipal da ordem Demolay” no âmbito do 
municipio de Caldas Novas e da outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA 
NR 21/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador Saulo Inacio da Silva. “ Autoriza o 
Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa, voltado 
a colaboragao da populagdo com a proteção do meio ambiente, do patriménio publico e 
da ordem publica, e da outras providéncias. " PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 
22/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador Saulo Inacio da Silva. * Institui a 
Campanha de Orientação e Conscientizagio sobre os Maleficios do Uso de Cigarro 
Eletronico no Municipio de Caldas Novas e das outras providéncias. ” PROJETO DE 
LEI ORDINARIA NR 26/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador Jodo Henrique 
Muniz. “ Atividades educativas na rede municipal de ensino de Caldas Novas, voltadas 
a prevenção e ao enfrentamento da violéncia contra a mulher. ” PROJETO DE LEI 
ORDINARIA NR 27/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador Jodo Henrique Muniz. 
“ Dispde sobre a realização de ações educativas e preventivas na rede municipal de 
ensino e em campanhas institucionais de conscientizago contra a adultizagéo precoce 
de criangas e adolescentes, e da outras providéncias. " PROJETO DE LEI ORDINARIA 
NR 28/2026 de 24/02/2026, de autoria do Vereador Lindomar Anténio da Silva. “ Institui 
a politica municipal de atenção integral à saúde da pessoa idosa no Municipio de Caldas 
Novas — GO e da outras providéncias. ” PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 29/2026 de 
25/02/2026, de autoria do Vereador Saulo Inácio da Silva. “ Estabelece a identificagao 
veicular facultativa para pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a fim de reduzir 
poluição sonora no transito, no Municipio de Caldas Novas e dá outras providéncias. ” 
PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 30/2026 de 25/02/2026, de autoria do Vereador 
Saulo Inácio da Silva. “ Institui e inclui no Calendario Oficial do municipio de Caldas 
Novas-GO o més da conscientizag&o sobre acerca do Transtorno do Déficit de Atenção 
com Hiperatividade — TDAH, e determina o més de outubro como “Outubro Laranja’, de 
) 
64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br caldasnovas.go.leg.br 
Pago Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhang | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 
”: > CÂMARA MUNICIPAL DE 
»CALDAS NOVAS 
Caldas Novas, a maior Esténcia Hidrotermal do Mundo! 
/í% 
conscientizagdo sobre essa doenga. " PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 
07/2026 de 25/02/2026, de autoria do Vereador Andrei Rocha Teles. “Concede Titulo 
de Cidadão Honorifico de Caldas Novas a Pessoa llustre do Sr. Sandro Ricardo Borges 
de Meireles. * PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 08/2026 de 25/02/2026, de 
autoria do Vereador Andrei Rocha Teles. “Concede Titulo de Cidadão Honorifico de 
Caldas Novas a Pessoa llustre do Sr. Wesley Rodrigues da Silva. ” 
Após analise das matérias e informagdes contidas nos projetos, esta Comissão 
decidiu pela tramitagdo dos projetos acima mencionados nos termos dos 
pareceres prolatados. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente 
Cristiane da Cruz deu por encerrada a presente sess&o. 
Caldas novas, 12 de margo de 2026. 
Gaucho do L’Acqua 
Presidente da Comissao de Constituicdo, Justica e Redação 
Andrei Barbosa 
Relator da Comisséo de Constituicdo, Justica e Redação 
@A,M;&_, 
Crié(i\}ane da Cruz 
Membro da Comissão de Constituição, Justica e Redação 
Weuller Gongalves 
Suplente da Comissão de Constituição, Justica e Redacao 
ATA DA REUNIAO DA _COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO DE LEIS DA CAMARA DE CALDAS NOVAS/GO em 12/03/2026 
64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br 
Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 
CAMARA MUNICIPAL DE 
; CALDAS NOVAS 
Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! 
CONVOCAGAO PARA REUNIAO DA COMISSAO DE 
CONSTITUIGAO, JUSTIGA E REDAGAO, DA CAMARA 
MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS - GO 
A MEMBRO TITULAR DA COMISSAO DE CONSTITUIGAO, JUSTICA E REDACAO, 
Vereadora CRISTIANE DA CRUZ, CONVOCA, o Senhor vereador WUELLER 
GONCALVES integrante da Comissão Permanente desta casa Legislativa para uma 
reunião de deliberagao de ata, dia 12 (doze) do més de margo do ano de 2026 as 15:00h, 
no gabinete da sra. Membro Titular, onde serdo analisados os projetos de Leis que 
tramitam nesta casa. 
PAUTA: 
PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 02/2026 DE 26/01/2026, de autoria do Vereador 
Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa. “Dispõe sobre a obrigatoriedade das 
agéncias bancarias, correspondentes bancarios, agéncias dos correios, loterias e 
estabelecimentos congéneres em atender seus usudrios e clientes no prazo que 
especifica e das outras providéncias”. 
PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 03/2026 DE 26/01/2026, de autoria do Vereador 
Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa. “ Altera o artigo 7 da Lei Municipal n 3-643, 
de 06 de junho de 2024, e da outras providéncias”. 
PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 04/2026 de 26/01/2026, de autoria da Vereadora 
Flavia Alves Lima. “Dispõe sobre a autorização e regulamentagéo da instalagdo de 
cameras de monitoramento, mediante consentimento, em clinicas, consultérios e 
centros de reabilitagdo que realizam atendimentos a pessoas com deficiéncia no 
municipio de Caldas Novas, e dá outras providéncias. ” 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 05/2026 de 11/11/2025, de autoria do 
Vereador Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa. “Concede o Titulo de Cidadão 
Honorifico de Caldas Novas ao Sr. Rafael Haddad. ” 
PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 09/2026 de 28/01/2026, de autoria da Vereadora 
Flavia Alves Lima. “Dispõe sobre a instituição do projeto de lei denominado “lei Daiane 
Alves Souza. ” 
PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 13/2026 de 03/02/2026, de autoria do Vereador 
Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Declara e reconhece a feira livre e a feira da 
lua como patriménio cultural imaterial do municipio de Caldas Novas e da outras 
providéncias. ” 
PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 14/2026 de 03/02/2026, de autoria do Vereador 
Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Institui o programa “doador de sonhos”, que 
incentiva a doação de livros infantis junto as cestas basicas distribuidas por programas 
sociais e da outras providéncias. ” Z " 
64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br 
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CAMARA MUNICIPAL DE
by CALDAS NOVAS 
Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! 
PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 15/2026 de 09/02/2026, de autoria do Vereador 
Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Institui no municipio de Caldas Novas o 
programa municipal “rota dos ipés — em memória das vitimas de violéncia contra a 
mulher”, estabelece diretrizes para sua implementagao e da outras providéncias. ” 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 02/2026 de 09/02/2026, de autoria do 
Vereador Marinho Camara Clemente de Oliveira. “Concede Titulo de Cidadão Honorifico 
de Caldas Novas ao llustre Sr. Romulo Rocha de Oliveira. ” 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 03/2026 de 11/02/2026, de autoria do 
Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Concede titulo de cidadao 
honorifico à personalidade do sr. Heliton Rodrigues Reis. ” 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 04/2026 de 11/02/2026, de autoria do 
Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho. “Concede titulo de cidadao 
honorifico a personalidade da sra. Herika Rodrigues Reis. ” 
PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 05/2025 de 26/01/2026, de autoria da Vereadora 
Flavia Alves Lima. “Dispde sobre a obrigatoriedade de fornecimento de negativa de 
matricula por escrito das instituicdes de ensino privadas de criangas e adolescentes com 
transtorno do espectro autista (TEA), no municipio de Caldas Novas, e da outras 
providéncias. ” 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 06/2026 de 19/02/2026, de autoria do 
Vereador Andrei Rocha Teles. “Concede Titulo de Cidadao Honorifico de Caldas Novas 
à Pessoa llustre do Dr. Ítalo Lacerda Costa. ” 
PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 19/2026 de 20/02/2026, de autoria do Vereador 
Murillo Henrique de Godoy. “ Institui o “dia municipal da ordem Demolay” no ambito do 
municipio de Caldas Novas e da outras providéncias. ” 
PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 21/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador 
Saulo Inacio da Silva. “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de 
Incentivo a Cidadania Ativa, voltado a colaboragdo da população com a proteção do 
meio ambiente, do patriménio publico e da ordem publica, e da outras providéncias. ” 
PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 22/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador 
Saulo Inacio da Silva. “ Institui a Campanha de Orientagao e Conscientizagao sobre os 
Maleficios do Uso de Cigarro Eletrénico no Municipio de Caldas Novas e das outras 
providéncias. ” 
PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 26/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador 
Jodo Henrique Muniz. “ Atividades educativas na rede municipal de ensino de Caldas 
Novas, voltadas a prevenção e ao enfrentamento da violéncia contra a mulher. ” 
PROJETO DE LEI ORDINARIA NR 27/2026 de 23/02/2026, de autoria do Vereador 
Jodo Henrique Muniz. “ Dispõe sobre a realização de ações educativas e preventivas 
na rede municipal de ensino e em campanhas institucionais de conscientizagdo contra 
a adultização precoce de criangas e adolescentes, e da outras providéncias. ” 
64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br 
Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 
*%” - AMARA MUNICIPAL DE @&, CALDAS NOVAS 
— Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NR 28/2026 de 24/02/2026, de autoria do Vereador 
Lindomar Antônio da Silva. “ Institui a política municipal de atenção integral à saúde da 
pessoa idosa no Município de Caldas Novas — GO e dá outras providências. ” 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NR 29/2026 de 25/02/2026, de autoria do Vereador 
Saulo Inácio da Silva. “ Estabelece a identificação veicular facultativa para pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista, a fim de reduzir poluição sonora no trânsito, no 
Município de Caldas Novas e dá outras providências. ” 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NR 30/2026 de 25/02/2026, de autoria do Vereador 
Saulo Inácio da Silva. “ Institui e inclui no Calendário Oficial do município de Caldas 
Novas-GO o més da conscientização sobre acerca do Transtorno do Déficit de Atenção 
com Hiperatividade — TDAH, e determina o mês de outubro como “Outubro Laranja”, de 
conscientização sobre essa doença. ” 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 07/2026 de 25/02/2026, de autoria do 
Vereador Andrei Rocha Teles. “Concede Titulo de Cidadão Honorifico de Caldas Novas 
à Pessoa llustre do Sr. Sandro Ricardo Borges de Meireles. ” 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 08/2026 de 25/02/2026, de autoria do 
Vereador Andrei Rocha Teles. “Concede Título de Cidadão Honorífico de Caldas Novas 
à Pessoa llustre do Sr. Wesley Rodrigues da Silva. ” 
| CRIS[I'IANE DA CRUZ 
Membro 
64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br 
Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350
TEE> CAMARAMUNICIPALDE {E, CALDASNoVAS 
Caldas Novas, a maior Esténcia Hidrotermal do Mundol 
DESPACHO N° 19/2026 
O Presidente da Camara Municipal de Caldas Novas - GO, no uso de suas 
atribuicbes legais previstas no artigo 32 do Regimento Interno, defere o 
recebimento do Projeto de Lei nº 15/2026, que “INSTITUI NO MUNICIPIO DE 
CALDAS NOVAS O PROGRAMA MUNICIPAL “ROTA DOS IPES - EM 
MEMORIA DAS VÍTIMAS DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER”, 
ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAGAO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS ”. Determine-se a Secretaria que adote as medidas 
necessarias para o regular prosseguimento do processo legislativo. 
Gabinete da Presidéncia da Camara Municipal de Caldas Novas — GO, aos onze 
dias do més de fevereiro de 2026 (11/02/2026). 
el 
Vereador Saulo Inácio — NOVO 
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas — GO 
64 3453-1188 contato@camaradecaldas.go.gov.br ª camaradecaldas.go.gov.br 
Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350
CALDAS NOVAS 
Caldas Novas, a maior Esténcia Hidrotermal do Mundol 
”ª CÂMARA MUNICIPAL DE 
COMISSÃO DE DEFESA E DOS DIREITOS DAS MULHERES. 
PARECER — PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2026 
PROCESSO LEGISLATIVO. INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CALDAS 
NOVAS O PROGRAMA MUNICIPAL “ROTA DOS IPES — EM 
MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”, 
ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO, E DÁ 
OUTRAS —PROVIDÊNCIAS.INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE 
INCONSTITUCIONALIDADE. TRAMITAÇÃO. 
1. Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária — NR 15 de 09 de fevereiro de 
2026 de iniciativa do vereador Magalzinho (PSDB), O Programa 'Rota dos Ipês' visa 
prestar homenagem às mulheres vítimas de violência no município, promover a 
conscientização da população sobre o enfrentamento à violência de gênero, incentivar 
a cultura da paz, do respeito e da igualdade, fortalecer politicas públicas de prevenção 
e sensibilizar a sociedade quanto à importância da denúncia e do acolhimento às 
vítimas. É o relatório no essencial. 
2. Análise 
Cabe ressaltar que, o projeto de lei tem como objetivo a criação de 
um programa municipal que busca unir memória, educação e prevenção da violência 
contra a mulher. Ele surge da necessidade de sensibilizar a sociedade, valorizar a vida 
e combater a cultura da violência de gênero, criando ações simbólicas e permanentes 
que mantenham viva a lembrança das vítimas. 
O programa combina elementos simbólicos, como o plantio de 
árvores, com uma função educativa e de conscientização pública, reforçando a 
responsabilidade social do município no enfrentamento à violência contra a mulher. 
A/ [NT Z N 
64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br a caldasnovas.go.leg.br 
Paço Legislativo Martinho Palmerston | Av. Tiradentes, s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO - CEP 75680-350 
Nesse contexto, o projeto pode ser resumido em cinco eixos, 
homenagem e memodria, conscientizagdo social, cultura da paz e igualdade, 
fortalecimento de politicas públicas, sensibilizagdo para denúncia e acolhimento das 
vitimas. Esses objetivos reforgam ndo apenas o cardter simbdlico, mas também a 
fungdo prática de educar e mobilizar a sociedade. 
Portanto, o projeto de Lei do Programa “Rota dos Ipés” apresenta 
carater permanente, educativo, simbdlico e preventivo, cumprindo dupla fungdo, 
homenagear vitimas e sensibilizar a populagdo para a importancia do enfrentamento 
a violéncia de género. Ao integrar memdria, educagdo e agdo social, o programa 
fortalece a cultura de paz e a protegdo das mulheres no municipio de Caldas Novas. 
Em vista disto, a proposta está dentro da competéncia constitucional 
do ente municipal, tratando-se de um tema com importancia e relevancia social, 
possuindo oportunidade e conveniéncia, ndo apresentando, assim, nenhum óbice de 
natureza legal ou constitucional. 
Ainda, a matéria foi analisada pela Comissdo de Constituigdo, Justica 
e Redagdo, no sentido da constitucionalidade e jurisdicionalidade. 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei encontra-se apto para 
aprovagao. 
3. Conclusdo 
Ante o exposto, a Comissdo de Defesa e Direitos das Mulheres, em 
reunido, opina pela aprovagdo, no mérito, pela possibilidade juridica de tramitagdo, 
discussdo e votagdo do Projeto de Lei Ordindria — 15 de 09 de fevereiro de 2026, na 
forma da propositura originaria. 
Eo parecer, salvo melhor juizo. 
) 
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CAMARA a MUNICIPAL DE E; Dt CALDAS NOVAS R ¢ et Novon: amolor Estância Hidrotenalida Mundol 
Caldas Novas - GO, 13 de fevereiro de 2026. 
Raquel Rocha 
Presidente da Comissdo de Defesa e Direito das Mulheres 
Cristiahe da Cruz 
Relator da Comissão de Defesa e Direito das Mulheres 
j@wfi% 
Flavia Lima 
Membro da Comissdo de Defesa e Direito das Mulheres 
COMISSAO DE DEFESA E DOS DIREITOS DAS MULHERES - PROJETO DE LEI 
ORDINARIA N° 15/2026 
64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br ª caldasnovas.go.leg.br 
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“: CAMARA MUNICIPAL DE 
N‘g\‘ ;v» CALDAS NOVAS 
" Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER — PROJETO DE LEI ORDINARIA N© 15/2026 
PROCESSO LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS O PROGRAMA MUNICIPAL “ROTA DOS IPES - EM MEMORIA DAS VITIMAS DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER”, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTACAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. REGULARIDADE FORMAL. CONSTITUCIONALIDADE. PARECER FAVORAVEL. 
1. Relatério 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária, de autoria do Vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho, que institui no municipio de Caldas Novas o programa municipal “Rota dos Ipés - em memória das vitimas de violéncia contra a mulher”, estabelece diretrizes para sua implementagdo e dá outras providéncias. 
A proposigdo prevé a implantação e preservação de árvores da espécie ipé ou espécies equivalentes, em espagos públicos estratégicos do municipio, acompanhadas de placas informativas e agdes educativas voltadas a conscientizagdo da populagdo sobre o enfrentamento à violéncia contra a mulher, bem como a preservação da memdria das vitimas. 
O projeto também estabelece diretrizes para a implementagdo do programa, incentivando a participagdo da sociedade civil, a integragdo com politicas publicas existentes e a celebragdo de parcerias institucionais para sua execugdo. 
2. Analise 
2.1. Da Competéncia e Legalidade 
que é de competéncia dos municipios legislar sobre assuntos de interesse local, suplementando a legislagdo federal e estadual no que couber. () 
Nos termos do artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal, informa J/ 
| 
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“&4> CAMARA MUNICIPAL DEE; CALDAS NOVAS 
Caldas Novas, a maior Esténcia Hidrotermal do Mundo! 
Em sintonia com o projeto de lei, a Constituigdo consagra a dignidade da 
pessoa humana como fundamento da Republica (artigo 1°, III) e estabelece 
como objetivo fundamental a promogdo do bem de todos, sem discriminagdes 
(artigo 39, IV). No mesmo sentido, o artigo 226 §8°, determina que o Estado 
deve criar mecanismos para coibir a violéncia no ambito das relações familiares. 
O projeto também se mostra compativel com a legislagdo federal que trata 
da protecdo das mulheres contra a violéncia, especialmente com a Lei 
n°11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 
2.2. Da Justificativa e Interesse Publico 
O projeto é apreciavel pois revela relevante valor social. A matéria tratada 
no projeto acerca da criagdo de programa municipal de cardter educativo, 
simbdlico e preventivo voltado a conscientizacdo social sobre a violéncia contra 
a mulher, insere-se claramente no âmbito do interesse local, especialmente por 
envolver politicas de cidadania, utilizagdo de espagos publicos e promoção de 
direitos fundamentais no territorio municipal. 
A referida legislagdo estabelece diretrizes para a implementacdo de 
politicas publicas voltadas à prevengdo, conscientização e enfrentamento da 
violéncia de género, incentivando agdes educativas e campanhas de mobilização 
social. Nesse sentido, o programa municipal proposto funciona como instrumento 
complementar de promoção dessas politicas no ambito local. 
A violéncia contra a mulher constitui grave problema social que demanda 
ações permanentes de prevengdo, conscientizagdo e mobilizagdo da sociedade. Nesse sentido, iniciativas que promovam reflexdo coletiva, preservacdo da 
memória das vitimas e disseminagdo de informag@es sobre canais de dentincia e acolhimento contribuem significativamente para o fortalecimento das politicas de 
enfrentamento a violéncia de género. 
Destaca-se ainda que o projeto prevé expressamente a preservacdo da 
intimidade e da dignidade das vitimas, vedando a divulgacdo de dados pessoais 
ou qualquer forma de exposigdo indevida, o que demonstra compatibilidade com 
os principios de protegdo a pessoa humana e aos direitos fundamentais. 
Dessa forma, a proposta apresenta inequivoco interesse publico ao 
estimular a participagdo social e reforgar politicas publicas de protecdo as 
mulheres. 
2.3. Da Técnica Legislativa 
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S> CAMARA MUNICIPAL DE 
> CALDAS NOVAS 
Caldas Novas, a maior Estancia Hidrotermal do Mundol 
O projeto estd bem estruturado e segue as normas previstas na Lei Complementar nº 95/1998, que trata da elaboragdo e redação das leis. A redação está clara, objetiva e suficientemente detalhada para garantir a correta aplicagio da norma. 
3. Conclusdo 
Diante do exposto, a Comissdo de Constituigdo, Justica e Redação 
considera que o Projeto de Lei Ordindria nº 15/2026 atende aos requisitos de 
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e no mérito, pela 
possibilidade juridica de tramitagdo, discussão e votagdo do Projeto de Lei, na 
sua forma da propositura originaria. 
É o parecer, salvo melhor juizo. 
Caldas novas, 10 de margo de 2026. 
Gatcho do L'aqua 
Presidente 
Andrei Barbosa 
Relator 
Cri>t¥ane da Cruz 
Membro 
Weuller Gongalves Suplente 
64 3455-0200 º contato@camaradecaldas.go.gov.br ª caldasnovas.go.leg.br 
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/ CAMARA MUNICIPAL DE 
, CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estancia Hidrotermal do Mundo! 
PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 15/2026 
Autoria: Evando Magal Abadia Correia Silva Filho 
Caldas Novas, GO, 9 de Fevereiro de 2026 
INSTITUI NO MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS O PROGRAMA MUNICIPAL “ROTA DOS IPES - EM MEMORIA DAS VITIMAS DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER”, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAGAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Art. 1° Fica instituido, no âmbito do Municipio de Caldas Novas, o Programa Municipal “Rota 
dos Ipés - Em Memoéria das Vitimas de Violéncia Contra a Mulher”, com carater 
permanente, educativo, simbdlico e preventivo. 
Art. 2° O Programa “Rota dos Ipés” tem como objetivos: 
". 
Prestar homenagem e preservar a memória das mulheres vítimas de violência no 
município; 
Promover a conscientização da população sobre o enfrentamento à violência contra 
a mulher; 
Incentivar a cultura da paz, do respeito, da igualdade de gênero e dos direitos 
humanos; 
Fortalecer políticas públicas de prevenção, enfrentamento e erradicação da violência 
contra a mulher; 
Sensibilizar a sociedade quanto à importância da denúncia e do acolhimento às 
vitimas. 
Art. 3° A “Rota dos Ipés” consistira na implantacdo, plantio e preservação de arvores da 
espécie Ipé, ou outras espécies simbdlicas equivalentes, em locais publicos estratégicos do 
Municipio, tais como: 
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L. Praças; 
W. Avenidas; 
". Parques; 
W. Áreas institucionais; 
V. Espagcos de grande circulagao de pessoas. 
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/ CÂMARA MUNICIPAL DE 
, CALDAS NOVAS : w/,,c 2 Cades Novas, a maior Estância Hidrotermal do Munde! 
Art. 4° Os locais que integrarem a “Rota dos Ipés” poderão conter placas informativas, com 
carater educativo e memorial, contendo mensagens de conscientizacdo sobre o combate a 
violéncia contra a mulher, bem como informações sobre canais de denuncia e apoio as vitimas. 
Art. 5° A implementacéo do Programa observara as seguintes diretrizes: 
I Respeito a dignidade humana e aos direitos fundamentais das mulheres; 
I Integração com politicas publicas ja existentes de enfrentamento a violéncia contra a 
mulher; 
u Participação da sociedade civil, movimentos de mulheres, conselhos municipais e 
instituições públicas; 
IV. — Ações educativas permanentes, especialmente no mês de março e no mês de 
agosto; 
V. Preservacao ambiental e sustentabilidade. 
Art. 6° O Poder Executivo podera firmar parcerias e convénios com órgãos publicos, 
entidades da sociedade civil, instituições de ensino, iniciativa privada e organismos nao 
governamentais para a execucao do Programa. 
Art. 7° As despesas decorrentes da execucdo desta Lei correrdo por conta de dotações 
orcamentarias préprias, suplementadas se necessario, sem prejuizo da captação de recursos 
por meio de parcerias e convénios. 
Art. 8° A participacdo no Programa “Rota dos Ipés” ndo implicard, em nenhuma hipétese, 
exposição de dados pessoais de vitimas, devendo ser respeitados o sigilo, a intimidade e a 
dignidade das mulheres. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
VEREADOR MAGALZINHO - PSDB 
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L] / CÂMARA MUNICIPAL DE 
g, CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estancia Hidrotermal do Mundo! Q 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei propõe a instituição, no âmbito do Município de Caldas Novas, 
do Programa Municipal “Rota dos Ipês - Em Memória das Vítimas de Violência Contra a 
Mulher”, como uma política pública de caráter permanente, voltada à conscientização, 
prevenção e enfrentamento da violência de gênero, bem como à preservação da memória das 
mulheres vítimas dessa grave violação de direitos humanos. 
A violência contra a mulher permanece como um dos maiores desafios sociais do país, 
manifestando-se de diversas formas — física, psicológica, moral, patrimonial e sexual — e 
atingindo mulheres de todas as idades, classes sociais e contextos. Trata-se de um problema 
estrutural que exige ações contínuas, integradas e educativas, para além das medidas 
punitivas já previstas na legislação. 
Nesse contexto, o Programa “Rota dos Ipés” surge como uma iniciativa simbólica e 
pedagógica, que utiliza o espaço urbano como instrumento de reflexão social. O Ipê, árvore 
amplamente reconhecida por sua resistência, beleza e capacidade de florescer mesmo em 
condições adversas, foi escolhido como símbolo da força, da resiliência e da memória das 
mulheres que tiveram suas vidas interrompidas ou marcadas pela violência. 
A implantação da Rota dos Ipés em locais públicos estratégicos do Município permitirá 
não apenas a homenagem às vítimas, mas também a disseminação de informações relevantes 
sobre os direitos das mulheres, os canais de denúncia, os serviços de acolhimento e a 
importância do rompimento do ciclo da violência. Dessa forma, o programa contribui para a 
formação de uma cultura de respeito, empatia e igualdade de gênero. 
Ressalta-se que a proposta observa os princípios da dignidade da pessoa humana, do 
sigilo e da preservação da intimidade das vítimas, não prevendo qualquer exposição de dados 
pessoais, mas sim uma homenagem coletiva e respeitosa. 
Diante do exposto, entende-se que o Programa “Rota dos Ipés — Em Memória das 
Vitimas de Violência Contra a Mulher" representa um avanço significativo na construção de 
uma cidade mais justa, humana e comprometida com a defesa da vida e dos direitos das 
mulheres, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da 
presente matéria. 
VEREADOR MAGALZINHO - PSDB 
64 3453-1188 contato@camaradecaldas.go.gov.br ª camaradecaldas.go.gov.br 
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