| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Institui o Centro Permanente de Combate à Dengue e Arboviroses no município de Caldas Novas – GO |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 16/2026 Autoria: Lindomar Antônio da Silva Caldas Novas, GO, 12 de Fevereiro de 2026 Institui o Centro Permanente de Combate à Dengue e Arboviroses no município de Caldas Novas - GO. Art. 1º Fica instituído o Centro Permanente de Combate à Dengue e Arboviroses, responsável pela prevenção, monitoramento e combate contínuo às doenças transmitidas por mosquitos, como dengue, zika e chikungunya. Art. 22 O programa terá como objetivos: | - reduzir casos de dengue e outras arboviroses; Il - realizar monitoramento contínuo de áreas de risco; Ill - promover ações educativas permanentes; IV - prevenir epidemias no município; V - proteger a saúde da população e dos visitantes. Art. 32 O Centro desenvolverá as seguintes ações: | - equipes permanentes de fiscalização e prevenção; Il - monitoramento de focos com tecnologia e drones; Ill - campanhas educativas em escolas e comunidades; IV - canal digital para denúncias da população; V - visitas domiciliares preventivas; A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: JUIUXJIP-ECFSPIAE - Gerado em 19/02/2026 - 09:15:56 VI - mutirões periódicos de combate ao mosquito. Art. 42 O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos estaduais e federais para execução das ações. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lindomar do Posto PSD A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: JUIUXJIP-ECFSPIAE - Gerado em 19/02/2026 - 09:15:56 JUSTIFICATIVA: O município de Caldas Novas apresenta condições climáticas favoráveis à proliferação do mosquito transmissor da dengue, sendo necessária política permanente de prevenção para proteger moradores e turistas, reduzir custos com internações e melhorar a saúde pública. Lindomar do Posto PSD A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: JUIUXJIP-ECFSPIAE - Gerado em 19/02/2026 - 09:15:56