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materia nº 16/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaInstitui o Centro Permanente de Combate à Dengue e Arboviroses no município de Caldas Novas – GO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 16/2026
Autoria: Lindomar Antônio da Silva
Caldas Novas, GO, 12 de Fevereiro de 2026
Institui o Centro Permanente de Combate à Dengue e
Arboviroses no município de Caldas Novas - GO.
Art. 1º Fica instituído o Centro Permanente de Combate à
Dengue e Arboviroses, responsável pela prevenção,
monitoramento e combate contínuo às doenças
transmitidas por mosquitos, como dengue, zika e
chikungunya.
Art. 22 O programa terá como objetivos:
| - reduzir casos de dengue e outras arboviroses;
Il - realizar monitoramento contínuo de áreas de risco;
Ill - promover ações educativas permanentes;
IV - prevenir epidemias no município;
V - proteger a saúde da população e dos visitantes.
Art. 32 O Centro desenvolverá as seguintes ações:
| - equipes permanentes de fiscalização e prevenção;
Il - monitoramento de focos com tecnologia e drones;
Ill - campanhas educativas em escolas e comunidades;
IV - canal digital para denúncias da população;
V - visitas domiciliares preventivas;
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VI - mutirões periódicos de combate ao mosquito.
Art. 42 O Poder Executivo poderá firmar parcerias com
órgãos estaduais e federais para execução das ações.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lindomar do Posto
PSD
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JUSTIFICATIVA:
O município de Caldas Novas apresenta condições
climáticas favoráveis à proliferação do mosquito
transmissor da dengue, sendo necessária política
permanente de prevenção para proteger moradores e
turistas, reduzir custos com internações e melhorar a saúde
pública.
Lindomar do Posto
PSD
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