| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Saúde do Idoso no Município de Caldas Novas – GO e dá outras providências. |
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à cd CÂMARA MUNICIPAL DE EE, CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! Ç E 4 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 17/2026 Autoria: Lindomar Antônio da Silva Caldas Novas, GO, 12 de Fevereiro de 2026 Institui o Centro Municipal de Saúde do Idoso no município de Caldas Novas - GO e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Centro Municipal de Saúde do Idoso, destinado ao atendimento especializado da população com idade igual ou superior a 60 anos. Art. 2º O Centro Municipal de Saúde do Idoso terá como objetivos: | - promover atendimento especializado e humanizado à pessoa idosa; Il - prevenir doenças crônicas como hipertensão e diabetes; Ill - reduzir internações hospitalares; IV - promover qualidade de vida e envelhecimento saudável; V - oferecer acompanhamento contínuo da saúde do idoso. Art. 3º O Centro oferecerá os seguintes serviços: | - consultas médicas especializadas em geriatria; Il - fisioterapia preventiva e reabilitação; Ill - acompanhamento psicológico; IV - controle de doenças crônicas; V - programas de prevenção de quedas; 64 3453-1188 contato(ycamaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: KURXM9Z6-DICBCSKN - Gerado em 19/02/2026 - 10:15:56 Ed CÂMARA MUNICIPAL DE JE, CALDASNOVAS Qare Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! sr É - VI - orientação nutricional; VII - atividades de promoção à saúde e bem-estar. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com o Governo Estadual, Federal e instituições de saúde para implementação do programa. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Lindomar do posto PSD JUSTIFICATIVA: 64 3453-1188 [x] contato(ycamaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: KURXM9Z6-DICBCSKN - Gerado em 19/02/2026 - 10:15:56 “RE” CÂMARA MUNICIPAL DE E, CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! O crescimento da população idosa em Caldas Novas exige políticas públicas específicas voltadas à prevenção, tratamento e promoção da saúde, garantindo dignidade, autonomia e qualidade de vida à terceira idade. Lindomar do posto PSD 64 3453-1188 [x] contato()camaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: KURXM9Z6-DICBCSKN - Gerado em 19/02/2026 - 10:15:56