| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA ORDEM DEMOLAY” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 44 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 19/2026 Autoria: Murillo Henrique de Godoy Caldas Novas, GO, 20 de Fevereiro de 2026 INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA ORDEM DEMOLAY” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Caldas Novas o “Dia Municipal da Ordem DeMolay”, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de março. Art. 2º A data instituída por esta Lei tem por finalidade: ! — Reconhecer os relevantes serviços prestados pela Ordem DeMolay à comunidade local; Il — Incentivar o protagonismo juvenil, o civismo e a formação de lideranças; HI — Valorizar as atividades educativas, sociais e culturais desenvolvidas pela instituição no município. Art. 3º O Poder Executivo poderá, em parceria com a Ordem DeMolay e demais instituições, promover ações, eventos e atividades educativas alusivas à data, visando fortalecer os valores de cidadania, ética e responsabilidade social entre os jovens. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caldas Novas — GO, 20 de fevereiro de 2026. murilio Godoy Vereador Câmara Municipal de Caldas Novas Vereador Murillo Godoy - PDT A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: RJGK2TSE-PNE6GFCK - Gerado em 20/02/2026 - 16:22:39 JUSTIFICATIVA A presente propositura visa instituir o “Dia Municipal da Ordem DeMolay”, a ser celebrado anualmente no dia 18 de março, data que remete ao falecimento de Jacques DeMolay, figura histórica que inspira os princípios de lealdade, coragem e tolerância que norteiam a instituição. A Ordem DeMolay é uma organização fraternal destinada a jovens com idade entre 12 e 21 anos, patrocinada pela Maçonaria, cujo objetivo central é a formação do caráter e o desenvolvimento de lideranças juvenis comprometidas com a ética, a cidadania e o bem-estar social. Baseada em sete virtudes cardeais, Amor Filial, Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo, a Ordem DeMolay desempenha papel fundamental na formação moral e social de milhares de jovens, promovendo ações educativas, solidárias e comunitárias. No município de Caldas Novas, destaca-se a relevante atuação do Capítulo Roque Diniz Arruda nº 307, que já foi reconhecido como de utilidade pública por meio da Lei Municipal nº 3.527, de 28 de setembro de 2023, evidenciando a importância e o impacto social da instituição na comunidade local. A oficialização da data no calendário municipal representa não apenas um reconhecimento institucional, mas também um incentivo ao protagonismo juvenil, ao civismo e às boas práticas sociais desenvolvidas pelos jovens demolays, que contribuem ativamente para o fortalecimento dos valores éticos e da cidadania em nossa sociedade. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de uma justa homenagem a uma instituição que contribui significativamente para a formação de jovens líderes e cidadãos exemplares em nosso município. Caldas Novas — GO, 20 de fevereiro de 2026. A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: RJGK2TSE-PNE6GFCK - Gerado em 20/02/2026 - 16:22:39 murilo Godoy vereador Câmara Municipal de Caldas Novas Vereador Murillo Godoy - PDT GE:ZZ:9T - 9202/70/07 W9 OpeJo9 - YDJVIINA-ISLTHOÍY :APeplonguaany ap yseH apeppyusjnejq'woo"sibapjo'sepje>//:sdyy :opuessade epeysage Jos apod ojuatundop ajsap apeprjuane y