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materia nº 22/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaProjeto de Lei que Institui a Campanha de Orientação e Conscientização sobre os Malefícios do Uso de Cigarro Eletrônico no Município de Caldas Novas e da outras providências.
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Autoria

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 22/2026
Autoria: Saulo Inácio da Silva
Caldas Novas, GO, 23 de Fevereiro de 2026
“Institui a Campanha de Orientação e
Conscientização sobre os Malefícios do Uso de
Cigarro Eletrônico no Município de Caldas Novas
e da outras providências. ”
Art. 1º Institui, no Município de Caldas Novas, a Campanha de
Orientação e Conscientização sobre os Malefícios do Uso de Cigarro
Eletrônico.
Art. 2º Fica instituído o mês de maio para a concentração de ações
de orientação e conscientização sobre os malefícios do uso de cigarro
eletrônico, podendo ser realizados eventos em todo o ano.
Art. 3º Poderão ser realizadas ações para conscientização e
orientação, caracterizadas como instrumento de promoção de políticas públicas
de saúde, educação e governança, com os seguintes objetivos:
| - promover a conscientização e orientação sobre os malefícios do
uso de cigarro eletrônico no Município, por meio de:
a) campanhas e ações educativas nas escolas, unidades de saúde,
transporte público, internet e nos veículos de comunicação;
b) orientações sobre a prevenção ao uso de cigarro eletrônico;
c) ações para observação, registro e monitoramento do uso e venda
do cigarro eletrônico;
d) ações para atendimento psicossocial relacionado à dependência
e ao uso do cigarro eletrônico;
Il - promover ações públicas integralizadas e incentivo à realização
de ações privadas para efetivação da campanha;
Il - promover a saúde, a melhoria da qualidade de vida da
população e o combate ao uso do cigarro eletrônico.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e seis. (23/02/2026)
A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade
Hash de Autenticidade: XLUWQKTR-DSEYVHO9 - Gerado em 23/02/2026 - 09:00:52
Vereador Saulo Inácio - NOVO
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas-GO
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de
Caldas Novas, a Campanha de Orientação e Conscientização sobre os
Malefícios do Uso de Cigarro Eletrônico, como medida de promoção da saúde
pública e prevenção de doenças, especialmente entre crianças, adolescentes e
jovens.
O uso de cigarros eletrônicos tem crescido de forma significativa, apesar
dos comprovados riscos à saúde, incluindo dependência à nicotina, danos ao
sistema respiratório e cardiovascular, além de impactos psicológicos. A
desinformação quanto aos seus efeitos nocivos contribui para a popularização
do produto, tornando imprescindível a adoção de ações educativas e
preventivas pelo Poder Público.
A instituição de um mês específico para intensificação das ações, sem
prejuízo de atividades ao longo do ano, possibilita maior visibilidade ao tema e
fortalece a integração entre as áreas da saúde, educação e comunicação,
estimulando a conscientização da população e a adoção de hábitos mais
saudáveis.
Trata-se de iniciativa de caráter educativo e preventivo, que não impõe
obrigações excessivas ao Município, utilizando-se de políticas públicas já
existentes e de dotações orçamentárias próprias, contribuindo para a melhoria
da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, espera-se o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete da Presidência, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e vinte e seis. (23/02/2026)
Vereador Saulo Inácio - NOVO
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas-GO
A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade
Hash de Autenticidade: XLUWQKTR-DSEYVHO9 - Gerado em 23/02/2026 - 09:00:52

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