| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Projeto de Lei que Institui a Campanha de Orientação e Conscientização sobre os Malefícios do Uso de Cigarro Eletrônico no Município de Caldas Novas e da outras providências. |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 22/2026 Autoria: Saulo Inácio da Silva Caldas Novas, GO, 23 de Fevereiro de 2026 “Institui a Campanha de Orientação e Conscientização sobre os Malefícios do Uso de Cigarro Eletrônico no Município de Caldas Novas e da outras providências. ” Art. 1º Institui, no Município de Caldas Novas, a Campanha de Orientação e Conscientização sobre os Malefícios do Uso de Cigarro Eletrônico. Art. 2º Fica instituído o mês de maio para a concentração de ações de orientação e conscientização sobre os malefícios do uso de cigarro eletrônico, podendo ser realizados eventos em todo o ano. Art. 3º Poderão ser realizadas ações para conscientização e orientação, caracterizadas como instrumento de promoção de políticas públicas de saúde, educação e governança, com os seguintes objetivos: | - promover a conscientização e orientação sobre os malefícios do uso de cigarro eletrônico no Município, por meio de: a) campanhas e ações educativas nas escolas, unidades de saúde, transporte público, internet e nos veículos de comunicação; b) orientações sobre a prevenção ao uso de cigarro eletrônico; c) ações para observação, registro e monitoramento do uso e venda do cigarro eletrônico; d) ações para atendimento psicossocial relacionado à dependência e ao uso do cigarro eletrônico; Il - promover ações públicas integralizadas e incentivo à realização de ações privadas para efetivação da campanha; Il - promover a saúde, a melhoria da qualidade de vida da população e o combate ao uso do cigarro eletrônico. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. (23/02/2026) A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: XLUWQKTR-DSEYVHO9 - Gerado em 23/02/2026 - 09:00:52 Vereador Saulo Inácio - NOVO Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas-GO 75:00:60 - 920Z/Z0/EZ US OpeJa9 - GOHAISA-ULHOMNTX :Spepinuany ap yseH apeppyusjnejq'woo"sibapjo'sepje>//:sdyy :opuessade epeysage Jas apod ojuatundop a3sap apeprjuajne y JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Caldas Novas, a Campanha de Orientação e Conscientização sobre os Malefícios do Uso de Cigarro Eletrônico, como medida de promoção da saúde pública e prevenção de doenças, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens. O uso de cigarros eletrônicos tem crescido de forma significativa, apesar dos comprovados riscos à saúde, incluindo dependência à nicotina, danos ao sistema respiratório e cardiovascular, além de impactos psicológicos. A desinformação quanto aos seus efeitos nocivos contribui para a popularização do produto, tornando imprescindível a adoção de ações educativas e preventivas pelo Poder Público. A instituição de um mês específico para intensificação das ações, sem prejuízo de atividades ao longo do ano, possibilita maior visibilidade ao tema e fortalece a integração entre as áreas da saúde, educação e comunicação, estimulando a conscientização da população e a adoção de hábitos mais saudáveis. Trata-se de iniciativa de caráter educativo e preventivo, que não impõe obrigações excessivas ao Município, utilizando-se de políticas públicas já existentes e de dotações orçamentárias próprias, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população. Diante do exposto, espera-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Gabinete da Presidência, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. (23/02/2026) Vereador Saulo Inácio - NOVO Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas-GO A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: XLUWQKTR-DSEYVHO9 - Gerado em 23/02/2026 - 09:00:52