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materia nº 23/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CENTRO JUVENIL PELA VIDA - ACEJUVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA
PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 23/2026
Autoria: EXECUTIVO
Caldas Novas, GO, 23 de Fevereiro de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CENTRO JUVENIL
PELA VIDA - ACEJUVI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder
subvenção e/ou auxílio financeiro à Associação Centro Juvenil pela Vida - ACEJUVI,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 22.762.329/0001-22, com sede à Rua João da Cruz,
Quadra 47-A, Lote 01, Bairro Santa Efigênia, nesta cidade, por meio da celebração de
Termo de Colaboração ou Fomento, para custear a contratação de profissionais da
educação para realização de aulas de iniciação desportiva gratuitas no âmbito municipal,
por meio do “Programa Construindo Campeões 2026".
81º. A referida subvenção e/ou auxílio financeiro será no valor até R$
792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais) anual, repassados de acordo com a
execução do plano de trabalho, devendo a entidade beneficiada cumprir as exigências
decorrentes da Lei Federal no 13.019/2014, Lei Federal nº. 4.320/64 e da Lei Orgânica do
Município, de modo que os referidos recursos e/ou subvenções serão destinados ao
desenvolvimento das atividades da instituição, principalmente ao custeio das despesas
com a realização de competições esportivas que promovem inclusão social, incentivo ao
esporte, saúde pública, cultura e lazer.
8 2º. Fica a entidade contemplada obrigada a prestar contas mensalmente ao
órgão competente, referente a destinação dos benefícios recebidos em decorrência do
termo firmado.
8 3º. A não observância, por parte da entidade beneficiada, das obrigações que
lhe são impostas, designadas no parágrafo anterior, acarretará a suspensão do repasse
de outros recursos e/ou subvenções a ela, sujeitando os seus responsáveis a
responderem pelos recursos recebidos, bem como à devolução dos valores ao Município.
Art. 2º. Aplicam-se ao Termo autorizado nesta Lei as regras da Lei Federal nº.
13.019/2024 e da Lei de Licitações, devendo ser precedido de competente plano de
trabalho proposto pela associação interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as
seguintes informações:
| - identificação do objeto a ser executado;
Il - metas a serem atingidas;
HI - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução das etapas ou fases programadas.
Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil
Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000
CNPJ 01.787.506/0001-55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA
Art. 3º, Firmado o termo, o Poder Executivo Municipal dará ciência à Câmara
Municipal de Caldas Novas.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Poder
Executivo Municipal, através de dotação orçamentária própria, e suplementada, se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, aos
vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (23/02/2026).
KLEBER LUIZ MARRA
Prefeito do Município de Caldas Novas
Gestão 2025/2028
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências propositura que busca
autorização legislativa para celebração de convênio entre a Administração Pública
Municipal e a Associação Centro Juvenil pela Vida - ACEJUVI, visando à concessão de
subvenção e/ou auxílio financeiro para custear a contratação de profissionais da
educação para realização de aulas de iniciação desportiva gratuitas no âmbito municipal,
por meio do “Programa Construindo Campeões 2026".
O esporte e o lazer são fatores de desenvolvimento humano, porque
contribuem na formação integral das pessoas e na melhoria da qualidade de vida do
conjunto da sociedade, que no campo do indivíduo e das comunidades, por exemplo, ele
pode trazer solidariedade, autoestima, respeito ao próximo, facilidade na comunicação,
tolerância, sentido do coletivo, cooperação, disciplina, capacidade de liderança, respeito a
regras, noções de trabalho em equipe, vida saudável, e ainda pode auxiliar no combate a
doenças, evasão escolar, uso de drogas, criminalidade, entre outras.
Além disso, segundo o artigo 217 da Constituição Federal, é dever do
Estado fomentar práticas desportivas formais ou não. Observe-se:
“Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-
formais, como direito de cada um, observados:
I- a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações,
quanto a sua organização e funcionamento;
I- a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do
desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto
rendimento;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA
HI- o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-
profissional;
IV- a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação
nacional.
8 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça
desportiva, regulada em lei.
8 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados
da instauração do processo, para proferir decisão final.
8 3º0 Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção
social.”
Ademais, a ACEJUVI é uma entidade sem fins lucrativos, de caráter
assistencial, que tem como objetivos o desenvolvimento de ações de assistência social,
cultural, ambiental e esportiva, e que atualmente atende inúmeras crianças, jovens,
adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social, por meio do
desenvolvimento de políticas públicas de redução da desigualdade social e promoção dos
direitos da cidadania.
Essas, Senhores Vereadores, são as razões que nos levam a propor o
presente Projeto de Lei, colocando-nos a disposição para maiores esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Sem mais para o momento, ficamos no aguardo da aprovação da
propositura em lume, aproveitando a oportunidade para, mais uma vez, apresentar
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
KLEBER LUIZ MARRA
Prefeito de Caldas Novas/GO
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