| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CENTRO JUVENIL PELA VIDA - ACEJUVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 23/2026 Autoria: EXECUTIVO Caldas Novas, GO, 23 de Fevereiro de 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CENTRO JUVENIL PELA VIDA - ACEJUVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenção e/ou auxílio financeiro à Associação Centro Juvenil pela Vida - ACEJUVI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 22.762.329/0001-22, com sede à Rua João da Cruz, Quadra 47-A, Lote 01, Bairro Santa Efigênia, nesta cidade, por meio da celebração de Termo de Colaboração ou Fomento, para custear a contratação de profissionais da educação para realização de aulas de iniciação desportiva gratuitas no âmbito municipal, por meio do “Programa Construindo Campeões 2026". 81º. A referida subvenção e/ou auxílio financeiro será no valor até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais) anual, repassados de acordo com a execução do plano de trabalho, devendo a entidade beneficiada cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal no 13.019/2014, Lei Federal nº. 4.320/64 e da Lei Orgânica do Município, de modo que os referidos recursos e/ou subvenções serão destinados ao desenvolvimento das atividades da instituição, principalmente ao custeio das despesas com a realização de competições esportivas que promovem inclusão social, incentivo ao esporte, saúde pública, cultura e lazer. 8 2º. Fica a entidade contemplada obrigada a prestar contas mensalmente ao órgão competente, referente a destinação dos benefícios recebidos em decorrência do termo firmado. 8 3º. A não observância, por parte da entidade beneficiada, das obrigações que lhe são impostas, designadas no parágrafo anterior, acarretará a suspensão do repasse de outros recursos e/ou subvenções a ela, sujeitando os seus responsáveis a responderem pelos recursos recebidos, bem como à devolução dos valores ao Município. Art. 2º. Aplicam-se ao Termo autorizado nesta Lei as regras da Lei Federal nº. 13.019/2024 e da Lei de Licitações, devendo ser precedido de competente plano de trabalho proposto pela associação interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: | - identificação do objeto a ser executado; Il - metas a serem atingidas; HI - etapas ou fases de execução; IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; V - cronograma de desembolso; VI - previsão de início e fim da execução das etapas ou fases programadas. Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000 CNPJ 01.787.506/0001-55 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: Q9GR2ZSD-UPEDMGDZ - Gerado em 23/02/2026 - 09:07:52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA Art. 3º, Firmado o termo, o Poder Executivo Municipal dará ciência à Câmara Municipal de Caldas Novas. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Poder Executivo Municipal, através de dotação orçamentária própria, e suplementada, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (23/02/2026). KLEBER LUIZ MARRA Prefeito do Município de Caldas Novas Gestão 2025/2028 Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000 CNPJ 01.787.506/0001-55 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: Q9GR2ZSD-UPEDMGDZ - Gerado em 23/02/2026 - 09:07:52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Submeto à apreciação de Vossas Excelências propositura que busca autorização legislativa para celebração de convênio entre a Administração Pública Municipal e a Associação Centro Juvenil pela Vida - ACEJUVI, visando à concessão de subvenção e/ou auxílio financeiro para custear a contratação de profissionais da educação para realização de aulas de iniciação desportiva gratuitas no âmbito municipal, por meio do “Programa Construindo Campeões 2026". O esporte e o lazer são fatores de desenvolvimento humano, porque contribuem na formação integral das pessoas e na melhoria da qualidade de vida do conjunto da sociedade, que no campo do indivíduo e das comunidades, por exemplo, ele pode trazer solidariedade, autoestima, respeito ao próximo, facilidade na comunicação, tolerância, sentido do coletivo, cooperação, disciplina, capacidade de liderança, respeito a regras, noções de trabalho em equipe, vida saudável, e ainda pode auxiliar no combate a doenças, evasão escolar, uso de drogas, criminalidade, entre outras. Além disso, segundo o artigo 217 da Constituição Federal, é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais ou não. Observe-se: “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não- formais, como direito de cada um, observados: I- a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; I- a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000 CNPJ 01.787.506/0001-55 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: Q9GR2ZSD-UPEDMGDZ - Gerado em 23/02/2026 - 09:07:52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA HI- o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional; IV- a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. 8 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. 8 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 8 3º0 Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.” Ademais, a ACEJUVI é uma entidade sem fins lucrativos, de caráter assistencial, que tem como objetivos o desenvolvimento de ações de assistência social, cultural, ambiental e esportiva, e que atualmente atende inúmeras crianças, jovens, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social, por meio do desenvolvimento de políticas públicas de redução da desigualdade social e promoção dos direitos da cidadania. Essas, Senhores Vereadores, são as razões que nos levam a propor o presente Projeto de Lei, colocando-nos a disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários. Sem mais para o momento, ficamos no aguardo da aprovação da propositura em lume, aproveitando a oportunidade para, mais uma vez, apresentar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, KLEBER LUIZ MARRA Prefeito de Caldas Novas/GO Gestão 2025/2028 Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000 CNPJ 01.787.506/0001-55 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: Q9GR2ZSD-UPEDMGDZ - Gerado em 23/02/2026 - 09:07:52