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materia nº 24/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO COM A LIGA DESPORTIVA DAS ÁGUAS THERMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA
PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 24/2026
Autoria: EXECUTIVO
Caldas Novas, GO, 23 de Fevereiro de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO COM A LIGA DESPORTIVA DAS ÁGUAS
THERMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder
subvenção e/ou auxílio financeiro à LIGA DESPORTIVA DAS ÁGUAS THERMAIS,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.657.267/0001-96, com sede à Rua 01, Quadra 01, Lote
37, Santa Clara, nesta cidade, por meio da celebração de Termo de Colaboração ou
Fomento, para custear as despesas de campeonatos esportivos no município, promovidos
pela Associação em prol de toda coletividade, de forma pública e gratuita.
81º. A referida subvenção e/ou auxílio financeiro será no valor até R$
550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) anual, repassados de acordo com a
execução do plano de trabalho, devendo a entidade beneficiada cumprir as exigências
decorrentes da Lei Federal no 13.019/2014, Lei Federal nº. 4.320/64 e da Lei Orgânica do
Município, de modo que os referidos recursos e/ou subvenções serão destinados ao
desenvolvimento das atividades da instituição, principalmente ao custeio das despesas
com a realização de competições esportivas que promovem inclusão social, incentivo ao
esporte, saúde pública, cultura e lazer.
8 2º. Fica a entidade contemplada obrigada a prestar contas mensalmente ao
órgão competente, referente a destinação dos benefícios recebidos em decorrência do
termo firmado.
8 3º. A não observância, por parte da entidade beneficiada, das obrigações que
lhe são impostas, designadas no parágrafo anterior, acarretará a suspensão do repasse
de outros recursos e/ou subvenções a ela, sujeitando os seus responsáveis a
responderem pelos recursos recebidos, bem como à devolução dos valores ao Município.
Art. 2º. Aplicam-se ao Termo autorizado nesta Lei as regras da Lei Federal nº.
13.019/2024 e da Lei de Licitações, devendo ser precedido de competente plano de
trabalho proposto pela associação interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as
seguintes informações:
I - identificação do objeto a ser executado;
Il - metas a serem atingidas;
HI - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução das etapas ou fases programadas.
Art. 3º. Firmado o termo, o Poder Executivo Municipal dará ciência à Câmara
Municipal de Caldas Novas.
Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil
Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000
CNPJ 01.787.506/0001-55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Poder
Executivo Municipal, através de dotação orçamentária própria, e suplementada, se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, aos
vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (23/02/2026).
KLEBER LUIZ MARRA
Prefeito do Município de Caldas Novas
Gestão 2025/2028
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências propositura que busca
autorização legislativa para celebração de convênio entre a Administração Pública
Municipal e a LIGA DESPORTIVA DAS ÁGUAS THERMAIS, visando à concessão de
subvenção e/ou auxílio financeiro para custear as despesas de campeonatos esportivos
no município, promovidos pela Associação em prol de toda coletividade, de forma pública
e gratuita.
O esporte e o lazer são fatores de desenvolvimento humano, porque
contribuem na formação integral das pessoas e na melhoria da qualidade de vida do
conjunto da sociedade, que no campo do indivíduo e das comunidades, por exemplo, ele
pode trazer solidariedade, autoestima, respeito ao próximo, facilidade na comunicação,
tolerância, sentido do coletivo, cooperação, disciplina, capacidade de liderança, respeito a
regras, noções de trabalho em equipe, vida saudável, e ainda pode auxiliar no combate a
doenças, evasão escolar, uso de drogas, criminalidade, entre outras.
Além disso, segundo o artigo 217 da Constituição Federal, é dever do
Estado fomentar práticas desportivas formais ou não. Observe-se:
“Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-
formais, como direito de cada um, observados:
I|- a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações,
quanto a sua organização e funcionamento;
I- a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do
desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto
rendimento;
HI- o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-
profissional;
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GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA
IV- a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação
nacional.
8 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça
desportiva, regulada em lei.
8 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados
da instauração do processo, para proferir decisão final.
8 3ºO Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção
social.”
Ademais, a LIGA DESPORTIVA DAS ÁGUAS THERMAIS é uma entidade
sem fins lucrativos, de caráter assistencial, que tem como objetivos o desenvolvimento de
ações de assistência social, cultural, ambiental e esportiva, e que atualmente atende
inúmeras crianças, jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, por meio
do desenvolvimento de políticas públicas de redução da desigualdade social e promoção
dos direitos da cidadania.
Essas, Senhores Vereadores, são as razões que nos levam a propor o
presente Projeto de Lei, colocando-nos a disposição para maiores esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Sem mais para o momento, ficamos no aguardo da aprovação da
propositura em lume, aproveitando a oportunidade para, mais uma vez, apresentar
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
KLEBER LUIZ MARRA
Prefeito de Caldas Novas/GO
Gestão 2025/2028
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