| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO COM A LIGA DESPORTIVA DAS ÁGUAS THERMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 24/2026 Autoria: EXECUTIVO Caldas Novas, GO, 23 de Fevereiro de 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO COM A LIGA DESPORTIVA DAS ÁGUAS THERMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenção e/ou auxílio financeiro à LIGA DESPORTIVA DAS ÁGUAS THERMAIS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.657.267/0001-96, com sede à Rua 01, Quadra 01, Lote 37, Santa Clara, nesta cidade, por meio da celebração de Termo de Colaboração ou Fomento, para custear as despesas de campeonatos esportivos no município, promovidos pela Associação em prol de toda coletividade, de forma pública e gratuita. 81º. A referida subvenção e/ou auxílio financeiro será no valor até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) anual, repassados de acordo com a execução do plano de trabalho, devendo a entidade beneficiada cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal no 13.019/2014, Lei Federal nº. 4.320/64 e da Lei Orgânica do Município, de modo que os referidos recursos e/ou subvenções serão destinados ao desenvolvimento das atividades da instituição, principalmente ao custeio das despesas com a realização de competições esportivas que promovem inclusão social, incentivo ao esporte, saúde pública, cultura e lazer. 8 2º. Fica a entidade contemplada obrigada a prestar contas mensalmente ao órgão competente, referente a destinação dos benefícios recebidos em decorrência do termo firmado. 8 3º. A não observância, por parte da entidade beneficiada, das obrigações que lhe são impostas, designadas no parágrafo anterior, acarretará a suspensão do repasse de outros recursos e/ou subvenções a ela, sujeitando os seus responsáveis a responderem pelos recursos recebidos, bem como à devolução dos valores ao Município. Art. 2º. Aplicam-se ao Termo autorizado nesta Lei as regras da Lei Federal nº. 13.019/2024 e da Lei de Licitações, devendo ser precedido de competente plano de trabalho proposto pela associação interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - identificação do objeto a ser executado; Il - metas a serem atingidas; HI - etapas ou fases de execução; IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; V - cronograma de desembolso; VI - previsão de início e fim da execução das etapas ou fases programadas. Art. 3º. Firmado o termo, o Poder Executivo Municipal dará ciência à Câmara Municipal de Caldas Novas. Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000 CNPJ 01.787.506/0001-55 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: TNYJVHKO-3YNSFZVD - Gerado em 23/02/2026 - 09:10:56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Poder Executivo Municipal, através de dotação orçamentária própria, e suplementada, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (23/02/2026). KLEBER LUIZ MARRA Prefeito do Município de Caldas Novas Gestão 2025/2028 Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000 CNPJ 01.787.506/0001-55 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: TNYJVHKO-3YNSFZVD - Gerado em 23/02/2026 - 09:10:56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Submeto à apreciação de Vossas Excelências propositura que busca autorização legislativa para celebração de convênio entre a Administração Pública Municipal e a LIGA DESPORTIVA DAS ÁGUAS THERMAIS, visando à concessão de subvenção e/ou auxílio financeiro para custear as despesas de campeonatos esportivos no município, promovidos pela Associação em prol de toda coletividade, de forma pública e gratuita. O esporte e o lazer são fatores de desenvolvimento humano, porque contribuem na formação integral das pessoas e na melhoria da qualidade de vida do conjunto da sociedade, que no campo do indivíduo e das comunidades, por exemplo, ele pode trazer solidariedade, autoestima, respeito ao próximo, facilidade na comunicação, tolerância, sentido do coletivo, cooperação, disciplina, capacidade de liderança, respeito a regras, noções de trabalho em equipe, vida saudável, e ainda pode auxiliar no combate a doenças, evasão escolar, uso de drogas, criminalidade, entre outras. Além disso, segundo o artigo 217 da Constituição Federal, é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais ou não. Observe-se: “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não- formais, como direito de cada um, observados: I|- a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; I- a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; HI- o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional; Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000 CNPJ 01.787.506/0001-55 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: TNYJVHKO-3YNSFZVD - Gerado em 23/02/2026 - 09:10:56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA IV- a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. 8 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. 8 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 8 3ºO Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.” Ademais, a LIGA DESPORTIVA DAS ÁGUAS THERMAIS é uma entidade sem fins lucrativos, de caráter assistencial, que tem como objetivos o desenvolvimento de ações de assistência social, cultural, ambiental e esportiva, e que atualmente atende inúmeras crianças, jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, por meio do desenvolvimento de políticas públicas de redução da desigualdade social e promoção dos direitos da cidadania. Essas, Senhores Vereadores, são as razões que nos levam a propor o presente Projeto de Lei, colocando-nos a disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários. Sem mais para o momento, ficamos no aguardo da aprovação da propositura em lume, aproveitando a oportunidade para, mais uma vez, apresentar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, KLEBER LUIZ MARRA Prefeito de Caldas Novas/GO Gestão 2025/2028 Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000 CNPJ 01.787.506/0001-55 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: TNYJVHKO-3YNSFZVD - Gerado em 23/02/2026 - 09:10:56