| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de código QR Code nas faturas de consumo emitidas pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas – DEMAE, com acesso direto ao portal eletrônico da Câmara Municipal de Caldas Novas, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE '» CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 25/2026 Autoria: João Henrique Muniz Caldas Novas, GO, 23 de Fevereiro de 2026 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de código QR Code nas faturas de consumo emitidas pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas — DEMAE, com acesso direto ao portal eletrônico da Câmara Municipal de Caldas Novas, e dá outras providências.” Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas - DEMAE - obrigado a inserir em todas as faturas mensais de consumo de água e esgoto um código QR Code que direcione o consumidor ao portal eletrônico da Câmara Municipal de Caldas Novas. Art. 2º O QR Code deverá oferecer acesso direto à página que contenha a relação de projetos aprovados que se tornaram leis, com a autoria dos vereadores do município. Art. 3º A implementação prevista nesta lei ocorrerá mediante parceria institucional gratuita entre a Câmara Municipal e o DEMAE, não gerando qualquer custo adicional ao consumidor ou à Administração Pública. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereador João Muniz União Brasil 64 3453-1188 [x] contato()camaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: RWJZRTP4-RGSOPEEU - Gerado em 23/02/2026 - 15:37:40 CÂMARA MUNICIPAL DE '» CALDAS NOVAS EA Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade ampliar a transparência legislativa, aproximando o cidadão caldasnovense à atuação de seus representantes na Câmara Municipal. A conta de água, documento de recebimento universal e mensal pelos munícipes, revela-se um canal estratégico para promover o acesso às informações públicas, em conformidade com o princípio constitucional da publicidade (art. 37 da Constituição Federal) e com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A medida não gera custos adicionais, pois consiste apenas na inclusão de um código QR, implementado em parceria entre a Câmara e o DEMAE, aproveitando espaço já existente na fatura. Dessa forma, o cidadão poderá, de forma prática e rápida, acompanhar quais projetos foram aprovados e se transformaram em leis, fortalecendo a cultura da transparência, o controle social e a participação popular. Por tratar-se de uma proposta simples, moderna, sem impacto orçamentário e de grande alcance social, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa. Vereador João Muniz União Brasil A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: RWJZRTP4-RGSOPEEU - Gerado em 23/02/2026 - 15:37:40 64 3453-1188 [x] contato()camaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350