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materia nº 25/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de código QR Code nas faturas de consumo emitidas pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas – DEMAE, com acesso direto ao portal eletrônico da Câmara Municipal de Caldas Novas, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
'» CALDAS NOVAS
Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 25/2026
Autoria: João Henrique Muniz
Caldas Novas, GO, 23 de Fevereiro de 2026
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de código QR
Code nas faturas de consumo emitidas pelo Departamento
Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas — DEMAE,
com acesso direto ao portal eletrônico da Câmara Municipal
de Caldas Novas, e dá outras providências.”
Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas - DEMAE - obrigado
a inserir em todas as faturas mensais de consumo de água e esgoto um código QR Code que
direcione o consumidor ao portal eletrônico da Câmara Municipal de Caldas Novas.
Art. 2º O QR Code deverá oferecer acesso direto à página que contenha a relação de projetos
aprovados que se tornaram leis, com a autoria dos vereadores do município.
Art. 3º A implementação prevista nesta lei ocorrerá mediante parceria institucional gratuita entre
a Câmara Municipal e o DEMAE, não gerando qualquer custo adicional ao consumidor ou à
Administração Pública.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador João Muniz
União Brasil
64 3453-1188 [x] contato()camaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br
Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350
A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade
Hash de Autenticidade: RWJZRTP4-RGSOPEEU - Gerado em 23/02/2026 - 15:37:40
CÂMARA MUNICIPAL DE
'» CALDAS NOVAS
EA Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo!
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade ampliar a transparência legislativa, aproximando
o cidadão caldasnovense à atuação de seus representantes na Câmara Municipal.
A conta de água, documento de recebimento universal e mensal pelos munícipes, revela-se um
canal estratégico para promover o acesso às informações públicas, em conformidade com o
princípio constitucional da publicidade (art. 37 da Constituição Federal) e com a Lei de Acesso
à Informação (Lei nº 12.527/2011).
A medida não gera custos adicionais, pois consiste apenas na inclusão de um código QR,
implementado em parceria entre a Câmara e o DEMAE, aproveitando espaço já existente na
fatura.
Dessa forma, o cidadão poderá, de forma prática e rápida, acompanhar quais projetos foram
aprovados e se transformaram em leis, fortalecendo a cultura da transparência, o controle
social e a participação popular.
Por tratar-se de uma proposta simples, moderna, sem impacto orçamentário e de grande
alcance social, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa.
Vereador João Muniz
União Brasil
A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade
Hash de Autenticidade: RWJZRTP4-RGSOPEEU - Gerado em 23/02/2026 - 15:37:40
64 3453-1188 [x] contato()camaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br
Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350

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