| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Autoriza a realização de palestras, simpósios, seminários, oficinas e demais atividades educativas na rede municipal de ensino de Caldas Novas, voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE &» CALDAS NOVAS Ea EA Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 26/2026 Autoria: João Henrique Muniz Caldas Novas, GO, 23 de Fevereiro de 2026 Autoriza a realização de palestras, simpósios, seminários, oficinas e demais atividades educativas na rede municipal de ensino de Caldas Novas, voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover e a permitir a realização de palestras, simpósios, seminários, oficinas, encontros e demais atividades educativas nas unidades da rede pública e particular no municipal de ensino, com a finalidade de conscientizar e prevenir a violência contra a mulher. Art. 2º As atividades previstas nesta lei poderão ser realizadas em parceria com: |— órgãos da administração pública direta e indireta; Il — instituições de ensino superior; Ill — entidades da sociedade civil sem fins lucrativos; IV — profissionais e especialistas na temática de gênero, cidadania e direitos humanos. Art. 3º Os conteúdos abordados deverão ter caráter educativo, informativo e preventivo, observando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero e da proteção integral de crianças e adolescentes, vedado qualquer tipo de proselitismo político-partidário ou religioso. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereador João Muniz União Brasil 64 3453-1188 3 contato()camaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: TOSIFKPE-XMCVGKDF - Gerado em 23/02/2026 - 15:48:22 Ed CÂMARA MUNICIPAL DE E, CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei busca autorizar e fortalecer a realização de atividades educativas nas escolas da rede municipal de ensino de Caldas Novas, voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. Infelizmente, os índices de violência de gênero ainda representam um grave problema social em todo o Brasil, exigindo políticas públicas contínuas de conscientização e prevenção. A escola, como espaço de formação cidadã, desempenha papel fundamental na difusão de valores de respeito, igualdade e não discriminação. A proposta é constitucional, não invade a competência privativa do Executivo e garante respaldo legal à Secretaria Municipal de Educação para desenvolver e apoiar ações conjuntas com especialistas, entidades e instituições parceiras. Trata-se de medida necessária e urgente para que a educação municipal seja também instrumento de combate à violência contra a mulher, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária. Assim, conclamo os nobres vereadores à aprovação desta relevante proposição. Vereador João Muniz União Brasil 64 3453-1188 3 contato()camaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: TOSIFKPE-XMCVGKDF - Gerado em 23/02/2026 - 15:48:22