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materia nº 26/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAutoriza a realização de palestras, simpósios, seminários, oficinas e demais atividades educativas na rede municipal de ensino de Caldas Novas, voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
&» CALDAS NOVAS
Ea EA Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 26/2026
Autoria: João Henrique Muniz
Caldas Novas, GO, 23 de Fevereiro de 2026
Autoriza a realização de palestras, simpósios, seminários,
oficinas e demais atividades educativas na rede municipal de
ensino de Caldas Novas, voltadas à prevenção e ao
enfrentamento da violência contra a mulher, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover e a permitir a realização de
palestras, simpósios, seminários, oficinas, encontros e demais atividades educativas nas
unidades da rede pública e particular no municipal de ensino, com a finalidade de conscientizar
e prevenir a violência contra a mulher.
Art. 2º As atividades previstas nesta lei poderão ser realizadas em parceria com:
|— órgãos da administração pública direta e indireta;
Il — instituições de ensino superior;
Ill — entidades da sociedade civil sem fins lucrativos;
IV — profissionais e especialistas na temática de gênero, cidadania e direitos humanos.
Art. 3º Os conteúdos abordados deverão ter caráter educativo, informativo e preventivo,
observando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade de
gênero e da proteção integral de crianças e adolescentes, vedado qualquer tipo de proselitismo
político-partidário ou religioso.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador João Muniz
União Brasil
64 3453-1188 3 contato()camaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br
Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350
A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade
Hash de Autenticidade: TOSIFKPE-XMCVGKDF - Gerado em 23/02/2026 - 15:48:22
Ed CÂMARA MUNICIPAL DE
E, CALDAS NOVAS
Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo!
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca autorizar e fortalecer a realização de atividades
educativas nas escolas da rede municipal de ensino de Caldas Novas, voltadas à prevenção e
ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Infelizmente, os índices de violência de gênero ainda representam um grave problema
social em todo o Brasil, exigindo políticas públicas contínuas de conscientização e prevenção.
A escola, como espaço de formação cidadã, desempenha papel fundamental na difusão de
valores de respeito, igualdade e não discriminação.
A proposta é constitucional, não invade a competência privativa do Executivo e garante
respaldo legal à Secretaria Municipal de Educação para desenvolver e apoiar ações conjuntas
com especialistas, entidades e instituições parceiras.
Trata-se de medida necessária e urgente para que a educação municipal seja também
instrumento de combate à violência contra a mulher, promovendo uma sociedade mais justa e
igualitária.
Assim, conclamo os nobres vereadores à aprovação desta relevante proposição.
Vereador João Muniz
União Brasil
64 3453-1188 3 contato()camaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br
Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350
A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade
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