| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Projeto de Lei que Estabelece a identificação veicular facultativa para pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a fim de reduzir poluição sonora no trânsito, no Município de Caldas Novas e dá outras providências. |
| native_id | 54 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 29/2026 Autoria: Saulo Inácio da Silva Caldas Novas, GO, 25 de Fevereiro de 2026 “Estabelece a identificação veicular facultativa para pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a fim de reduzir poluição sonora no trânsito, no Município de Caldas Novas e dá outras providências. ” Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Caldas Novas- Go, a identificação veicular facultativa para veículos que transportem pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com a finalidade de contribuir para a redução da poluição sonora no trânsito e promover maior conscientização da sociedade. Art. 2º Fica instituído o uso facultativo de adesivo de identificação para o veículo que transporte pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA. 81º O uso do adesivo dependerá da livre manifestação de vontade da pessoa com TEA, quando capaz ou de seu responsável legal, não podendo ser exigido como condição para o exercício de qualquer direito. 82º A ausência do adesivo não implicará qualquer restrição de direitos, penalidades ou tratamento diferenciado. 83º Os adesivos mencionados no caput não substituem credenciais de estacionamento, autorizações de trânsito ou quaisquer outros documentos exigidos pela legislação vigente. Art. 3º O Poder Público poderá promover campanhas educativas voltadas aos motoristas e à população em geral, orientando para que, ao visualizarem veículos identificados os termos desta Lei, evitem provocar ruídos sonoros excessivos, tais como buzinas prolongadas, utilização de equipamentos de som em volume elevado, aceleração continuada, dentre outros. Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, correndo as despesas por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. (25/02/2026) A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: IBGESS7-30GKICVD - Gerado em 25/02/2026 - 15:03:27 Vereador Saulo Inácio - NOVO Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas-GO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Ordinária tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Caldas Novas, a identificação veicular facultativa destinada a veículos que transportem pessoas com Transtorno do Especiro Autista (TEA), com o objetivo de reduzir a poluição sonora no trânsito e promover um ambiente urbano mais inclusivo, seguro e humanizado. É amplamente reconhecido que pessoas com Transtorno do Espectro Autista apresentam, em muitos casos, hipersensibilidade auditiva, condição que torna ruídos intensos e inesperados — como buzinas, som automotivo em volume elevado e escapamentos adulterados — fatores de estresse extremo, podendo desencadear crises, desconforto físico e sofrimento emocional. Dessa forma, a redução da exposição a esses estímulos sonoros constitui medida essencial para a garantia da dignidade, do bem-estar e da saúde dessas pessoas. A identificação veicular proposta, por meio de adesivo específico, possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não substituindo quaisquer credenciais oficiais de estacionamento já existentes. Seu objetivo é conscientizar os demais condutores para que adotem condutas mais responsáveis e empáticas ao se depararem com veículos que transportem pessoas autistas, evitando a produção desnecessária de ruídos. Diante do exposto, o presente Projeto de Lei representa um avanço significativo na promoção da inclusão, da conscientização social e da melhoria da qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e de suas famílias, razão pela qual se espera o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação. Gabinete da Presidência, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. (25/02/2026) A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: IJBGESS7-30GKICVD - Gerado em 25/02/2026 - 15:03:27 Vereador Saulo Inácio - NOVO Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas-GO LT:EO:ST - 9Z0Z/Z0/ST WS OpeJ99 - GADDDOE-LSSAIDAÍI :Spepfnuany ap yseH apeppyusjnejq'woo"sibapjo'sepje>//:sdyy :opuessade epesage Jos apod ojuatundop a3sap apeprjuajne y