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materia nº 29/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaProjeto de Lei que Estabelece a identificação veicular facultativa para pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a fim de reduzir poluição sonora no trânsito, no Município de Caldas Novas e dá outras providências.
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Autoria

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 29/2026
Autoria: Saulo Inácio da Silva
Caldas Novas, GO, 25 de Fevereiro de 2026
“Estabelece a identificação veicular facultativa
para pessoa com Transtorno do Espectro
Autista, a fim de reduzir poluição sonora no
trânsito, no Município de Caldas Novas e dá
outras providências. ”
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Caldas Novas-
Go, a identificação veicular facultativa para veículos que transportem pessoa
com Transtorno do Espectro Autista, com a finalidade de contribuir para a
redução da poluição sonora no trânsito e promover maior conscientização da
sociedade.
Art. 2º Fica instituído o uso facultativo de adesivo de identificação
para o veículo que transporte pessoa com Transtorno do Espectro Autista -
TEA.
81º O uso do adesivo dependerá da livre manifestação de vontade
da pessoa com TEA, quando capaz ou de seu responsável legal, não podendo
ser exigido como condição para o exercício de qualquer direito.
82º A ausência do adesivo não implicará qualquer restrição de
direitos, penalidades ou tratamento diferenciado.
83º Os adesivos mencionados no caput não substituem credenciais
de estacionamento, autorizações de trânsito ou quaisquer outros documentos
exigidos pela legislação vigente.
Art. 3º O Poder Público poderá promover campanhas educativas
voltadas aos motoristas e à população em geral, orientando para que, ao
visualizarem veículos identificados os termos desta Lei, evitem provocar ruídos
sonoros excessivos, tais como buzinas prolongadas, utilização de
equipamentos de som em volume elevado, aceleração continuada, dentre
outros.
Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Lei observará a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, correndo as despesas
por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e seis. (25/02/2026)
A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade
Hash de Autenticidade: IBGESS7-30GKICVD - Gerado em 25/02/2026 - 15:03:27
Vereador Saulo Inácio - NOVO
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas-GO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Ordinária tem por finalidade instituir, no âmbito
do Município de Caldas Novas, a identificação veicular facultativa destinada a
veículos que transportem pessoas com Transtorno do Especiro Autista (TEA),
com o objetivo de reduzir a poluição sonora no trânsito e promover um
ambiente urbano mais inclusivo, seguro e humanizado.
É amplamente reconhecido que pessoas com Transtorno do Espectro
Autista apresentam, em muitos casos, hipersensibilidade auditiva, condição
que torna ruídos intensos e inesperados — como buzinas, som automotivo em
volume elevado e escapamentos adulterados — fatores de estresse extremo,
podendo desencadear crises, desconforto físico e sofrimento emocional. Dessa
forma, a redução da exposição a esses estímulos sonoros constitui medida
essencial para a garantia da dignidade, do bem-estar e da saúde dessas
pessoas.
A identificação veicular proposta, por meio de adesivo específico, possui
caráter exclusivamente informativo e educativo, não substituindo quaisquer
credenciais oficiais de estacionamento já existentes. Seu objetivo é
conscientizar os demais condutores para que adotem condutas mais
responsáveis e empáticas ao se depararem com veículos que transportem
pessoas autistas, evitando a produção desnecessária de ruídos.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei representa um avanço
significativo na promoção da inclusão, da conscientização social e da melhoria
da qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e de
suas famílias, razão pela qual se espera o apoio dos nobres Vereadores para
sua aprovação.
Gabinete da Presidência, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e seis. (25/02/2026)
A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade
Hash de Autenticidade: IJBGESS7-30GKICVD - Gerado em 25/02/2026 - 15:03:27
Vereador Saulo Inácio - NOVO
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas-GO
LT:EO:ST - 9Z0Z/Z0/ST WS OpeJ99 - GADDDOE-LSSAIDAÍI :Spepfnuany ap yseH
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