| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Projeto de Lei que Institui e inclui no Calendário Oficial do município de Caldas Novas-GO o mês da conscientização sobre acerca do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, e determina o mês de outubro como “Outubro Laranja”, de conscientização sobre essa doença. |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 30/2026 Autoria: Saulo Inácio da Silva Caldas Novas, GO, 25 de Fevereiro de 2026 Institui e inclui no Calendário Oficial do município de Caldas Novas-GO o mês da conscientização sobre acerca do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH, e determina o mês de outubro como “Outubro Laranja”, de conscientização sobre essa doença. Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Caldas Novas, o “Outubro Laranja”, uma campanha a ser realizada anualmente durante o mês de outubro, com a finalidade de promover a conscientização, a informação qualificada e a orientação da população acerca do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH. Art. 2º. O Outubro Laranja tem como objetivos: | — ampliar o conhecimento da sociedade sobre o TDAH, suas características, manifestações e impactos no desenvolvimento pessoal, educacional, social e profissional; ll — combater o estigma, o preconceito e a desinformação relacionados ao transtorno; HI — incentivar a identificação precoce e o encaminhamento adequado para avaliação profissional; IV — promover a difusão de informações científicas e técnicas sobre diagnóstico, acompanhamento e intervenções multidisciplinares; V — estimular o diálogo entre famílias, profissionais da saúde, da educação e a comunidade em geral. Art. 3º. Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo poderão, observadas a disponibilidade orçamentária e a conveniência administrativa: | — promover campanhas educativas e informativas, por meio de materiais impressos, digitais e audiovisuais; Il — realizar palestras, seminários, rodas de conversa, oficinas e eventos correlatos; A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: 3IGRTVVU-AUYI3IFE - Gerado em 25/02/2026 - 15:06:56 ll — incentivar ações intersetoriais entre as áreas da saúde, educação e assistência social; IV — estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas, entidades da sociedade civil, associações, conselhos e profissionais especializados; V — estimular a participação das unidades escolares e de saúde em atividades alusivas à Campanha. Art. 4º. Durante o mês de outubro, os prédios públicos municipais poderão, facultativamente, receber iluminação ou elementos decorativos na cor laranja, como forma simbólica de adesão à campanha Outubro Laranja. Art. 5º. A execução das ações decorrentes desta Lei não implicará criação de novas despesas obrigatórias de caráter continuado, devendo ocorrer dentro das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, nos termos da legislação vigente. Art. 6º. Fica revogada em sua integralidade a Lei 3.735/2025. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas-GO, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2025. (25/02/2025). Vereador Saulo Inácio - NOVO Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas-GO A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: 3IGRTVVU-AUYI3IFE - Gerado em 25/02/2026 - 15:06:56 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Caldas Novas, a Campanha Outubro Laranja, a ser realizada anualmente durante o mês de outubro, com o objetivo de promover a conscientização, a informação qualificada e a orientação da população acerca do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH. O TDAH é um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por sintomas persistentes de desatenção, hiperatividade e impulsividade, que podem comprometer significativamente o desempenho escolar, profissional, social e familiar dos indivíduos acometidos. Estudos científicos indicam que o transtorno se manifesta ainda na infância, podendo persistir na vida adulta, exigindo diagnóstico adequado e acompanhamento multiprofissional. Apesar de sua elevada incidência, o TDAH ainda é cercado por desinformação, preconceitos e estigmatização, fatores que dificultam o reconhecimento precoce dos sinais e o encaminhamento para avaliação especializada. Muitas crianças e adolescentes enfrentam dificuldades no ambiente escolar sem o suporte necessário, sendo, por vezes, rotulados de forma inadequada, o que pode gerar prejuízos emocionais e sociais duradouros. Nesse contexto, a instituição da Campanha Outubro Laranja visa ampliar o conhecimento da sociedade acerca do transtorno, promovendo informação baseada em evidências científicas, incentivando a identificação precoce e fomentando o diálogo entre famílias, profissionais da saúde, da educação e a comunidade em geral. Trata-se de medida de caráter educativo e preventivo, alinhada às políticas públicas de saúde, educação inclusiva e assistência social. A proposta também estimula ações intersetoriais entre as áreas da saúde, educação e assistência social, reconhecendo que o enfrentamento dos desafios relacionados ao TDAH exige abordagem multidisciplinar e integrada. A realização de palestras, campanhas informativas, rodas de conversa e eventos correlatos contribuirá para a construção de uma sociedade mais inclusiva, empática e preparada para acolher as diferenças. Importante ressaltar que o projeto observa os princípios da responsabilidade fiscal, ao prever que as ações decorrentes da lei ocorrerão dentro das dotações orçamentárias próprias, não implicando criação de despesas obrigatórias de caráter continuado, em consonância com a legislação vigente. A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: 3IGRTVVU-AUY13IFE - Gerado em 25/02/2026 - 15:06:56 A revogação integral da Lei nº 3.735/2025 justifica-se pela necessidade de atualização e aprimoramento do texto normativo, conferindo maior clareza, detalhamento dos objetivos e segurança jurídica à política pública ora proposta. Dessa forma, a instituição da Campanha Outubro Laranja representa relevante instrumento de promoção da saúde, de fortalecimento da educação inclusiva e de combate ao preconceito, contribuindo para o desenvolvimento humano e social no âmbito do Município de Caldas Novas. Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação por se tratar de matéria de relevante interesse público e social. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas-GO, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2025. (25/02/2025). Vereador Saulo Inácio —- NOVO Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas-GO A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: 3IGRTVVU-AUY13IFE - Gerado em 25/02/2026 - 15:06:56