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materia nº 30/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaProjeto de Lei que Institui e inclui no Calendário Oficial do município de Caldas Novas-GO o mês da conscientização sobre acerca do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, e determina o mês de outubro como “Outubro Laranja”, de conscientização sobre essa doença.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 30/2026
Autoria: Saulo Inácio da Silva
Caldas Novas, GO, 25 de Fevereiro de 2026
Institui e inclui no Calendário Oficial do
município de Caldas Novas-GO o mês da
conscientização sobre acerca do Transtorno do
Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH,
e determina o mês de outubro como “Outubro
Laranja”, de conscientização sobre essa
doença.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Caldas Novas, o “Outubro
Laranja”, uma campanha a ser realizada anualmente durante o mês de
outubro, com a finalidade de promover a conscientização, a informação
qualificada e a orientação da população acerca do Transtorno do Déficit de
Atenção com Hiperatividade — TDAH.
Art. 2º. O Outubro Laranja tem como objetivos:
| — ampliar o conhecimento da sociedade sobre o TDAH, suas características,
manifestações e impactos no desenvolvimento pessoal, educacional, social e
profissional;
ll — combater o estigma, o preconceito e a desinformação relacionados ao
transtorno;
HI — incentivar a identificação precoce e o encaminhamento adequado para
avaliação profissional;
IV — promover a difusão de informações científicas e técnicas sobre
diagnóstico, acompanhamento e intervenções multidisciplinares;
V — estimular o diálogo entre famílias, profissionais da saúde, da educação e a
comunidade em geral.
Art. 3º. Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, os Poderes
Executivo e Legislativo poderão, observadas a disponibilidade orçamentária e a
conveniência administrativa:
| — promover campanhas educativas e informativas, por meio de materiais
impressos, digitais e audiovisuais;
Il — realizar palestras, seminários, rodas de conversa, oficinas e eventos
correlatos;
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ll — incentivar ações intersetoriais entre as áreas da saúde, educação e
assistência social;
IV — estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas, entidades da
sociedade civil, associações, conselhos e profissionais especializados;
V — estimular a participação das unidades escolares e de saúde em atividades
alusivas à Campanha.
Art. 4º. Durante o mês de outubro, os prédios públicos municipais poderão,
facultativamente, receber iluminação ou elementos decorativos na cor laranja,
como forma simbólica de adesão à campanha Outubro Laranja.
Art. 5º. A execução das ações decorrentes desta Lei não implicará criação de
novas despesas obrigatórias de caráter continuado, devendo ocorrer dentro
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, nos
termos da legislação vigente.
Art. 6º. Fica revogada em sua integralidade a Lei 3.735/2025.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas-GO, aos vinte e
cinco dias do mês de maio de 2025. (25/02/2025).
Vereador Saulo Inácio - NOVO
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas-GO
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Caldas Novas, a Campanha Outubro Laranja, a ser realizada anualmente
durante o mês de outubro, com o objetivo de promover a conscientização, a
informação qualificada e a orientação da população acerca do Transtorno do
Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH.
O TDAH é um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por sintomas
persistentes de desatenção, hiperatividade e impulsividade, que podem
comprometer significativamente o desempenho escolar, profissional, social e
familiar dos indivíduos acometidos. Estudos científicos indicam que o
transtorno se manifesta ainda na infância, podendo persistir na vida adulta,
exigindo diagnóstico adequado e acompanhamento multiprofissional.
Apesar de sua elevada incidência, o TDAH ainda é cercado por desinformação,
preconceitos e estigmatização, fatores que dificultam o reconhecimento
precoce dos sinais e o encaminhamento para avaliação especializada. Muitas
crianças e adolescentes enfrentam dificuldades no ambiente escolar sem o
suporte necessário, sendo, por vezes, rotulados de forma inadequada, o que
pode gerar prejuízos emocionais e sociais duradouros.
Nesse contexto, a instituição da Campanha Outubro Laranja visa ampliar o
conhecimento da sociedade acerca do transtorno, promovendo informação
baseada em evidências científicas, incentivando a identificação precoce e
fomentando o diálogo entre famílias, profissionais da saúde, da educação e a
comunidade em geral. Trata-se de medida de caráter educativo e preventivo,
alinhada às políticas públicas de saúde, educação inclusiva e assistência
social.
A proposta também estimula ações intersetoriais entre as áreas da saúde,
educação e assistência social, reconhecendo que o enfrentamento dos
desafios relacionados ao TDAH exige abordagem multidisciplinar e integrada. A
realização de palestras, campanhas informativas, rodas de conversa e eventos
correlatos contribuirá para a construção de uma sociedade mais inclusiva,
empática e preparada para acolher as diferenças.
Importante ressaltar que o projeto observa os princípios da responsabilidade
fiscal, ao prever que as ações decorrentes da lei ocorrerão dentro das dotações
orçamentárias próprias, não implicando criação de despesas obrigatórias de
caráter continuado, em consonância com a legislação vigente.
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A revogação integral da Lei nº 3.735/2025 justifica-se pela necessidade de
atualização e aprimoramento do texto normativo, conferindo maior clareza,
detalhamento dos objetivos e segurança jurídica à política pública ora proposta.
Dessa forma, a instituição da Campanha Outubro Laranja representa relevante
instrumento de promoção da saúde, de fortalecimento da educação inclusiva e
de combate ao preconceito, contribuindo para o desenvolvimento humano e
social no âmbito do Município de Caldas Novas.
Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, confiando em sua aprovação por se tratar de matéria de relevante
interesse público e social.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas-GO, aos vinte e
cinco dias do mês de maio de 2025. (25/02/2025).
Vereador Saulo Inácio —- NOVO
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas-GO
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