| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS A CONCEDER SUBVENÇÃO E/OU AUXÍLIO FINANCEIRO AO ARRENDATÁRIO DO HOSPITAL DO RIM (CENTRO DE NEFROLOGIA SANTA ISABEL LTDA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 56 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 32/2026 Autoria: EXECUTIVO Caldas Novas, GO, 26 de Fevereiro de 2026 AUTORIZA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS A CONCEDER SUBVENÇÃO E/OU AUXÍLIO FINANCEIRO AO ARRENDATÁRIO DO HOSPITAL DO RIM (CENTRO DE NEFROLOGIA SANTA ISABEL LTDA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde ou através da administração direta, autorizado, por força desta Lei, a conceder subvenção e/ou auxílio financeiro à empresa 4HEALTH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 22.571.753/0001-90, com sede na Rua 05, nº 691, Setor Oeste, Goiânia, Goiás, CEP: 74.115-060, arrendatária do= CENTRO DE NEFROLOGIA SANTA ISABEL LTDA (HOSPITAL DO RIM), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.944.699/0001-36, com sede na Rua 14, Qd. APM 61-A, esquina com Ruas 09 e 05, Setor Caldas do Oeste, Caldas Novas/GO, CEP: 75690-000, com a finalidade de garantir gratuitamente à população a cobertura assistencial das terapias de diálise e nefrologia. 8 1º A celebração do convênio se dará após a publicação desta Lei, com prazo de validade de 12 (doze) meses, com o objetivo específico de manter o atendimento e funcionamento do CENTRO DE NEFROLOGIA SANTA ISABEL LTDA (HOSPITAL DO RIM) para promover o atendimento gratuito de cidadãos que necessitam de atendimento para tratamento de diálise, nefrologia e serviços de hemodiálises. 8 2º A referida subvenção e/ou auxílio financeiro será estipulado por diálise, sendo obrigatório a complementação por parte do Município o valor mínimo de 30% da tabela SUS para esse procedimento. A entidade beneficiada deverá cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei Orgânica do Município, prestando contas, no prazo de 60 (sessenta dias), contados de cada repasse. 8 3º A empresa 4HEALTH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA deverá garantir o atendimento de cidadãos encaminhados pelo sistema de saúde municipal, de forma igualitária, sem distinção dos pacientes que custearem particularmente seu tratamento. 8 4º A empresa 4HEALTH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA deverá providenciar divulgação em canais próprios e parceiros, tais como perfis de redes sociais e sites, com programação, links e informações disponíveis à população que necessite de atendimento. 8 5º A não observância, por parte da entidade beneficiada, das obrigações que lhe são impostas, designadas nos parágrafos anteriores, acarretará na suspensão do repasse de outras subvenções e/ou auxílios financeiros à ela concedidos, sujeitando os seus responsáveis a responderem pelos recursos recebidos, bem como à devolução dos valores ao Município. Art. 2º Aplicam-se as disposições desta autorização legislativa as regras dos artigos 24 a 26 da Lei nº 8.080/1990, devendo a celebração do convênio ser precedida de competente plano de trabalho proposto pela instituição interessada, nos termos do art. 184 da Lei nº 14.133/2021. Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000 CNPJ 01.787.506/0001-55 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: 24FSTR5V-X6MBRWEW - Gerado em 26/02/2026 - 10:13:20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA Art. 3º Assinado o convênio, o órgão repassador dará ciência do mesmo à Câmara Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (26/02/2026). KLEBER LUIZ MARRA Prefeito do Município de Caldas Novas Gestão 2025/2028 Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000 CNPJ 01.787.506/0001-55 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: 24FSTR5V-X6MBRWEW - Gerado em 26/02/2026 - 10:13:20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimento Vossa Excelência e os nobres Vereadores desta casa e submeto à apreciação de V. Exa., o presente projeto de lei que tem como objetivo primordial assegurar a continuidade e a gratuidade dos serviços de terapia renal substitutiva (diálise) e nefrologia para a população de nosso Município. A saúde, como direito fundamental de todos e dever do Estado, garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal, exige do Poder Público a formulação e execução de políticas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Os pacientes que necessitam de tratamento dialítico enfrentam uma condição de alta complexidade e dependem de terapia contínua e ininterrupta para a manutenção da vida e de sua qualidade. A interrupção ou a dificuldade de acesso a esses serviços representa um risco iminente e grave à saúde e à vida desses cidadãos. Nesse contexto, a parceria com o CENTRO DE NEFROLOGIA SANTA ISABEL LTDA (HOSPITAL DO RIM), por meio de sua arrendatária, a empresa 4HEALTH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, mostra-se como uma medida estratégica e indispensável para garantir que a demanda por esses serviços essenciais seja plenamente atendida em nossa cidade. A autorização para a concessão de subvenção e/ou auxílio financeiro, na forma de complementação dos valores da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), é um mecanismo fundamental para garantir a viabilidade econômica e a sustentabilidade da prestação desses serviços. É de notório conhecimento que os valores repassados pelo SUS para procedimentos de alta complexidade, como a hemodiálise, são, muitas vezes, insuficientes para cobrir a totalidade dos custos operacionais, que envolvem tecnologia de ponta, insumos especializados e profissionais altamente qualificados. Este projeto está em plena conformidade com a legislação vigente. A participação complementar da iniciativa privada no âmbito do SUS é prevista nos artigos 24 a 26 da Lei Federal nº 8.080/1990. Além disso, a celebração do convênio observará os Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000 CNPJ 01.787.506/0001-55 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: 24FSTR5V-X6MBRWEW - Gerado em 26/02/2026 - 10:13:20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA alinhamento com o Art. 184 da Lei nº 14.133/2021, que rege a aplicação da lei a convênios e instrumentos congêneres. Para assegurar o correto uso dos recursos públicos, o projeto estabelece robustos mecanismos de controle e transparência. A entidade beneficiada terá a obrigação de prestar contas periodicamente, e o não cumprimento das metas e obrigações, como o atendimento isonômico dos pacientes encaminhados pela rede municipal, acarretará a suspensão dos repasses e a responsabilização dos gestores. A devida ciência à Câmara Municipal após a assinatura do convênio reforça o compromisso com a fiscalização e a publicidade dos atos da Administração. Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é uma medida de extrema relevância social e de saúde pública. Trata-se de um investimento direto na vida e no bem-estar de nossos cidadãos, garantindo que pacientes em situação de vulnerabilidade continuem a receber um tratamento digno, gratuito e de qualidade. Em face do exposto, e confiante na aprovação deste Projeto de Lei, renovo a Vossa Excelência e demais vereadores os votos de consideração e elevado apreço. Respeitosamente, KLEBER LUIZ MARRA Prefeito de Caldas Novas/GO Gestão 2025/2028 Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000 CNPJ 01.787.506/0001-55 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: 24FSTR5V-X6MBRWEW - Gerado em 26/02/2026 - 10:13:20