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materia nº 34/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE HORTAS SENSORIAIS E COMUNITÁRIAS TERAPÊUTICA PARA CALDAS NOVAS, VISANDO O SUPORTE TERAPÊUTICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, A AMPLIAÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR ATRAVÉS DE DOAÇÕES E O INCENTIVO À CONSCIÊNCIA AMBIENTAL ENTRE JOVENS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
CALDAS NOVAS
Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo!
>
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 34/2026
Autoria: Evando Magal Abadia Correia Silva Filho
Caldas Novas, GO, 2 de Março de 2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE HORTAS
SENSORIAIS E COMUNITÁRIAS TERAPÊUTICA PARA
CALDAS NOVAS, VISANDO O SUPORTE TERAPÊUTICO
PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, A
AMPLIAÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR ATRAVÉS DE
DOAÇÕES E O INCENTIVO À CONSCIÊNCIA AMBIENTAL
ENTRE JOVENS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Hortas Sensoriais Terapêuticas, com o objetivo
de criar espaços de cultivo adaptados que promovam a estimulação sensorial, a inclusão social
e o apoio nutricional no Município de Caldas Novas.
Art. 2º Para os fins desta Lei, as hortas serão instaladas prioritariamente em:
I. Terrenos e lotes institucionais de propriedade do Município próximos a centros de
atendimento especializado (CAPS e similares);
Il. Áreas públicas ociosas em bairros com maior índice de vulnerabilidade social;
Ill. Espaços anexos a escolas municipais para integração com o público jovem.
Art. 3º O programa fundamenta-se nos seguintes princípios:
I. Terapia Sensorial: Utilização do contato com a terra, plantas de diferentes texturas e
aromas para o desenvolvimento cognitivo e motor de crianças e adultos com
deficiência intelectual;
Il. Segurança Alimentar e Solidariedade: Ampliação da produção para doação direta de
alimentos frescos a famílias de pessoas com deficiência em situação de carência;
Ill. Educação Ambiental Jovem: Envolvimento de jovens da rede pública na manutenção
das hortas, visando o aprendizado sobre o ciclo da natureza e a responsabilidade
social;
IV. Inclusão e Convivência: Transformação de áreas públicas em centros de integração
entre a comunidade e as pessoas com deficiência.
Art. 4º O planejamento conjunto poderá ser coordenado pelo Poder Executivo, com suporte da
Secretaria Municipal de Ação Social e Melhor Idade, Secretaria Municipal de Saúde e
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 5º Para a viabilização das hortas, o Município poderá:
64 3453-1188 contato(ycamaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br
Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350
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“e CÂMARA MUNICIPAL DE
&» CALDAS NOVAS
AA, EA ZA Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo!
I. Projetar canteiros elevados e acessíveis para cadeirantes e pessoas com mobilidade
reduzida;
Il. Firmar parcerias com entidades assistenciais para a gestão do cronograma terapêutico;
HI. Instituir o selo "Jovem Amigo da Natureza" para estudantes que participarem
voluntariamente do projeto.
Art. 6º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas por doações da iniciativa privada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADOR MAGALZINHO - PSDB
64 3453-1188 [x] contato()camaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br
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Ed CÂMARA MUNICIPAL DE
> CALDAS NOVAS
Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo!
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Caldas
Novas, o Programa Municipal de Hortas Sensoriais e Comunitárias Terapêuticas, iniciativa que
alia inclusão social, saúde pública, segurança alimentar e educação ambiental em uma política
pública integrada, de baixo custo e alto impacto social.
A proposta parte do reconhecimento de que pessoas com deficiência intelectual
demandam políticas específicas que promovam não apenas assistência, mas também
autonomia, dignidade e inclusão efetiva na vida comunitária. A utilização de hortas sensoriais
como instrumento terapêutico já é amplamente reconhecida por profissionais da saúde como
ferramenta complementar no desenvolvimento cognitivo, motor e emocional. O contato com a
terra, com diferentes texturas, cores e aromas, contribui para a estimulação sensorial, redução
da ansiedade e fortalecimento da autoestima, especialmente em ambientes vinculados a
centros de atendimento especializado, como os CAPS e instituições similares.
Além do viés terapêutico, o projeto incorpora a dimensão da segurança alimentar. Ao
destinar parte da produção para doação a famílias de pessoas com deficiência em situação de
vulnerabilidade, o Município fortalece uma rede solidária de apoio, promovendo acesso a
alimentos frescos e saudáveis, ao mesmo tempo em que combate o desperdício e otimiza o
uso de áreas públicas ociosas.
A proposta também dialoga com a formação cidadã da juventude. Ao envolver
estudantes da rede municipal na manutenção das hortas, estimula-se a educação ambiental
prática, o senso de responsabilidade social e o compromisso com a sustentabilidade. A criação
do selo “Jovem Amigo da Natureza” funciona como incentivo simbólico ao protagonismo juvenil
e à participação comunitária.
Outro aspecto relevante é a revitalização de espaços públicos. Áreas antes subutilizadas
passam a cumprir função social concreta, transformando-se em ambientes de convivência
intergeracional e de integração entre a comunidade e as pessoas com deficiência, fortalecendo
vínculos sociais e reduzindo estigmas.
Importante destacar que o projeto foi estruturado de forma juridicamente adequada, não
criando obrigação automática de despesa, prevendo execução por meio de dotações
orçamentárias próprias e admitindo parcerias com a iniciativa privada e entidades assistenciais.
Trata-se, portanto, de política pública viável, progressiva e compatível com a autonomia
administrativa do Poder Executivo.
Dessa forma, a iniciativa está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, da inclusão social, da função social da propriedade pública e da promoção do
bem-estar coletivo.
Por todo o exposto, considerando o alcance social, terapêutico, educacional e ambiental
da proposta, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, certo de que
sua aprovação representará significativo avanço nas políticas públicas inclusivas em nosso
Município de Caldas Novas.
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