br-locleg corpus explorer

← Caldas Novas (GO)

materia nº 35/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, O PROGRAMA TURISMO PEDAGÓGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id59

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

à cd CÂMARA MUNICIPAL DE
EE, CALDAS NOVAS
Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo!
E
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 35/2026
Autoria: Evando Magal Abadia Correia Silva Filho
Caldas Novas, GO, 2 de Março de 2026
INSTITUI NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, O PROGRAMA TURISMO
PEDAGÓGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Educação, o Programa Turismo
Pedagógico, com a finalidade de proporcionar aos estudantes o acesso ao conhecimento
histórico, cultural, social e turístico do Município de Caldas Novas.
Art. 2º O Programa Turismo Pedagógico tem como objetivos:
1. Incentivar os alunos a conhecerem a história e o patrimônio cultural do Município;
Il. Promover visitas orientadas a pontos turísticos, prédios históricos, instituições
culturais e locais de relevância social;
Il. Estimular a valorização da identidade local e da memória coletiva;
IV. Possibilitar a aprendizagem prática e vivencial, como complemento às atividades
escolares;
V. Fortalecer o sentimento de pertencimento e cidadania entre as crianças e adolescentes.
Art. 3º As atividades do Programa poderão ser desenvolvidas em parceria com instituições
públicas e privadas, associações culturais, entidades de classe, universidades, escolas
técnicas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo:
1. Os roteiros e locais de visitação;
Il. A periodicidade das atividades;
III. Os critérios de participação das escolas e turmas;
IV. As medidas de segurança e acompanhamento pedagógico necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
64 3453-1188 contato(ycamaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br
Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350
A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade
Hash de Autenticidade: YPFXWQ7Y-OBLR8LQI - Gerado em 02/03/2026 - 10:43:44
CÂMARA MUNICIPAL DE
'» CALDAS NOVAS
Cras” Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo!
TE
VEREADOR MAGALZINHO - PSDB
64 3453-1188 3 contato()camaradecaldas.go.gov.br
Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO
[ir camaradecaldas.go.gov.br
CEP 75680-350
A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade
Hash de Autenticidade: YPFXWQ7Y-OBLR8LQI - Gerado em 02/03/2026 - 10:43:44
Ed CÂMARA MUNICIPAL DE
> CALDAS NOVAS
Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo!
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito da Rede Pública Municipal de
Educação de Caldas Novas, o Programa Turismo Pedagógico, com o objetivo de integrar o
aprendizado teórico ao conhecimento prático da história, cultura, patrimônio e potencial
turístico do nosso Município.
Caldas Novas é reconhecida nacionalmente por suas águas termais e por sua vocação
turística, sendo referência em hospitalidade e desenvolvimento econômico regional. No
entanto, é fundamental que nossas crianças e adolescentes não apenas convivam com essa
realidade, mas a compreendam de forma estruturada, crítica e formativa, fortalecendo sua
identidade e o sentimento de pertencimento à comunidade local.
O Turismo Pedagógico propõe transformar a cidade em uma extensão da sala de aula.
Ao promover visitas orientadas a pontos turísticos, prédios históricos, instituições culturais e
espaços de relevância social, o programa amplia as possibilidades de aprendizagem, tornando
o ensino mais dinâmico, contextualizado e significativo. A experiência vivencial facilita a
assimilação de conteúdos de disciplinas como História, Geografia, Ciências, Artes e Educação
Ambiental, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes.
Além disso, ao conhecerem de forma organizada locais emblemáticos como o Parque
Estadual da Serra de Caldas Novas e o Jardim Japonês, bem como espaços culturais e
institucionais do Município, os alunos passam a compreender melhor a importância da
preservação ambiental, da valorização cultural e do turismo sustentável como vetor de geração
de emprego e renda.
O fortalecimento da identidade local é outro ponto central da proposta. Ao compreender
a formação histórica e social de Caldas Novas, o estudante desenvolve maior senso de
cidadania, responsabilidade social e respeito ao patrimônio público, tornando-se agente ativo
na construção de uma cidade mais consciente e participativa.
Importante destacar que o projeto respeita a autonomia do Poder Executivo, ao prever
regulamentação posterior para definição de roteiros, periodicidade, critérios de participação e
medidas de segurança. Também possibilita parcerias com instituições públicas e privadas,
universidades, associações culturais e organizações da sociedade civil, ampliando o alcance
do programa sem gerar imposição automática de despesas.
Trata-se, portanto, de uma política pública de caráter educativo, cultural e formativo,
alinhada aos princípios constitucionais da educação como instrumento de pleno
desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o
trabalho.
Diante da relevância pedagógica, cultural e social da matéria, conto com o apoio dos
nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que certamente contribuirá para a
formação de uma geração mais consciente, orgulhosa de sua história e comprometida com o
futuro de Caldas Novas.
64 3453-1188 [x] contato()camaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br
Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350
A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade
Hash de Autenticidade: YPFXWQ7Y-OBLR8LQI - Gerado em 02/03/2026 - 10:43:44
CÂMARA MUNICIPAL DE
'» CALDAS NOVAS
Cras” Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo!
TE
VEREADOR MAGALZINHO - PSDB
64 3453-1188 3 contato()camaradecaldas.go.gov.br
Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO
[ir camaradecaldas.go.gov.br
CEP 75680-350
A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade
Hash de Autenticidade: YPFXWQ7Y-OBLR8LQI - Gerado em 02/03/2026 - 10:43:44

open original →