| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS NO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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à cd CÂMARA MUNICIPAL DE EE, CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! E PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 36/2026 Autoria: Evando Magal Abadia Correia Silva Filho Caldas Novas, GO, 2 de Março de 2026 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS NO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituída, mo Município de Caldas Novas, a Semana Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras, a ser realizada anualmente na última semana do mês de fevereiro, passando a integrar o Calendário Oficial do Município. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com doença rara aquela diagnosticada com enfermidade que afeta até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos, de origem genética ou adquirida, geralmente crônica, progressiva, degenerativa e/ou com risco de morte, conforme definição do Ministério da Saúde ou autoridade sanitária competente. Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras tem como finalidade: I. Incentivar a reflexão e o debate sobre os desafios enfrentados por pessoas com doenças raras e seus familiares; Il. Promover a disseminação de informações sobre diagnóstico precoce, tratamentos disponíveis e formas de acolhimento; Il. Valorizar a inclusão social e o respeito às pessoas com doenças raras; IV. Estimular a realização voluntária de ações educativas por entidades públicas e privadas, organizações não governamentais, instituições de ensino e demais segmentos da sociedade civil. Art. 3º Durante a Semana de que trata esta Lei, poderão ser realizadas, de forma voluntária e colaborativa, ações como: 1. Palestras, rodas de conversa, seminários e exposições; Il. Campanhas informativas por meio de redes sociais e mídias locais; III. Iluminação simbólica de prédios públicos com cores alusivas à causa; 64 3453-1188 contato(ycamaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: 97GH11PU-YN7OAMNO - Gerado em 02/03/2026 - 10:49:14 “e CÂMARA MUNICIPAL DE &» CALDAS NOVAS AA, EA ZA Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! Iv. Atividades culturais ou educativas promovidas por instituições de ensino, associações ou entidades da sociedade civil. Art. 4º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas, de forma voluntária, por entidades da sociedade civil, instituições privadas, órgãos públicos, bem como pelo Poder Executivo Municipal, a seu critério e conforme disponibilidade, sem criação de obrigações legais ou despesas obrigatórias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VEREADOR MAGALZINHO - PSDB 64 3453-1188 [x] contato()camaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: 97GH11PU-YN70AMNO - Gerado em 02/03/2026 - 10:49:14 CÂMARA MUNICIPAL DE » CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de Caldas Novas, a Semana Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras, a ser realizada anualmente na última semana do mês de fevereiro, alinhando o calendário municipal às mobilizações nacionais e internacionais dedicadas ao tema. As doenças raras, embora individualmente apresentem baixa incidência, atingem um número significativo de pessoas quando analisadas em conjunto. São enfermidades, em sua maioria, crônicas, progressivas e, muitas vezes, incapacitantes, que impõem desafios não apenas aos pacientes, mas também às suas famílias, especialmente no que diz respeito ao diagnóstico precoce, acesso a tratamento adequado e inclusão social. A escolha da última semana de fevereiro dialoga com o Dia Mundial das Doenças Raras, celebrado internacionalmente com apoio de entidades como a EURORDIS, reforçando a importância de integrar o Município a esse movimento global de conscientização, informação e solidariedade. A iniciativa busca fomentar o debate público, ampliar a disseminação de informações seguras e estimular a empatia e o respeito às pessoas que convivem com essas condições. A informação é instrumento essencial para reduzir o preconceito, combater a desinformação e incentivar o diagnóstico precoce, fator determinante para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes. Além disso, o projeto valoriza a participação voluntária e colaborativa da sociedade civil, instituições de ensino, entidades privadas e órgãos públicos, permitindo a realização de palestras, campanhas informativas, iluminação simbólica de prédios públicos e atividades educativas. Trata-se de medida de caráter essencialmente educativo e informativo, sem imposição de obrigações administrativas ou criação de despesas obrigatórias ao Poder Executivo, preservando-se a autonomia administrativa e o equilíbrio orçamentário. A inclusão da Semana no Calendário Oficial do Município representa um gesto institucional de reconhecimento às pessoas com doenças raras e seus familiares, conferindo visibilidade a uma causa que, muitas vezes, permanece invisível aos olhos da sociedade. Sob a perspectiva constitucional, a proposta está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da promoção do bem-estar social e do direito à saúde, reforçando o compromisso do Poder Público com políticas de conscientização e inclusão. Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um importante avanço na construção de uma Caldas Novas mais humana, inclusiva e solidária. A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade 64 3453-1188 [x] contato()camaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 Hash de Autenticidade: 97GH11PU-YN7OAMNO - Gerado em 02/03/2026 - 10:49:14 CÂMARA MUNICIPAL DE E, CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! 64 3453-1188 VEREADOR MAGALZINHO - PSDB 3 contato()camaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: 97GH11PU-YN70AMNO - Gerado em 02/03/2026 - 10:49:14