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materia nº 36/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS NO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo!
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 36/2026
Autoria: Evando Magal Abadia Correia Silva Filho
Caldas Novas, GO, 2 de Março de 2026
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE DOENÇAS RARAS NO MUNICÍPIO DE CALDAS
NOVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, mo Município de Caldas Novas, a Semana Municipal de
Conscientização sobre Doenças Raras, a ser realizada anualmente na última semana do
mês de fevereiro, passando a integrar o Calendário Oficial do Município.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com doença rara aquela
diagnosticada com enfermidade que afeta até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos, de
origem genética ou adquirida, geralmente crônica, progressiva, degenerativa e/ou com risco de
morte, conforme definição do Ministério da Saúde ou autoridade sanitária competente.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras tem como finalidade:
I. Incentivar a reflexão e o debate sobre os desafios enfrentados por pessoas com doenças
raras e seus familiares;
Il. Promover a disseminação de informações sobre diagnóstico precoce, tratamentos
disponíveis e formas de acolhimento;
Il. Valorizar a inclusão social e o respeito às pessoas com doenças raras;
IV. Estimular a realização voluntária de ações educativas por entidades públicas e privadas,
organizações não governamentais, instituições de ensino e demais segmentos da
sociedade civil.
Art. 3º Durante a Semana de que trata esta Lei, poderão ser realizadas, de forma voluntária e
colaborativa, ações como:
1. Palestras, rodas de conversa, seminários e exposições;
Il. Campanhas informativas por meio de redes sociais e mídias locais;
III. Iluminação simbólica de prédios públicos com cores alusivas à causa;
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&» CALDAS NOVAS
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Iv. Atividades culturais ou educativas promovidas por instituições de ensino, associações ou
entidades da sociedade civil.
Art. 4º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas, de forma voluntária, por
entidades da sociedade civil, instituições privadas, órgãos públicos, bem como pelo Poder
Executivo Municipal, a seu critério e conforme disponibilidade, sem criação de obrigações
legais ou despesas obrigatórias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADOR MAGALZINHO - PSDB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de Caldas Novas, a
Semana Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras, a ser realizada anualmente na
última semana do mês de fevereiro, alinhando o calendário municipal às mobilizações
nacionais e internacionais dedicadas ao tema.
As doenças raras, embora individualmente apresentem baixa incidência, atingem um
número significativo de pessoas quando analisadas em conjunto. São enfermidades, em sua
maioria, crônicas, progressivas e, muitas vezes, incapacitantes, que impõem desafios não
apenas aos pacientes, mas também às suas famílias, especialmente no que diz respeito ao
diagnóstico precoce, acesso a tratamento adequado e inclusão social.
A escolha da última semana de fevereiro dialoga com o Dia Mundial das Doenças Raras,
celebrado internacionalmente com apoio de entidades como a EURORDIS, reforçando a
importância de integrar o Município a esse movimento global de conscientização, informação e
solidariedade.
A iniciativa busca fomentar o debate público, ampliar a disseminação de informações
seguras e estimular a empatia e o respeito às pessoas que convivem com essas condições. A
informação é instrumento essencial para reduzir o preconceito, combater a desinformação e
incentivar o diagnóstico precoce, fator determinante para a melhoria da qualidade de vida dos
pacientes.
Além disso, o projeto valoriza a participação voluntária e colaborativa da sociedade civil,
instituições de ensino, entidades privadas e órgãos públicos, permitindo a realização de
palestras, campanhas informativas, iluminação simbólica de prédios públicos e atividades
educativas. Trata-se de medida de caráter essencialmente educativo e informativo, sem
imposição de obrigações administrativas ou criação de despesas obrigatórias ao Poder
Executivo, preservando-se a autonomia administrativa e o equilíbrio orçamentário.
A inclusão da Semana no Calendário Oficial do Município representa um gesto
institucional de reconhecimento às pessoas com doenças raras e seus familiares, conferindo
visibilidade a uma causa que, muitas vezes, permanece invisível aos olhos da sociedade.
Sob a perspectiva constitucional, a proposta está alinhada aos princípios da dignidade
da pessoa humana, da promoção do bem-estar social e do direito à saúde, reforçando o
compromisso do Poder Público com políticas de conscientização e inclusão.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei, que representa um importante avanço na construção de uma
Caldas Novas mais humana, inclusiva e solidária.
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