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materia nº 37/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo!
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 37/2026
Autoria: Evando Magal Abadia Correia Silva Filho
Caldas Novas, GO, 2 de Março de 2026
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FISIOTERAPEUTA E
TERAPEUTA OCUPACIONAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CALDAS NOVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Caldas Novas, o Dia Municipal do Fisioterapeuta e
Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro.
Art. 2º A data tem como objetivo reconhecer e valorizar a atuação dos fisioterapeutas e
terapeutas ocupacionais na promoção da saúde e qualidade de vida da população.
Art. 3º O Poder Público poderá promover e apoiar eventos, palestras, campanhas educativas e
outras atividades que destaquem a importância da fisioterapia e terapia ocupacional no
contexto da saúde pública e privada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADOR MAGALZINHO - PSDB
A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade
64 3453-1188 contato(ycamaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br
Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350
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CÂMARA MUNICIPAL DE
» CALDAS NOVAS
Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo!
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Caldas
Novas, o Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado
anualmente em 13 de outubro, data já reconhecida nacionalmente como marco dessas
relevantes profissões da área da saúde.
A iniciativa busca reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado por fisioterapeutas e
terapeutas ocupacionais, profissionais essenciais na promoção, prevenção e recuperação da
saúde, bem como na reabilitação física, funcional e psicossocial dos pacientes. São categorias
que atuam de forma decisiva na melhoria da qualidade de vida da população, especialmente
de pessoas com deficiência, idosos, pacientes em pós-operatório, vítimas de acidentes e
indivíduos com doenças crônicas ou degenerativas.
A fisioterapia e a terapia ocupacional foram regulamentadas no Brasil pelo Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que estabelece diretrizes e
normativas para o exercício ético e técnico dessas atividades. O dia 13 de outubro remete à
regulamentação dessas profissões no país, representando marco histórico de reconhecimento
institucional.
No contexto municipal, esses profissionais atuam tanto na rede pública quanto na
iniciativa privada, contribuindo diretamente com o fortalecimento do sistema de saúde, a
redução do tempo de internação hospitalar, a reabilitação pós-COVID, o atendimento a
crianças com transtornos do desenvolvimento, a inclusão de pessoas com deficiência e a
promoção da autonomia funcional.
Instituir a data no calendário oficial do Município representa gesto simbólico de
valorização e respeito, além de possibilitar que o Poder Público, a seu critério e conforme
disponibilidade, promova ações educativas, palestras, campanhas de orientação e atividades
de conscientização sobre a importância dessas áreas para a saúde coletiva.
Importante destacar que o projeto não cria obrigações administrativas nem impõe
despesas obrigatórias, tratando-se de medida de caráter declaratório e comemorativo,
plenamente compatível com a competência legislativa municipal.
Dessa forma, a instituição do Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta
Ocupacional reforça o reconhecimento público a profissionais que diariamente contribuem para
a dignidade, autonomia e bem-estar da população de Caldas Novas.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
matéria.
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'» CALDAS NOVAS
Cras” Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo!
TE
VEREADOR MAGALZINHO - PSDB
64 3453-1188 3 contato()camaradecaldas.go.gov.br
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