| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SW d> CAMARA MUNICIPAL DE RE, CALDAS NOVAS £Oo Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! € PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 37/2026 Autoria: Evando Magal Abadia Correia Silva Filho Caldas Novas, GO, 2 de Março de 2026 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído, no Município de Caldas Novas, o Dia Municipal do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro. Art. 2º A data tem como objetivo reconhecer e valorizar a atuação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na promoção da saúde e qualidade de vida da população. Art. 3º O Poder Público poderá promover e apoiar eventos, palestras, campanhas educativas e outras atividades que destaquem a importância da fisioterapia e terapia ocupacional no contexto da saúde pública e privada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VEREADOR MAGALZINHO - PSDB A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade 64 3453-1188 contato(ycamaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 Hash de Autenticidade: OXROUKCA-9EJHBIFB - Gerado em 02/03/2026 - 10:51:49 CÂMARA MUNICIPAL DE » CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Caldas Novas, o Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado anualmente em 13 de outubro, data já reconhecida nacionalmente como marco dessas relevantes profissões da área da saúde. A iniciativa busca reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, profissionais essenciais na promoção, prevenção e recuperação da saúde, bem como na reabilitação física, funcional e psicossocial dos pacientes. São categorias que atuam de forma decisiva na melhoria da qualidade de vida da população, especialmente de pessoas com deficiência, idosos, pacientes em pós-operatório, vítimas de acidentes e indivíduos com doenças crônicas ou degenerativas. A fisioterapia e a terapia ocupacional foram regulamentadas no Brasil pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que estabelece diretrizes e normativas para o exercício ético e técnico dessas atividades. O dia 13 de outubro remete à regulamentação dessas profissões no país, representando marco histórico de reconhecimento institucional. No contexto municipal, esses profissionais atuam tanto na rede pública quanto na iniciativa privada, contribuindo diretamente com o fortalecimento do sistema de saúde, a redução do tempo de internação hospitalar, a reabilitação pós-COVID, o atendimento a crianças com transtornos do desenvolvimento, a inclusão de pessoas com deficiência e a promoção da autonomia funcional. Instituir a data no calendário oficial do Município representa gesto simbólico de valorização e respeito, além de possibilitar que o Poder Público, a seu critério e conforme disponibilidade, promova ações educativas, palestras, campanhas de orientação e atividades de conscientização sobre a importância dessas áreas para a saúde coletiva. Importante destacar que o projeto não cria obrigações administrativas nem impõe despesas obrigatórias, tratando-se de medida de caráter declaratório e comemorativo, plenamente compatível com a competência legislativa municipal. Dessa forma, a instituição do Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional reforça o reconhecimento público a profissionais que diariamente contribuem para a dignidade, autonomia e bem-estar da população de Caldas Novas. Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria. A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade 64 3453-1188 [x] contato()camaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 Hash de Autenticidade: OXROUKCA-9EJHBIFB - Gerado em 02/03/2026 - 10:51:49 CÂMARA MUNICIPAL DE '» CALDAS NOVAS Cras” Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! TE VEREADOR MAGALZINHO - PSDB 64 3453-1188 3 contato()camaradecaldas.go.gov.br Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade [ir camaradecaldas.go.gov.br Hash de Autenticidade: OXROUKCA-9EJHBIFB - Gerado em 02/03/2026 - 10:51:49