| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 407/2025, e dá outras providências. |
| native_id | 63 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
SW d> CAMARA MUNICIPAL DE RE, CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! € PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 39/2026 Autoria: Flávia Alves Líma Caldas Novas, GO, 5 de Março de 2026 Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 407/2025, e dá outras providências. Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 407/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caldas Novas a corrida “Vidas em Movimento”, evento esportivo realizado pelo projeto “Sempre em Movimento”, destinado exclusivamente à participação de mulheres, realizado anualmente no mês de outubro, com data a ser definida pela organização do evento. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sol FLÁVIA LIMA VEREADORA - PDT A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade 64 3453-1188 contato(ycamaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 Hash de Autenticidade: FOXQAOCQ-FZRCASTS - Gerado em 05/03/2026 - 10:18:06 CÂMARA MUNICIPAL DE » CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação do art. 1º da Lei nº 407/2025, a fim de adequar e especificar a inclusão da corrida “Vidas em Movimento” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caldas Novas. A iniciativa visa valorizar e incentivar a prática esportiva entre mulheres, promovendo saúde, bem-estar, integração social e fortalecimento das ações desenvolvidas pelo projeto “Sempre em Movimento”. Além disso, a realização anual do evento contribui para o estímulo à atividade física, ao protagonismo feminino no esporte e à promoção de políticas públicas voltadas à qualidade de vida. Por todas essas razões, este projeto de lei representa um passo importante para institucionalizar uma ação que já demonstra resultados positivos, tanto no aspecto social quanto no comunitário. Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta, que reafirma o papel de Caldas Novas como uma cidade em constante movimento pela vida e pela mulher. Sl FLÁVIA LIMA VEREADORA - PDT A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade 64 3453-1188 contato(ycamaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 Hash de Autenticidade: FOXQAOCQ-FZRCASTS - Gerado em 05/03/2026 - 10:18:06 CÂMARA MUNICIPAL DE » CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação do art. 1º da Lei nº 407/2025, a fim de adequar e especificar a inclusão da corrida “Vidas em Movimento” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caldas Novas. A iniciativa visa valorizar e incentivar a prática esportiva entre mulheres, promovendo saúde, bem-estar, integração social e fortalecimento das ações desenvolvidas pelo projeto “Sempre em Movimento”. Além disso, a realização anual do evento contribui para o estímulo à atividade física, ao protagonismo feminino no esporte e à promoção de políticas públicas voltadas à qualidade de vida. Por todas essas razões, este projeto de lei representa um passo importante para institucionalizar uma ação que já demonstra resultados positivos, tanto no aspecto social quanto no comunitário. Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta, que reafirma o papel de Caldas Novas como uma cidade em constante movimento pela vida e pela mulher. Sl FLÁVIA LIMA VEREADORA - PDT A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade 64 3453-1188 contato(ycamaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 Hash de Autenticidade: FOXQAOCQ-FZRCASTS - Gerado em 05/03/2026 - 10:18:06