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materia nº 39/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAltera a redação do artigo 1º da Lei nº 407/2025, e dá outras providências.
native_id63

Autoria

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texto original #

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SW d> CAMARA MUNICIPAL DE
RE, CALDAS NOVAS
Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo!
€
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 39/2026
Autoria: Flávia Alves Líma
Caldas Novas, GO, 5 de Março de 2026
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 407/2025,
e dá outras providências.
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 407/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Caldas Novas a corrida “Vidas em Movimento”,
evento esportivo realizado pelo projeto “Sempre em Movimento”,
destinado exclusivamente à participação de mulheres, realizado
anualmente no mês de outubro, com data a ser definida pela
organização do evento.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sol
FLÁVIA LIMA
VEREADORA - PDT
A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade
64 3453-1188 contato(ycamaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br
Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350
Hash de Autenticidade: FOXQAOCQ-FZRCASTS - Gerado em 05/03/2026 - 10:18:06
CÂMARA MUNICIPAL DE
» CALDAS NOVAS
Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo!
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação do art. 1º da Lei nº
407/2025, a fim de adequar e especificar a inclusão da corrida “Vidas em
Movimento” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caldas Novas.
A iniciativa visa valorizar e incentivar a prática esportiva entre mulheres,
promovendo saúde, bem-estar, integração social e fortalecimento das ações
desenvolvidas pelo projeto “Sempre em Movimento”. Além disso, a realização anual
do evento contribui para o estímulo à atividade física, ao protagonismo feminino no
esporte e à promoção de políticas públicas voltadas à qualidade de vida.
Por todas essas razões, este projeto de lei representa um passo importante para
institucionalizar uma ação que já demonstra resultados positivos, tanto no aspecto
social quanto no comunitário. Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação desta proposta, que reafirma o papel de Caldas Novas como uma
cidade em constante movimento pela vida e pela mulher.
Sl
FLÁVIA LIMA
VEREADORA - PDT
A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade
64 3453-1188 contato(ycamaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br
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Hash de Autenticidade: FOXQAOCQ-FZRCASTS - Gerado em 05/03/2026 - 10:18:06
CÂMARA MUNICIPAL DE
» CALDAS NOVAS
Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo!
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação do art. 1º da Lei nº
407/2025, a fim de adequar e especificar a inclusão da corrida “Vidas em
Movimento” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caldas Novas.
A iniciativa visa valorizar e incentivar a prática esportiva entre mulheres,
promovendo saúde, bem-estar, integração social e fortalecimento das ações
desenvolvidas pelo projeto “Sempre em Movimento”. Além disso, a realização anual
do evento contribui para o estímulo à atividade física, ao protagonismo feminino no
esporte e à promoção de políticas públicas voltadas à qualidade de vida.
Por todas essas razões, este projeto de lei representa um passo importante para
institucionalizar uma ação que já demonstra resultados positivos, tanto no aspecto
social quanto no comunitário. Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação desta proposta, que reafirma o papel de Caldas Novas como uma
cidade em constante movimento pela vida e pela mulher.
Sl
FLÁVIA LIMA
VEREADORA - PDT
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64 3453-1188 contato(ycamaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br
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