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materia nº 40/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Caldas Novas o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e dá outras providências.
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Autoria

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» CALDAS NOVAS
y Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 40/2026
Autoria: Flávia Alves Líma
Caldas Novas, GO, 5 de Março de 2026
Institui no Calendário Oficial do Município de Caldas
Novas o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Caldas Novas o Dia
Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado anualmente no dia 25 de
novembro, em consonância com o Dia Internacional pela Eliminação da Violência
contra a Mulher.
Art. 2º - A data instituída tem por objetivos:
N
| - Promover campanhas educativas e preventivas de enfrentamento à violência
contra a mulher;
Il - Estimular a realização de palestras, seminários, debates, audiências públicas e
outras atividades de conscientização;
Ill - Fomentar a mobilização dos órgãos públicos municipais, instituições de ensino,
entidades da sociedade civil organizada e da população em geral;
IV - Divulgar amplamente os canais de denúncia, especialmente o Disque 180, e a
rede municipal de proteção e atendimento à mulher;
V - Incentivar políticas públicas permanentes voltadas à prevenção e erradicação
da violência de gênero.
Art. - 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com órgãos
públicos, instituições privadas, organizações não governamentais e demais
entidades que atuem na defesa dos direitos das mulheres, para a realização das
atividades alusivas à data.
Art. 4º - As ações decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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FLÁVIA LIMA
VEREADORA - PDT
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Calendário Oficial do
Município de Caldas Novas o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser
celebrado anualmente no dia 25 de novembro, data que coincide com o Dia
Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, reconhecido
mundialmente como um momento de reflexão, conscientização e mobilização da
sociedade no enfrentamento à violência de gênero.
O feminicídio representa a forma mais extrema de violência contra a mulher,
caracterizada pelo assassinato motivado por questões de gênero, geralmente
decorrente de um histórico de violência doméstica, discriminação e desigualdade
estrutural. Infelizmente, essa realidade ainda está presente em diversas regiões do
país, exigindo ações permanentes de prevenção, conscientização e enfrentamento.
A instituição de uma data oficial no calendário municipal busca fortalecer as
políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, bem como estimular a
realização de campanhas educativas, debates, palestras e ações de conscientização
envolvendo o poder público, instituições e a sociedade civil.
Além disso, a iniciativa contribui para ampliar a informação sobre os mecanismos
de proteção existentes, incentivar a denúncia de casos de violência e promover
uma cultura de respeito, igualdade e valorização da vida das mulheres.
Portanto, ao instituir o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, o Município
reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos das mulheres, com a
prevenção da violência e com a construção de uma sociedade mais justa, segura e
igualitária.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Solo
FLÁVIA LIMA
VEREADORA - PDT
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