| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Caldas Novas o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e dá outras providências. |
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Ed CÂMARA MUNICIPAL DE » CALDAS NOVAS y Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 40/2026 Autoria: Flávia Alves Líma Caldas Novas, GO, 5 de Março de 2026 Institui no Calendário Oficial do Município de Caldas Novas o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Caldas Novas o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado anualmente no dia 25 de novembro, em consonância com o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher. Art. 2º - A data instituída tem por objetivos: N | - Promover campanhas educativas e preventivas de enfrentamento à violência contra a mulher; Il - Estimular a realização de palestras, seminários, debates, audiências públicas e outras atividades de conscientização; Ill - Fomentar a mobilização dos órgãos públicos municipais, instituições de ensino, entidades da sociedade civil organizada e da população em geral; IV - Divulgar amplamente os canais de denúncia, especialmente o Disque 180, e a rede municipal de proteção e atendimento à mulher; V - Incentivar políticas públicas permanentes voltadas à prevenção e erradicação da violência de gênero. Art. - 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com órgãos públicos, instituições privadas, organizações não governamentais e demais entidades que atuem na defesa dos direitos das mulheres, para a realização das atividades alusivas à data. Art. 4º - As ações decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 64 3453-1188 contato(ycamaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: OP9IGFMSQ-QOEGAKYO - Gerado em 05/03/2026 - 10:32:52 CÂMARA MUNICIPAL DE '» CALDAS NOVAS Cras” Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! TE FLÁVIA LIMA VEREADORA - PDT 64 3453-1188 3 contato()camaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: OP9GFMSQ-QOEGAKYO - Gerado em 05/03/2026 - 10:32:52 Ed CÂMARA MUNICIPAL DE » CALDAS NOVAS y Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Calendário Oficial do Município de Caldas Novas o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado anualmente no dia 25 de novembro, data que coincide com o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, reconhecido mundialmente como um momento de reflexão, conscientização e mobilização da sociedade no enfrentamento à violência de gênero. O feminicídio representa a forma mais extrema de violência contra a mulher, caracterizada pelo assassinato motivado por questões de gênero, geralmente decorrente de um histórico de violência doméstica, discriminação e desigualdade estrutural. Infelizmente, essa realidade ainda está presente em diversas regiões do país, exigindo ações permanentes de prevenção, conscientização e enfrentamento. A instituição de uma data oficial no calendário municipal busca fortalecer as políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, bem como estimular a realização de campanhas educativas, debates, palestras e ações de conscientização envolvendo o poder público, instituições e a sociedade civil. Além disso, a iniciativa contribui para ampliar a informação sobre os mecanismos de proteção existentes, incentivar a denúncia de casos de violência e promover uma cultura de respeito, igualdade e valorização da vida das mulheres. Portanto, ao instituir o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, o Município reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos das mulheres, com a prevenção da violência e com a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária. Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Solo FLÁVIA LIMA VEREADORA - PDT 64 3453-1188 contato(ycamaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: OP9GFMSQ-QOEGAKYO - Gerado em 05/03/2026 - 10:32:52 Ed CÂMARA MUNICIPAL DE qêE, CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! 64 3453-1188 3 contato()camaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: OP9GFMSQ-QOEGAKYO - Gerado em 05/03/2026 - 10:32:52