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materia nº 43/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA QUE O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, CELEBRE PARCERIA ATRAVÉS DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR BATISTA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA
PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 43/2026
Autoria: EXECUTIVO
Caldas Novas, GO, 10 de Março de 2026
Projeto de Lei Municipal nº. /2026 de 26 de fevereiro de 2026.
Autor: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
QUE O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CALDAS
NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, CELEBRE PARCERIA
ATRAVÉS DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE LAR BATISTA E DETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a Associação Beneficente Lar Batista, organização da sociedade civil
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.105.800/0001-32, com sede à Rua 50, Quadra 05-R,
Lote 01-B, Bairro Itaguaí Ill, nesta cidade, para repasse de recursos financeiros, visando a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
8 1º O repasse financeiro será no valor mensal de até R$ 37.000,00 (trinta e
sete mil reais), devendo a entidade beneficiada cumprir as exigências da Lei Federal nº
13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei Orgânica do Município.
8 2º Os recursos destinam-se ao custeio do desenvolvimento das atividades da
instituição descritas no Plano de Trabalho, podendo abranger despesas de custeio e
realização de ações que beneficiem a população local.
8 3º A vigência da parceria compreenderá o exercício financeiro de 2026,
encerrando-se em 31/12/2026, condicionada à disponibilidade orçamentária e à
celebração do respectivo instrumento jurídico.
Art. 2º A entidade contemplada fica obrigada a prestar contas dos recursos
recebidos ao órgão competente, na forma e prazos estabelecidos na Lei Federal nº
13.019/2014 e no instrumento da parceria.
Parágrafo único. A não observância das obrigações impostas, ou a rejeição
da prestação de contas, acarretará a suspensão dos repasses, sujeitando os
responsáveis às sanções legais e à devolução dos valores ao Erário Municipal,
devidamente atualizados.
Art. 3º A celebração do Termo de Fomento deverá ser precedida da aprovação
de Plano de Trabalho, contendo, no mínimo, os requisitos do Art. 22 da Lei Federal nº
13.019/2014:
I - identificação do objeto a ser executado;
IH - metas a serem atingidas e indicadores de resultado;
HI - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil
Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000
CNPJ 01.787.506/0001-55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão
das etapas programadas.
Art. 4º Aplicam-se à parceria autorizada nesta Lei, no que couber, as
disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
de forma subsidiária.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do Poder Executivo Municipal, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, aos
vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (26/02/2026).
KLEBER LUIZ MARRA
Prefeito do Município de Caldas Novas
Gestão 2025/2028
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a autorização legislativa para que o Poder Executivo do Município de
Caldas Novas, Estado de Goiás, celebre parceria através de Termo de Fomento com a
Associação Beneficente Lar Batista e determina outras providências.”
A presente propositura tem por objetivo fundamental fortalecer as ações
de assistência social em nosso município, viabilizando o apoio financeiro necessário para
a manutenção e desenvolvimento das atividades da Associação Beneficente Lar Batista.
Trata-se de uma organização da sociedade civil (OSC) de reconhecida
idoneidade e relevante atuação em Caldas Novas, que desempenha um papel
complementar indispensável às políticas públicas municipais, oferecendo amparo e
serviços essenciais à população em situação de vulnerabilidade.
A formalização desta parceria dar-se-á por meio de Termo de Fomento,
em estrita observância ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
(MROSC), instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014. Este diploma legal modernizou as
relações entre o Poder Público e o Terceiro Setor, exigindo maior transparência,
planejamento e foco em resultados.
O Projeto de Lei estabelece um repasse mensal de até R$ 37.000,00
(trinta e sete mil reais), condicionado à apresentação e aprovação de um Plano de
Trabalho rigoroso, contendo metas claras, indicadores de desempenho e cronograma de
desembolso. Tal medida assegura que os recursos públicos sejam aplicados com
eficiência e fiscalizados adequadamente, tanto pelo Poder Executivo quanto pelos órgãos
de controle.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA
A parceria com o Terceiro Setor representa uma estratégia eficiente de
gestão, permitindo que o Município amplie sua capilaridade social e ofereça serviços de
qualidade com custos operacionais otimizados, cumprindo assim o dever constitucional de
amparo social.
Diante da relevância da matéria e do inegável interesse público de que se
reveste a medida, solicito o apoio para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Respeitosamente,
KLEBER LUIZ MARRA
Prefeito de Caldas Novas/GO
Gestão 2025/2028
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Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000
CNPJ 01.787.506/0001-55
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