| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Emprego Apoiado no Município de Caldas Novas – GO e dá outras providências. |
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“e CÂMARA MUNICIPAL DE E, CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 45/2026 Autoria: Cláudio José da Costa Caldas Novas, GO, 10 de Março de 2026 Institui a Política Municipal de Emprego Apoiado no Município de Caldas Novas — GO e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída no Município de Caldas Novas a Política Municipal de Emprego Apoiado, com o objetivo de promover a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência, pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica e outros grupos socialmente vulneráveis, por meio de apoio técnico, acompanhamento especializado e incentivo ao desenvolvimento de habilidades profissionais e sociais. Art. 2º A Política Municipal de Emprego Apoiado observará os seguintes princípios e diretrizes: I— igualdade de oportunidades e respeito à diversidade; II — valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana; III — inclusão social e econômica das pessoas em situação de vulnerabilidade; IV — cooperação entre o Poder Público Municipal, iniciativa privada e organizações da sociedade civil; V — incentivo à capacitação e qualificação profissional; — promoção da autonomia e independência dos beneficiários. Art. 3º São instrumentos da Política Municipal de Emprego Apoiado: I — ações de sensibilização e capacitação de empregadores e profissionais envolvidos no processo de inclusão no mercado de trabalho; IH — programas municipais de apoio ao empreendedorismo, geração de emprego e renda; III — parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para realização de cursos de qualificação profissional; IV — acompanhamento e monitoramento do desempenho das pessoas inseridas no mercado de trabalho por meio do emprego apoiado; V — incentivo à contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade social no âmbito municipal. Art. 4º São beneficiários da Política Municipal de Emprego Apoiado: I— pessoas com deficiência; II — pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica; III — jovens em busca do primeiro emprego; IV — egressos do sistema prisional ou de medidas socioeducativas; V — outras pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade definidos em regulamentação municipal. Art. 5º A Política Municipal de Emprego Apoiado poderá oferecer aos beneficiários, entre outras ações: 1 — atendimento individualizado para identificação de habilidades e potencialidades; II — elaboração de planos de desenvolvimento profissional; HI — orientação para inserção no mercado de trabalho; IV — acompanhamento durante o processo de contratação e adaptação ao ambiente de trabalho; V — suporte aos empregadores para inclusão e adaptação do ambiente laboral; VI — monitoramento contínuo do desenvolvimento profissional do beneficiário. Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com: 64 3453-1188 3 contato()camaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: MCOTJMZW-JKAYVVR7 - Gerado em 10/03/2026 - 09:04:14 Ed CÂMARA MUNICIPAL DE E, CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! I— empresas privadas; II — entidades do terceiro setor; HI — instituições de ensino e formação profissional; IV — órgãos estaduais e federais. Art. 7º O Poder Executivo promoverá campanhas de conscientização e divulgação sobre a importância da inclusão no mercado de trabalho de pessoas em situação de vulnerabilidade. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até 90 dias após sua publicação. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Claudinho Costa 64 3453-1188 3 contato()camaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: MCOTJMZW-JKAYVVR7 - Gerado em 10/03/2026 - 09:04:14 (em; CÂMARA MUNICIPAL DE E A CALDAS NOVAS Vs Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Caldas Novas — GO, a Política Municipal de Emprego Apoiado, voltada à promoção da inclusão produtiva e da inserção no mercado de trabalho de pessoas com deficiência, pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, bem como outros grupos que enfrentam dificuldades para acessar oportunidades de trabalho. Apesar dos avanços legais em âmbito federal e estadual, muitas pessoas ainda encontram barreiras significativas para ingressar ou permanecer no mercado de trabalho. Nesse contexto, a implementação de políticas públicas de emprego apoiado torna-se um importante instrumento de inclusão social, promovendo autonomia, dignidade e melhores condições de vida aos cidadãos. A proposta busca incentivar a cooperação entre o Poder Público, a iniciativa privada e as organizações da sociedade civil, com o objetivo de ampliar oportunidades de qualificação profissional, geração de emprego e renda e adaptação de ambientes de trabalho para acolher trabalhadores em situação de vulnerabilidade. Além disso, o município de Caldas Novas, reconhecido nacionalmente por sua forte vocação turística e pela diversidade de atividades econômicas, possui grande potencial para desenvolver programas de inclusão no mercado de trabalho, especialmente nos setores de turismo, comércio e serviços. Dessa forma, a política municipal proposta poderá contribuir significativamente para ampliar oportunidades de trabalho e fortalecer o desenvolvimento social e econômico local. Importante destacar que a iniciativa também está alinhada às diretrizes da Lei Estadual nº 22.645, de 29 de abril de 2024, que instituiu a Política Estadual do Emprego Apoiado no Estado de Goiás, fortalecendo a integração entre as políticas públicas estaduais e municipais voltadas à inclusão social e laboral. Diante do exposto, considerando a relevância social da proposta e os benefícios que poderá proporcionar à população de Caldas Novas, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Vereador Claudinho Costa 64 3453-1188 3 contato()camaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: MCOTJMZW-JKAYVVR7 - Gerado em 10/03/2026 - 09:04:14