| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Caldas Novas, Estado de Goiás, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social e Melhor Idade, a celebrar parceria através de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CENTRO JUVENIL PELA VIDA - ACEJUVI, visando o repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 47/2026 Autoria: EXECUTIVO Caldas Novas, GO, 10 de Março de 2026 Autoriza o Poder Executivo do Município de Caldas Novas, Estado de Goiás, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social e Melhor Idade, a celebrar parceria através de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CENTRO JUVENIL PELA VIDA - ACEJUVI, visando o repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS, autorizado a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CENTRO JUVENIL PELA VIDA - ACEJUVI, organização da sociedade civil inscrita no CNPJ sob o nº 22.762.329/0001-22, declarada de utilidade pública estadual pela Lei nº 20.588/2019, com sede na Rua João da Cruz, Quadra 47-A, Lote 01, Bairro Santa Efigênia, nesta cidade, para repasse de recursos financeiros. 8 1º O repasse financeiro será no valor mensal de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), devendo a entidade beneficiada cumprir as exigências da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei Orgânica do Município. 8 2º Os recursos destinam-se exclusivamente ao custeio das atividades finalísticas da instituição, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, vedada sua utilização em finalidade diversa. 8 3º A vigência da parceria compreenderá o exercício financeiro de 2026, com término previsto para 31 de dezembro de 2026, condicionada à disponibilidade orçamentária e à celebração do respectivo instrumento jurídico. Art. 2º A celebração da parceria depende da apresentação e aprovação de Plano de Trabalho, que deverá conter, no mínimo, os requisitos do art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014: | - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; Il - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; HI - forma de execução das ações; IV - previsão de receitas e de despesas (plano de aplicação dos recursos); V - parâmetros para aferição do cumprimento das metas. Art. 3º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos ao órgão gestor da parceria, observando-se os prazos e normas estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no instrumento jurídico celebrado. Parágrafo único. A ausência de prestação de contas ou a sua rejeição implicará na suspensão imediata dos repasses, instauração de Tomada de Contas Especial e obrigação de devolução dos recursos ao Erário, devidamente atualizados, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000 CNPJ 01.787.506/0001-55 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: HEHZ2WRC-HXTDBJL2 - Gerado em 10/03/2026 - 09:15:24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA Art. 4º A destinação dos recursos do FMAS dependerá de deliberação prévia do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), devendo a respectiva Resolução compor os autos do processo administrativo. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Fundo Municipal de Assistência Social, suplementada se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (26/02/2026). KLEBER LUIZ MARRA Prefeito do Município de Caldas Novas Gestão 2025/2028 Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000 CNPJ 01.787.506/0001-55 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: HEHZ2WRC-HXTDBJL2 - Gerado em 10/03/2026 - 09:15:24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Submeto à apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Caldas Novas, Estado de Goiás, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social e Melhor Idade, a celebrar parceria através de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CENTRO JUVENIL PELA VIDA - ACEJUMVI, visando o repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.” A presente propositura tem por objetivo fundamental fortalecer a rede de proteção social do nosso município, viabilizando o aporte financeiro necessário para a continuidade e ampliação dos relevantes serviços prestados pela Associação Centro Juvenil Pela Vida - ACEJUVI. Trata-se de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 22.762.329/0001-22 e declarada de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 20.588/2019, o que atesta a idoneidade e a relevância pública de suas ações voltadas ao acolhimento e desenvolvimento social em nossa região. A formalização desta parceria dar-se-á por meio de Termo de Fomento, em estrita observância ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014. Este diploma legal modernizou as relações entre o Poder Público e o Terceiro Setor, exigindo maior transparência, planejamento e foco em resultados. Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000 CNPJ 01.787.506/0001-55 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: HEHZ2WRC-HXTDBJL2 - Gerado em 10/03/2026 - 09:15:24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA Nesse sentido, o Projeto de Lei estabelece que o repasse mensal de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) fica condicionado à apresentação e aprovação de um Plano de Trabalho detalhado, contendo metas claras e indicadores de desempenho, garantindo que cada centavo investido retorne em benefícios tangíveis para a população vulnerável assistida pela entidade. A atuação em parceria com o Terceiro Setor representa, comprovadamente, uma forma eficiente de gestão pública, permitindo que o Estado alcance capilaridade social e ofereça serviços especializados com custos operacionais otimizados, cumprindo o princípio constitucional da eficiência e o dever de amparo social. Diante da relevância da matéria e do inegável interesse público de que se reveste a medida, solicito o apoio para a aprovação do presente Projeto de Lei. Respeitosamente, KLEBER LUIZ MARRA Prefeito de Caldas Novas/GO Gestão 2025/2028 Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000 CNPJ 01.787.506/0001-55 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: HEHZ2WRC-HXTDBJL2 - Gerado em 10/03/2026 - 09:15:24