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materia nº 47/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Caldas Novas, Estado de Goiás, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social e Melhor Idade, a celebrar parceria através de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CENTRO JUVENIL PELA VIDA - ACEJUVI, visando o repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA
PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 47/2026
Autoria: EXECUTIVO
Caldas Novas, GO, 10 de Março de 2026
Autoriza o Poder Executivo do Município de Caldas Novas,
Estado de Goiás, por meio da Secretaria Municipal de Ação
Social e Melhor Idade, a celebrar parceria através de Termo
de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CENTRO JUVENIL PELA
VIDA - ACEJUVI, visando o repasse de recursos
financeiros, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio do Fundo Municipal de
Assistência Social — FMAS, autorizado a celebrar Termo de Fomento com a
ASSOCIAÇÃO CENTRO JUVENIL PELA VIDA - ACEJUVI, organização da sociedade
civil inscrita no CNPJ sob o nº 22.762.329/0001-22, declarada de utilidade pública
estadual pela Lei nº 20.588/2019, com sede na Rua João da Cruz, Quadra 47-A, Lote 01,
Bairro Santa Efigênia, nesta cidade, para repasse de recursos financeiros.
8 1º O repasse financeiro será no valor mensal de R$ 28.000,00 (vinte e oito
mil reais), devendo a entidade beneficiada cumprir as exigências da Lei Federal nº
13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei Orgânica do Município.
8 2º Os recursos destinam-se exclusivamente ao custeio das atividades
finalísticas da instituição, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, vedada
sua utilização em finalidade diversa.
8 3º A vigência da parceria compreenderá o exercício financeiro de 2026, com
término previsto para 31 de dezembro de 2026, condicionada à disponibilidade
orçamentária e à celebração do respectivo instrumento jurídico.
Art. 2º A celebração da parceria depende da apresentação e aprovação de
Plano de Trabalho, que deverá conter, no mínimo, os requisitos do art. 22 da Lei Federal
nº 13.019/2014:
| - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser
demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem
atingidas;
Il - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem
executados;
HI - forma de execução das ações;
IV - previsão de receitas e de despesas (plano de aplicação dos recursos);
V - parâmetros para aferição do cumprimento das metas.
Art. 3º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas mensalmente da
aplicação dos recursos ao órgão gestor da parceria, observando-se os prazos e normas
estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no instrumento jurídico celebrado.
Parágrafo único. A ausência de prestação de contas ou a sua rejeição
implicará na suspensão imediata dos repasses, instauração de Tomada de Contas
Especial e obrigação de devolução dos recursos ao Erário, devidamente atualizados, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil
Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000
CNPJ 01.787.506/0001-55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA
Art. 4º A destinação dos recursos do FMAS dependerá de deliberação prévia
do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), devendo a respectiva Resolução
compor os autos do processo administrativo.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria do Fundo Municipal de Assistência Social, suplementada se
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, aos
vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (26/02/2026).
KLEBER LUIZ MARRA
Prefeito do Município de Caldas Novas
Gestão 2025/2028
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo do Município de Caldas Novas, Estado de Goiás, por meio da
Secretaria Municipal de Ação Social e Melhor Idade, a celebrar parceria através de Termo
de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CENTRO JUVENIL PELA VIDA - ACEJUMVI, visando o
repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.”
A presente propositura tem por objetivo fundamental fortalecer a rede de
proteção social do nosso município, viabilizando o aporte financeiro necessário para a
continuidade e ampliação dos relevantes serviços prestados pela Associação Centro
Juvenil Pela Vida - ACEJUVI.
Trata-se de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) sem fins
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 22.762.329/0001-22 e declarada de
Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 20.588/2019, o que atesta a idoneidade e a
relevância pública de suas ações voltadas ao acolhimento e desenvolvimento social em
nossa região.
A formalização desta parceria dar-se-á por meio de Termo de Fomento,
em estrita observância ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
(MROSC), instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014. Este diploma legal modernizou as
relações entre o Poder Público e o Terceiro Setor, exigindo maior transparência,
planejamento e foco em resultados.
Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil
Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA
Nesse sentido, o Projeto de Lei estabelece que o repasse mensal de R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais) fica condicionado à apresentação e aprovação de um
Plano de Trabalho detalhado, contendo metas claras e indicadores de desempenho,
garantindo que cada centavo investido retorne em benefícios tangíveis para a população
vulnerável assistida pela entidade.
A atuação em parceria com o Terceiro Setor representa,
comprovadamente, uma forma eficiente de gestão pública, permitindo que o Estado
alcance capilaridade social e ofereça serviços especializados com custos operacionais
otimizados, cumprindo o princípio constitucional da eficiência e o dever de amparo social.
Diante da relevância da matéria e do inegável interesse público de que se
reveste a medida, solicito o apoio para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Respeitosamente,
KLEBER LUIZ MARRA
Prefeito de Caldas Novas/GO
Gestão 2025/2028
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Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000
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