| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caldas Novas, Goiás, a ‘Corrida Vidas em Movimento’, evento esportivo realizado pelo ‘Projeto Sempre em Movimento’, e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RE, CALDAS NOVAS 6, Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 48/2026 Autoria: Flávia Alves Líma Caldas Novas, GO, 10 de Março de 2026 “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caldas Novas, Goiás, a “Corrida Vidas em Movimento", evento esportivo realizado pelo Projeto Sempre em Movimento”, e dá outras providências.” Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caldas Novas a “Corrida Vidas em Movimento”, evento esportivo realizado pelo “Projeto Sempre em Movimento”, destinado exclusivamente à participação de mulheres, realizado anualmente no mês de outubro, com data a ser definida pela organização do evento. Art. 2º A “Corrida Vidas em Movimento" tem como objetivo incentivar a prática esportiva feminina, promover a conscientização sobre a saúde da mulher e apoiar as ações de prevenção e combate ao câncer de mama, em consonância com a Campanha Outubro Rosa. Art. 3º A definição da data e dos detalhes operacionais do evento ocorrerá no início do segundo semestre de cada ano, conforme deliberação da entidade ou organização responsável pela realização da corrida. Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio de parcerias, cessão de espaços públicos, apoio logístico, técnico e institucional, observadas as normas orçamentárias e financeiras vigentes. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 3.969/2025. Vereadora Flávia Líma — PDT 22 Secretária da Mesa Diretora Biênio 2025/2026 64 3453-1188 [x] contato(ycamaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: PEJXNZMD-ZRNZYSLR - Gerado em 10/03/2026 - 10:02:32 Ed CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! Justificativa A iniciativa visa valorizar e incentivar a prática esportiva entre mulheres, promovendo saúde, bem-estar, integração social e fortalecimento das ações desenvolvidas pelo “Projeto Sempre em Movimento”. Além disso, a realização anual do evento contribui para o estímulo à atividade física, ao protagonismo feminino no esporte e à promoção de políticas públicas voltadas à qualidade de vida. Por todas essas razões, este projeto de lei representa um passo importante para institucionalizar uma ação que já demonstra resultados positivos, tanto no aspecto social quanto no comunitário. Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta, que reafirma o papel de Caldas Novas como uma cidade em constante movimento pela vida e pela mulher. Ademais, este novo projeto tem também o intuito de incluir informações não citadas na Lei Municipal 3.969/2025, criada com esta mesma finalidade. Vereadora Flávia Líma — PDT 22 Secretária da Mesa Diretora Biênio 2025/2026 Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade 64 3453-1188 contato(ycamaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br Hash de Autenticidade: PEJXNZMD-ZRNZYSLR - Gerado em 10/03/2026 - 10:02:32