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materia nº 48/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-03-10
Ementa“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caldas Novas, Goiás, a ‘Corrida Vidas em Movimento’, evento esportivo realizado pelo ‘Projeto Sempre em Movimento’, e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE
RE, CALDAS NOVAS
6, Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - NR 48/2026
Autoria: Flávia Alves Líma
Caldas Novas, GO, 10 de Março de 2026
“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Caldas Novas, Goiás, a “Corrida
Vidas em Movimento", evento esportivo
realizado pelo Projeto Sempre em
Movimento”, e dá outras providências.”
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Caldas Novas a “Corrida Vidas em Movimento”, evento esportivo realizado
pelo “Projeto Sempre em Movimento”, destinado exclusivamente à
participação de mulheres, realizado anualmente no mês de outubro, com
data a ser definida pela organização do evento.
Art. 2º A “Corrida Vidas em Movimento" tem como objetivo incentivar a
prática esportiva feminina, promover a conscientização sobre a saúde da
mulher e apoiar as ações de prevenção e combate ao câncer de mama, em
consonância com a Campanha Outubro Rosa.
Art. 3º A definição da data e dos detalhes operacionais do evento ocorrerá
no início do segundo semestre de cada ano, conforme deliberação da
entidade ou organização responsável pela realização da corrida.
Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio de
parcerias, cessão de espaços públicos, apoio logístico, técnico e
institucional, observadas as normas orçamentárias e financeiras vigentes.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Lei Municipal nº 3.969/2025.
Vereadora Flávia Líma — PDT
22 Secretária da Mesa Diretora
Biênio 2025/2026
64 3453-1188 [x] contato(ycamaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br
Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350
A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade
Hash de Autenticidade: PEJXNZMD-ZRNZYSLR - Gerado em 10/03/2026 - 10:02:32
Ed CÂMARA MUNICIPAL DE
CALDAS NOVAS
Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo!
Justificativa
A iniciativa visa valorizar e incentivar a prática esportiva entre
mulheres, promovendo saúde, bem-estar, integração social e fortalecimento
das ações desenvolvidas pelo “Projeto Sempre em Movimento”.
Além disso, a realização anual do evento contribui para o estímulo à
atividade física, ao protagonismo feminino no esporte e à promoção de
políticas públicas voltadas à qualidade de vida.
Por todas essas razões, este projeto de lei representa um passo
importante para institucionalizar uma ação que já demonstra resultados
positivos, tanto no aspecto social quanto no comunitário. Assim, contamos
com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta, que
reafirma o papel de Caldas Novas como uma cidade em constante
movimento pela vida e pela mulher.
Ademais, este novo projeto tem também o intuito de incluir
informações não citadas na Lei Municipal 3.969/2025, criada com esta
mesma finalidade.
Vereadora Flávia Líma — PDT
22 Secretária da Mesa Diretora
Biênio 2025/2026
Gg Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/nº - Itanhangá | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350
A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade
64 3453-1188 contato(ycamaradecaldas.go.gov.br [ir camaradecaldas.go.gov.br
Hash de Autenticidade: PEJXNZMD-ZRNZYSLR - Gerado em 10/03/2026 - 10:02:32

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