| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MELHOR IDADE – SMASMI, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS DENOMINADA CENTRO ESPÍRITA PEREGRINOS DO AMOR, VISANDO À CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E/OU AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA PROJETO DE LEI ORDINARIA - NR 49/2026 Autoria: EXECUTIVO Caldas Novas, GO, 10 de Março de 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MELHOR IDADE - SMASMI, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS DENOMINADA CENTRO ESPÍRITA PEREGRINOS DO AMOR, VISANDO À CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E/OU AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social e Melhor Idade — SMASMI, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, autorizada a celebrar convênio com o CENTRO ESPÍRITA PEREGRINOS DO AMOR, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 33.117.129/0001-33, com sede na Rua 36, s/nº, Quadra 54, Lote 19, setor Portal das Águas Quentes, Caldas Novas — GO, CEP: 75.696-576, objetivando a concessão de subvenção social e/ou auxílio financeiro. 8 1º O repasse financeiro será no valor mensal de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo a entidade beneficiada cumprir as exigências da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei Orgânica do Município. 8 2º Os recursos destinam-se ao custeio do desenvolvimento das atividades da instituição descritas no Plano de Trabalho, podendo abranger despesas de custeio e realização de ações que beneficiem a população local. 8 3º A vigência da parceria compreenderá o exercício financeiro de 2026, encerrando-se em 31/12/2026, condicionada à disponibilidade orçamentária e à celebração do respectivo instrumento jurídico. Art. 2º A entidade contemplada fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos ao órgão competente, na forma e prazos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no instrumento da parceria. Parágrafo único. A não observância das obrigações impostas, ou a rejeição da prestação de contas, acarretará a suspensão dos repasses, sujeitando os responsáveis às sanções legais e à devolução dos valores ao Erário Municipal, devidamente atualizados. Art. 3º A celebração do Termo de Fomento deverá ser precedida da aprovação de Plano de Trabalho, contendo, no mínimo, os requisitos do Art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014: | - identificação do objeto a ser executado; Il - metas a serem atingidas e indicadores de resultado; Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000 CNPJ 01.787.506/0001-55 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: ARY51G)Z-UC5SSMLA - Gerado em 10/03/2026 - 10:29:30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA HI - etapas ou fases de execução; IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; V - cronograma de desembolso; VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas. Art. 4º Aplicam-se à parceria autorizada nesta Lei, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) de forma subsidiária. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal, suplementada se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (26/02/2026). KLEBER LUIZ MARRA Prefeito do Município de Caldas Novas Gestão 2025/2028 Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000 CNPJ 01.787.506/0001-55 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: ARY51G)Z-UC5SSMLA - Gerado em 10/03/2026 - 10:29:30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Submeto à apreciação de Vossas Excelências, a presente proposição que tem por escopo conferir autorização legislativa ao Poder Executivo Municipal para celebrar convênio, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Melhor Idade — SMASMI, com o CENTRO ESPÍRITA PEREGRINOS DO AMOR, entidade civil sem fins lucrativos, regularmente constituída e com destacada atuação na promoção de ações de cunho social, assistencial e humanitário, voltadas especialmente à população em situação de vulnerabilidade social. A subvenção social proposta, no valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), visa garantir o custeio das atividades finalísticas desenvolvidas pela referida instituição, especialmente aquelas que se coadunam com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, reforçando a parceria entre o poder público e a sociedade civil na promoção do bem-estar coletivo. A iniciativa observa os preceitos estabelecidos na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica Municipal e nos normativos do Conselho Municipal de Assistência Social, a quem compete a deliberação sobre a destinação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS, o qual suportará as despesas decorrentes do convênio, respeitando-se os princípios da legalidade, da transparência e da eficiência na aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, a presente propositura revela-se plenamente justificada, razão pela qual solicito a sua aprovação por esta Egrégia Casa Legislativa, considerando a relevância e a pertinência da matéria. Respeitosamente, Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000 CNPJ 01.787.506/0001-55 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: ARY51G)Z-UC5SSMLA - Gerado em 10/03/2026 - 10:29:30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS GABINETE DO PREFEITO KLEBER LUIZ MARRA KLEBER LUIZ MARRA Prefeito de Caldas Novas/GO Gestão 2025/2028 Avenida Orcalino Santos, nº. 283 - Centro, Caldas Novas-GO, Brasil Site: www.caldasnovas.go.gov.br - Fones (064) 3454-3500 / 3558 - CEP: 75690- 000 CNPJ 01.787.506/0001-55 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: ARY51G)Z-UC5SSMLA - Gerado em 10/03/2026 - 10:29:30