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materia nº 1/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaSolicitação de providências para enquadramento dos profissionais da Educação Infantil no quadro do Magistério Municipal, nos termos da Lei Federal n°. 15.326/2026.
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Autoria

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EP .. ' CAMARA MUNICIPAL DE <€, CALDAS NOVAS 
REQUERIMENTO - NR 1/2026 
Autoria: Evando Magal Abadia Correia Silva Filho 
Caldas Novas, GO, 9 de Janeiro de 2026 
Assunto: Solicitacdo de providéncias para enquadramento dos profissionais da 
Educação Infantil no quadro do Magistério Municipal, nos termos da Lei Federal n° 
15.326/2026. 
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal, de Caldas Novas - 
Goias 
O Vereador Magalzinho, que este subscreve, no uso de suas atribuicdes 
legais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 30, | e I, da 
Constituicdo Federal, na Lei Organica do Municipio e no Regimento Interno desta 
Casa Legislativa, vem, respeitosamente, REQUERER que seja encaminhado 
expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando providéncias 
administrativas e legais para o enquadramento dos profissionais da Educação 
Infantil no quadro do Magistério Municipal, em conformidade com a Lei Federal 
n° 15.326, de 6 de janeiro de 2026. 
JUSTIFICATIVA 
A Lei Federal n° 15.326/2026 alterou a Lei n° 11.738/2008 (Lei do Piso 
Nacional do Magistério) e a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da 
Educagdo Nacional — LDB), passando a reconhecer expressamente os 
professores da Educacdo Infantii como profissionais do magistério, 
assegurando-lhes os direitos, garantias e a valorizagdo profissional previstos na 
legislagao educacional brasileira. 
No ambito da rede municipal de ensino, é notério que diversos profissionais 
que atuam diretamente na Educação Infantil, inclusive aqueles que exercem 
funções de natureza pedagdgica, educacional e de apoio ao processo de 
ensino-aprendizagem, ainda não se encontram devidamente enquadrados no 
quadro do magistério, o que pode configurar incompatibilidade com a legislação 
federal vigente. 
A valorizacao dos profissionais da Educacao Infantil é medida essencial para 
a qualidade da educagdo publica, estando em consonancia com os principios 
constitucionais da legalidade, valorizacdo dos profissionais da educação, 
dignidade da pessoa humana e eficiéncia administrativa. 
Diante disso, faz-se necessario que o Poder Executivo Municipal promova: 
* Estudo técnico e juridico; 
64 3453-1188 B contato@camaradecaldas.go.gov.br BB camaradecaldas.go.gov.br 
[ Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/n° - Itanhanga | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 
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= CAMARA MUNICIPAL DE 
G; CALDAS NOVAS 
Adequação do plano de cargos, carreiras e vencimentos; 
E adoção das providências administrativas cabíveis, 
A fim de garantir o correto enquadramento dos profissionais da 
Educação Infantil que exerçam função docente, nos termos da legislação federal 
em vigor. 
REQUER 
Diante do exposto, requer-se: 
1. Que o Poder Executivo Municipal realize estudo técnico, 
jurídico e administrativo para o enquadramento dos professores da 
Educação Infantil no quadro do Magistério Municipal, conforme determina 
a Lei Federal nº 15.326/2026; 
2. Que sejam analisadas as situações funcionais dos 
profissionais que atuam na Educação Infantil com atribuições 
pedagógicas, observados os critérios legais; 
3. Que esta Casa Legislativa seja formalmente informada acerca 
das providências adotadas e do cronograma de implementação. 
Assim, pedimos a aprovação deste requerimento pelos nobres pares desta 
Casa Legislativa, para que a administração municipal adote as medidas necessárias 
com máxima urgência. 
De maneira atenciosa, 
A 
VEREADOR MAGALZINHO - PSDB 
64 3453-1188 B contato@camaradecaldas.go.gov.br BB camaradecaldas.go.gov.br 
[ Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/n° - Itanhanga | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 
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DADOS DO DOCUMENTO 
EMENTA: REQ 1/2026 - SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO QUADRO DO MAGISTÉRIO 
MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 15.326/2026. 
TIPO DOCUMENTO: REQUERIMENTO MAIORIA: SIMPLES TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL 
ORIGEM: LEGISLATIVO DATA PROTOCOLO: 09/01/2026 
PARLAMENTAR LIDER: Evando Magal Abadia Correia Silva Filho * DOCUMENTO VOTADO MANUALMENTE 
AUTORIA: Evando Magal Abadia Correia Silva Filho 
VOTAÇÃO DO DOCUMENTO - 1o. TURNO - APROVADO 
1o. TURNO: APROVADO | SESSAO: 12 SESSAO ORDINARIA DO MES DE FEVEREIRO DE 2026 - 20/02/2026 
VoTos FAVORAVEIS - 14 Votos ConTRa - 0 ABSTENCOES - 0 AUSENTES - 2 
Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa 
Andrei Rocha Teles 
Claudio José da Costa 
Cristiane da Cruz Gomes Vieira 
Evando Magal Abadia Correia Silva Filho 
Flavia Alves Lima 
Geraldo Célio Pimenta 
Gerson Contini 
Hugo José Farinelli Doneda 
Lindomar Anténio da Silva 
Murillo Henrique de Godoy 
Raquel Rocha de Oliveira Silva 
Valter da Fonseca 
Weuller Gongalves da Silva 
João Henrique Muniz 
Marinho Cémara Clemente de Oliveira 
% OK! Legis Emitido em: 16/03/2026 09:08:42 - Total de 1 pagina(s) y1

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