| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | Solicitação de providências para enquadramento dos profissionais da Educação Infantil no quadro do Magistério Municipal, nos termos da Lei Federal n°. 15.326/2026. |
| native_id | 74 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
EP .. ' CAMARA MUNICIPAL DE <€, CALDAS NOVAS REQUERIMENTO - NR 1/2026 Autoria: Evando Magal Abadia Correia Silva Filho Caldas Novas, GO, 9 de Janeiro de 2026 Assunto: Solicitacdo de providéncias para enquadramento dos profissionais da Educação Infantil no quadro do Magistério Municipal, nos termos da Lei Federal n° 15.326/2026. Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal, de Caldas Novas - Goias O Vereador Magalzinho, que este subscreve, no uso de suas atribuicdes legais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 30, | e I, da Constituicdo Federal, na Lei Organica do Municipio e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, REQUERER que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando providéncias administrativas e legais para o enquadramento dos profissionais da Educação Infantil no quadro do Magistério Municipal, em conformidade com a Lei Federal n° 15.326, de 6 de janeiro de 2026. JUSTIFICATIVA A Lei Federal n° 15.326/2026 alterou a Lei n° 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério) e a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educagdo Nacional — LDB), passando a reconhecer expressamente os professores da Educacdo Infantii como profissionais do magistério, assegurando-lhes os direitos, garantias e a valorizagdo profissional previstos na legislagao educacional brasileira. No ambito da rede municipal de ensino, é notério que diversos profissionais que atuam diretamente na Educação Infantil, inclusive aqueles que exercem funções de natureza pedagdgica, educacional e de apoio ao processo de ensino-aprendizagem, ainda não se encontram devidamente enquadrados no quadro do magistério, o que pode configurar incompatibilidade com a legislação federal vigente. A valorizacao dos profissionais da Educacao Infantil é medida essencial para a qualidade da educagdo publica, estando em consonancia com os principios constitucionais da legalidade, valorizacdo dos profissionais da educação, dignidade da pessoa humana e eficiéncia administrativa. Diante disso, faz-se necessario que o Poder Executivo Municipal promova: * Estudo técnico e juridico; 64 3453-1188 B contato@camaradecaldas.go.gov.br BB camaradecaldas.go.gov.br [ Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/n° - Itanhanga | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: 8QCK6XA9-GDQICTUK - Gerado em 26/01/2026 - 21:47:30 = CAMARA MUNICIPAL DE G; CALDAS NOVAS Adequação do plano de cargos, carreiras e vencimentos; E adoção das providências administrativas cabíveis, A fim de garantir o correto enquadramento dos profissionais da Educação Infantil que exerçam função docente, nos termos da legislação federal em vigor. REQUER Diante do exposto, requer-se: 1. Que o Poder Executivo Municipal realize estudo técnico, jurídico e administrativo para o enquadramento dos professores da Educação Infantil no quadro do Magistério Municipal, conforme determina a Lei Federal nº 15.326/2026; 2. Que sejam analisadas as situações funcionais dos profissionais que atuam na Educação Infantil com atribuições pedagógicas, observados os critérios legais; 3. Que esta Casa Legislativa seja formalmente informada acerca das providências adotadas e do cronograma de implementação. Assim, pedimos a aprovação deste requerimento pelos nobres pares desta Casa Legislativa, para que a administração municipal adote as medidas necessárias com máxima urgência. De maneira atenciosa, A VEREADOR MAGALZINHO - PSDB 64 3453-1188 B contato@camaradecaldas.go.gov.br BB camaradecaldas.go.gov.br [ Paço Legislativo Martinho Palmerston Av. Tiradentes s/n° - Itanhanga | - Caldas Novas - GO | CEP 75680-350 A autenticidade deste documento pode ser atestada acessando: https://caldas.oklegis.com.br/autenticidade Hash de Autenticidade: 8QCK6XA9-GDQICTUK - Gerado em 26/01/2026 - 21:47:30 CAMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS “¥7¢» CAMARA MUNICIPAL DE VOTAGOES €. CALDAS NOVAS (Caldas Novas, a maior Estância Hidrotermal do Mundo! DADOS DO DOCUMENTO EMENTA: REQ 1/2026 - SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 15.326/2026. TIPO DOCUMENTO: REQUERIMENTO MAIORIA: SIMPLES TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL ORIGEM: LEGISLATIVO DATA PROTOCOLO: 09/01/2026 PARLAMENTAR LIDER: Evando Magal Abadia Correia Silva Filho * DOCUMENTO VOTADO MANUALMENTE AUTORIA: Evando Magal Abadia Correia Silva Filho VOTAÇÃO DO DOCUMENTO - 1o. TURNO - APROVADO 1o. TURNO: APROVADO | SESSAO: 12 SESSAO ORDINARIA DO MES DE FEVEREIRO DE 2026 - 20/02/2026 VoTos FAVORAVEIS - 14 Votos ConTRa - 0 ABSTENCOES - 0 AUSENTES - 2 Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa Andrei Rocha Teles Claudio José da Costa Cristiane da Cruz Gomes Vieira Evando Magal Abadia Correia Silva Filho Flavia Alves Lima Geraldo Célio Pimenta Gerson Contini Hugo José Farinelli Doneda Lindomar Anténio da Silva Murillo Henrique de Godoy Raquel Rocha de Oliveira Silva Valter da Fonseca Weuller Gongalves da Silva João Henrique Muniz Marinho Cémara Clemente de Oliveira % OK! Legis Emitido em: 16/03/2026 09:08:42 - Total de 1 pagina(s) y1