| Tipo | Projetos de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de comunicação, Superintendência Municipal de comunicação e respectivos cargos, na estrutura administrativa do município de campinorte de Goiás |
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GOVERNO DE CAMPINORTE Inovação e eficiência ADM 2021 - 2024 Projeto de Lei nº 004/2023. Dispõe sobre a Criação da Secretaria Municipal de Comunicação, Superintendência Municipal de Comunicação e respectivos cargos, na Estrutura Administrativa do Município de Campinorte/GO. O Prefeito do Município de Campinorte/GO, no uso regular de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal Aprova, e Ele, Sanciona a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica Criada a Secretaria Municipal de Comunicação, Órgão da Administração Pública do Município de Campinorte, responsável pela execução política de comunicação, publicidade institucional, competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares. I - O planejamento e a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais Órgãos municipais; II - A divulgação dos atos dos agentes da Administração Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais; III - O planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da Administração Municipal; IV - O assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais e aos demais dirigentes de Entidades da Administração Municipal, no relacionamento com os meios de comunicação; V - A divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados; VI - O planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais, bem como a manutenção € alimentação de notícias no site oficial na internet da Prefeitura Municipal de Trindade; VII - A garantia e zelo pela identidade visual da Prefeitura de Trindade e pelo uso da logomarca oficial, nos moldes do Manual de Aplicação da Marca em vigor, VIII - O oferecimento de informações precisas sobre atividades da Administração Municipal aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo; IX - A manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar público todos os atos da Administração Municipal; X - A promoção do marketing institucional e do governo, em âmbito interno e externo, com vistas ao comprometimento social com o Programa de Governo; XI - A interação com as redes sociais, visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal; XII - O monitoramento e inserção das informações da Prefeitura de Trindade nas redes sociais; a À Scanned with CamScanner GOVERNO DE CAMPINORTE Inovação e eficiência ADM 2021 - 2024 XIII - A realização de pesquisas de opinião pública sobre o impacto e a percepção da população em relação às políticas, aos programas e ações da Administração Municipal, XIV - Promover o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do desempenho efetivo da cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Prefeito Municipal; XV - Assistir diretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas, ao seu relacionamento com a imprensa; XVI - Produzir apresentações e comunicados de imprensa; XVII - Convocar e conduzir entrevistas coletivas. Art. 2º - Fica Criado o Cargo de Secretário Municipal de Comunicação, com 01 (uma) única vaga, de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, sendo exigido o ensino médio. O subsidio do Secretário de Comunicação é aquele fixado em lei própria, definidora de subsídios dos Agentes Políticos Municipais. Art. 3º - Fica Criada a Superintendência Municipal de Comunicação, Órgão da Administração Pública do Município de Campinorte, responsável pela execução política de comunicação, publicidade institucional, competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares, todas aquelas definidas no art. 1º, desde que delegas pela Autoridade Superior. Parágrafo Único — Fica Criado o Cargo de Diretor de Superintendência Municipal de Comunicação, com 01 (uma) única vaga, de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, sendo exigido o ensino médio. O vencimento do Diretor de Superintendência de Comunicação é de R$ 1.926,15 (mil novecentos e vinte e seis reais, e quinze centavos). Art. 4º - Fica Criado o Cargo de Assessor de Comunicação, com 02 (duas) vagas, de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, sendo exigido o ensino médio. O vencimento do Cargo de Assessor de Superintendência de Comunicação é de R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais). Parágrafo Unico — O ocupante do Cargo deverá Assessorar o Secretário de Comunicação ou o Superintendente de Comunicação nas seguintes atribuições: I - Assessorar à Direção e Gerência Superior da Secretaria das Cidades e às unidades administrativas da Secretaria das Cidades, nos assuntos referentes à comunicação interna e externa; Il - Promover a coordenação e a articulação da comunicação entre a Secretaria, suas vinculadas e órgãos externos; III - Planejar, coordenar e executar os eventos da Secretaria das Cidades; IV - Propor e executar a política de comunicação da Secretaria das Cidades, incluindo estratégias, programas, projetos e atividades voltados para o público externo e interno da instituição; V - Diligenciar, no sentido de manter atualizadas, as informações dos eventos programados pela Secretaria das Cidades, tais como: inaugurações, ordens de serviço e outras de interesse da pasta; GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. = inovação e eficiência (62) 3347-3281/3814 É ADM 2021 - A004 htt ttps s:/ WWW -campinort e.g0. gov. «br Scanned with CamScanner GOVERNO DE C Inovação e eficiência ADM 2021 - 2024 VI - Participar de discussões e reuniões pertinentes à área de comunicação e de áreas de interesse da Secretaria das Cidades, realizadas pelas Coordenadorias e/ou Entidades Vinculadas; VII - Promover programas, projetos e outros trabalhos desenvolvidos pelas Coordenadorias da Secretaria das Cidades, quando autorizado pela autoridade competente, VIII - Tornar efetiva as estratégias de comunicação, desenvolvidas pela Secretaria das Cidades, junto ao público externo e interno, em consonância com a orientação da autoridade competente; IX - Planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações institucionais destinadas ao público externo; X - Preparar e divulgar, através dos meios de comunicação e do Portal do Governo, matérias jornalísticas de interesse da Secretaria das Cidades, XI - Exercer atividades de relações públicas, divulgando interna e externamente as realizações da Secretaria das Cidades; XII - Promover articulação com a Coordenadoria de Comunicação da Casa Civil e as áreas de comunicação das demais Secretarias e Entidades Vinculadas da Secretaria das Cidades, XIII - Orientar, coordenar e promover o relacionamento entre a Secretaria das Cidades e a Imprensa e intermediar as relações de ambos, inclusive na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação; XIV - Acompanhar e avaliar a divulgação da imagem da Secretaria das Cidades, XV - Elaborar clipping diário nos formatos eletrônico e de recorte de jornais, XVI - coordenar a política do conteúdo da Intranet e do site da Secretaria das Cidades; XVII - Gerenciar e atualizar as informações da Secretaria das Cidades nas redes sociais, no âmbito da rede mundial de computadores; XVIII - Planejar e coordenar a produção de vídeos institucionais, IX - Pesquisar e implementar novas tecnologias e instrumentos de comunicação social; XX - Divulgar e manter registros fotográficos e videográficos de eventos internos e externos realizados pela Secretaria das Cidades ou por ela organizados e que contribuam para a preservação da memória institucional, XXI - Exercer outras atividades correlatas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campinorte/GO aos 15 dias do mês de fevereiro de 2023. CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO Prefeito do Município de Campinorte/GO Scanned with CamScanner ns» CAIVIPIINURI E Inovação e eficiência ADM 2021 - 2024 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES Trata o projeto de lei de criação da Secretaria Municipal de Comunicação, Superintende de Comunicação e respectivos cargos, na Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal. A Criação da Secretaria Municipal de Comunicação conforme proposto é fundamental e imprescindível para dar efetividade ao princípio da transparência, inclusive sendo um dos temas e exigências do Tribunal de Contas dos Municípios para fins de avaliar a atuação do Poder Público Municipal. Desta forma, necessário que haja referida estruturação, com responsabilidade para dar encaminhamento a divulgação de todos os atos administrativos do Poder Executivo Municipal, principalmente no que diz respeito a execução orçamentaria, receitas, despesas, legislação, canal de comunicação com a comunidade, resposta aos Poderes Constituídos, interlocução com demais entes federados, enfim, toda uma gama de atuação que atualmente não possui responsável. Sem dúvidas que o Projeto de lei se faz de fundamental importância dentro do Município de Campinorte/GO, e a medida que o Município cresce torna-se maior a exigência de divulgação, e de que exista uma estrutura minimamente organizada para tal finalidade. O projeto de lei não possui qualquer afronta aos testos normativos vigentes, não possui afronta a Carta Magna, ao contrário, institui mecanismo de concretização do disposto no art. 37, caput da Constituição Federal de 1988. Em sendo assim, o conclame aos nobres edis pela aprovação é o que nos resta nesta singular oportunidade. Atenciosamente, CLEO FINS DE ARAÚJO Prefeito do Município de Campinorte/GO Scanned with CamScanner