br-locleg corpus explorer

← Campinorte (GO)

materia nº 4/2023

Tipo Projetos de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de comunicação, Superintendência Municipal de comunicação e respectivos cargos, na estrutura administrativa do município de campinorte de Goiás
native_id240

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

GOVERNO DE
CAMPINORTE
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
Projeto de Lei nº 004/2023.
Dispõe sobre a Criação da Secretaria Municipal de
Comunicação, Superintendência Municipal de
Comunicação e respectivos cargos, na Estrutura
Administrativa do Município de Campinorte/GO.
O Prefeito do Município de Campinorte/GO, no uso regular de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal Aprova, e Ele, Sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Criada a Secretaria Municipal de Comunicação,
Órgão da Administração Pública do Município de Campinorte, responsável pela execução
política de comunicação, publicidade institucional, competindo-lhe, além de outras
atribuições regulamentares.
I - O planejamento e a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em
articulação com os demais Órgãos municipais;
II - A divulgação dos atos dos agentes da Administração Municipal, visando facilitar o acesso
da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam
formar uma visão completa dos atos e ações institucionais;
III - O planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público,
de interesse social e da Administração Municipal;
IV - O assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais e aos demais
dirigentes de Entidades da Administração Municipal, no relacionamento com os meios de
comunicação;
V - A divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis,
bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos
próprios ou terceirizados;
VI - O planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações
governamentais, bem como a manutenção € alimentação de notícias no site oficial na internet
da Prefeitura Municipal de Trindade;
VII - A garantia e zelo pela identidade visual da Prefeitura de Trindade e pelo uso da
logomarca oficial, nos moldes do Manual de Aplicação da Marca em vigor,
VIII - O oferecimento de informações precisas sobre atividades da Administração Municipal
aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada
veículo;
IX - A manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de
informações institucionais e tornar público todos os atos da Administração Municipal;
X - A promoção do marketing institucional e do governo, em âmbito interno e externo, com
vistas ao comprometimento social com o Programa de Governo;
XI - A interação com as redes sociais, visando a divulgação das informações oficiais da
Administração Municipal;
XII - O monitoramento e inserção das informações da Prefeitura de Trindade nas redes
sociais; a
À
Scanned with CamScanner
GOVERNO DE
CAMPINORTE
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
XIII - A realização de pesquisas de opinião pública sobre o impacto e a percepção da
população em relação às políticas, aos programas e ações da Administração Municipal,
XIV - Promover o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do
desempenho efetivo da cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens de
que participe o Prefeito Municipal;
XV - Assistir diretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições,
especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas, ao
seu relacionamento com a imprensa;
XVI - Produzir apresentações e comunicados de imprensa;
XVII - Convocar e conduzir entrevistas coletivas.
Art. 2º - Fica Criado o Cargo de Secretário Municipal de Comunicação,
com 01 (uma) única vaga, de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração,
sendo exigido o ensino médio. O subsidio do Secretário de Comunicação é aquele fixado em
lei própria, definidora de subsídios dos Agentes Políticos Municipais.
Art. 3º - Fica Criada a Superintendência Municipal de Comunicação,
Órgão da Administração Pública do Município de Campinorte, responsável pela execução
política de comunicação, publicidade institucional, competindo-lhe, além de outras
atribuições regulamentares, todas aquelas definidas no art. 1º, desde que delegas pela
Autoridade Superior.
Parágrafo Único — Fica Criado o Cargo de Diretor de Superintendência
Municipal de Comunicação, com 01 (uma) única vaga, de provimento em comissão de livre
nomeação e exoneração, sendo exigido o ensino médio. O vencimento do Diretor de
Superintendência de Comunicação é de R$ 1.926,15 (mil novecentos e vinte e seis reais, e
quinze centavos).
Art. 4º - Fica Criado o Cargo de Assessor de Comunicação, com 02
(duas) vagas, de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, sendo exigido o
ensino médio. O vencimento do Cargo de Assessor de Superintendência de Comunicação é de
R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais).
Parágrafo Unico — O ocupante do Cargo deverá Assessorar o
Secretário de Comunicação ou o Superintendente de Comunicação nas seguintes atribuições:
I - Assessorar à Direção e Gerência Superior da Secretaria das Cidades e às unidades
administrativas da Secretaria das Cidades, nos assuntos referentes à comunicação interna e
externa;
Il - Promover a coordenação e a articulação da comunicação entre a Secretaria, suas
vinculadas e órgãos externos;
III - Planejar, coordenar e executar os eventos da Secretaria das Cidades;
IV - Propor e executar a política de comunicação da Secretaria das Cidades, incluindo
estratégias, programas, projetos e atividades voltados para o público externo e interno da
instituição;
V - Diligenciar, no sentido de manter atualizadas, as informações dos eventos programados
pela Secretaria das Cidades, tais como: inaugurações, ordens de serviço e outras de interesse
da pasta;
GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. =
inovação e eficiência (62) 3347-3281/3814 É
ADM 2021 - A004 htt ttps s:/ WWW -campinort e.g0. gov. «br
Scanned with CamScanner
GOVERNO DE
C
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
VI - Participar de discussões e reuniões pertinentes à área de comunicação e de áreas de
interesse da Secretaria das Cidades, realizadas pelas Coordenadorias e/ou Entidades
Vinculadas;
VII - Promover programas, projetos e outros trabalhos desenvolvidos pelas Coordenadorias da
Secretaria das Cidades, quando autorizado pela autoridade competente,
VIII - Tornar efetiva as estratégias de comunicação, desenvolvidas pela Secretaria das
Cidades, junto ao público externo e interno, em consonância com a orientação da autoridade
competente;
IX - Planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações institucionais destinadas ao
público externo;
X - Preparar e divulgar, através dos meios de comunicação e do Portal do Governo, matérias
jornalísticas de interesse da Secretaria das Cidades,
XI - Exercer atividades de relações públicas, divulgando interna e externamente as realizações
da Secretaria das Cidades;
XII - Promover articulação com a Coordenadoria de Comunicação da Casa Civil e as áreas de
comunicação das demais Secretarias e Entidades Vinculadas da Secretaria das Cidades,
XIII - Orientar, coordenar e promover o relacionamento entre a Secretaria das Cidades e a
Imprensa e intermediar as relações de ambos, inclusive na divulgação de informações
jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de
comunicação;
XIV - Acompanhar e avaliar a divulgação da imagem da Secretaria das Cidades,
XV - Elaborar clipping diário nos formatos eletrônico e de recorte de jornais,
XVI - coordenar a política do conteúdo da Intranet e do site da Secretaria das Cidades;
XVII - Gerenciar e atualizar as informações da Secretaria das Cidades nas redes sociais, no
âmbito da rede mundial de computadores;
XVIII - Planejar e coordenar a produção de vídeos institucionais,
IX - Pesquisar e implementar novas tecnologias e instrumentos de comunicação social;
XX - Divulgar e manter registros fotográficos e videográficos de eventos internos e externos
realizados pela Secretaria das Cidades ou por ela organizados e que contribuam para a
preservação da memória institucional,
XXI - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinorte/GO aos 15 dias
do mês de fevereiro de 2023.
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
Scanned with CamScanner
ns» CAIVIPIINURI E
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Trata o projeto de lei de criação da Secretaria Municipal
de Comunicação, Superintende de Comunicação e respectivos cargos, na Estrutura
Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal.
A Criação da Secretaria Municipal de Comunicação
conforme proposto é fundamental e imprescindível para dar efetividade ao princípio da
transparência, inclusive sendo um dos temas e exigências do Tribunal de Contas dos
Municípios para fins de avaliar a atuação do Poder Público Municipal.
Desta forma, necessário que haja referida estruturação,
com responsabilidade para dar encaminhamento a divulgação de todos os atos administrativos
do Poder Executivo Municipal, principalmente no que diz respeito a execução orçamentaria,
receitas, despesas, legislação, canal de comunicação com a comunidade, resposta aos Poderes
Constituídos, interlocução com demais entes federados, enfim, toda uma gama de atuação que
atualmente não possui responsável.
Sem dúvidas que o Projeto de lei se faz de fundamental
importância dentro do Município de Campinorte/GO, e a medida que o Município cresce
torna-se maior a exigência de divulgação, e de que exista uma estrutura minimamente
organizada para tal finalidade.
O projeto de lei não possui qualquer afronta aos testos
normativos vigentes, não possui afronta a Carta Magna, ao contrário, institui mecanismo de
concretização do disposto no art. 37, caput da Constituição Federal de 1988.
Em sendo assim, o conclame aos nobres edis pela
aprovação é o que nos resta nesta singular oportunidade.
Atenciosamente,
CLEO FINS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
Scanned with CamScanner

open original →