| Tipo | Autógrafos de lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de Subsídio e remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Campinorte/GO, na forma especifica e dá outras providências. |
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Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores | — WEZ Bad ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE AUTOGRAFO DE LEI Nº001/2022, CAMPINORTE 27 DE JANEIRO 2022 “Dispõe sobre a fixação do subsídio e remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Campinorte/GO, na forma que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE/GO, aprova, e EU, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica fixado o subsídio dos Membros do Conselho Tutelar de Campinorte/GO no valor fixo de R$ 1.600,00 (mil, e seiscentos reais). Art. 2º - O Subsídio aqui fixado é para retribuição da prestação das atividades elencadas e fixadas em lei especifica municipal. Art. 3º - Fixa assegurado aos membros do Conselho Tutelar a revisão geral e anual dos subsídios na mesma data e no mesmo índice de todos os servidores públicos municipais, e de todos os agentes políticos municipais. Art. 4º - Os membros do Conselho Tutelar, enquanto estiverem no exercicio efetivo de suas funções, são segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social na condição de agentes políticos honoríficos, por exercerem mandato eletivo municipal, nos termos do art. 12, inciso |, alínea “j”, da Lei Federal n. 8.212/1991. Art. 5º - Enquanto segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social, os membros do Conselho Tutelar em exercício farão jus à Licença Maternidade e a Licença Paternidade. o Conselho Tutelar em efetivo exercício receberão cidas de 1/3 (um terço) da mesma forma que os s cargos de provimento efetivo. Art. 6º - Os membros d décimo terceiro e férias acres servidores públicos municipais no: Parágrafo Único - Para efeito do disposto neste artigo, iniciará a contagem do prazo para aquisição do direito a férias e décima terceira parcela do subsídio a data da posse de cada Conselheiro. Art. 7º - Fica assegurado aos membros do Conselho Tutelar O pagamento de diárias quanto por determinação da autoridade competente se fizerem necessárias realizações de missões especiais. rnardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: Endereço: Av. Be maramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ | 76410-000. Email: ca Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Emma à ES +" , ramo o Tutelar o direito a - Fica assegurado aos membros do Conselh Art. 8º urso do mandato eletivo. qualificação continuada no c Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do presidente da Câmar nicipal de Campinorte, aos 27 dias do mês de janeiro de 2022. tolo Fernandes da silva Aunes presidente es da Silva Nunes Presidente da Camara municipal Julimar Caetano da Silva ecrotári Julimar Ca Silva 2º Secretario em substituição legal ao 1ºsecretario ||| Endereço: Av. Bernardo Sayão, 200 Qd. 9 a s, Campinonte oiás, Ce ' , LR . 96, L i ial Mações, C; G | AbB= ya , , , Lt. 56, Residencial o pi í p || 764 10-000.Email: camaramunicipalemp(hotmail.com Site: https://campinorte £O leg br/ ,