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norma nº 1/2022

Tipo Autógrafos de lei
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaDispõe sobre a fixação de Subsídio e remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Campinorte/GO, na forma especifica e dá outras providências.
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
| —
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Bad
ESTADO DE GOIÁS
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
AUTOGRAFO DE LEI Nº001/2022, CAMPINORTE 27 DE JANEIRO 2022
“Dispõe sobre a fixação do subsídio e remuneração dos
membros do Conselho Tutelar do Município de
Campinorte/GO, na forma que especifica e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE/GO, aprova, e EU, Prefeito
Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica fixado o subsídio dos Membros do Conselho Tutelar de
Campinorte/GO no valor fixo de R$ 1.600,00 (mil, e seiscentos reais).
Art. 2º - O Subsídio aqui fixado é para retribuição da prestação das
atividades elencadas e fixadas em lei especifica municipal.
Art. 3º - Fixa assegurado aos membros do Conselho Tutelar a revisão geral
e anual dos subsídios na mesma data e no mesmo índice de todos os servidores
públicos municipais, e de todos os agentes políticos municipais.
Art. 4º - Os membros do Conselho Tutelar, enquanto estiverem no
exercicio efetivo de suas funções, são segurados obrigatórios do Regime Geral
da Previdência Social na condição de agentes políticos honoríficos, por
exercerem mandato eletivo municipal, nos termos do art. 12, inciso |, alínea “j”, da
Lei Federal n. 8.212/1991.
Art. 5º - Enquanto segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência
Social, os membros do Conselho Tutelar em exercício farão jus à Licença
Maternidade e a Licença Paternidade.
o Conselho Tutelar em efetivo exercício receberão
cidas de 1/3 (um terço) da mesma forma que os
s cargos de provimento efetivo.
Art. 6º - Os membros d
décimo terceiro e férias acres
servidores públicos municipais no:
Parágrafo Único - Para efeito do disposto neste artigo, iniciará a
contagem do prazo para aquisição do direito a férias e décima terceira parcela do
subsídio a data da posse de cada Conselheiro.
Art. 7º - Fica assegurado aos membros do Conselho Tutelar O pagamento
de diárias quanto por determinação da autoridade competente se fizerem
necessárias realizações de missões especiais.
rnardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
Endereço: Av. Be
maramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
| 76410-000. Email: ca
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Emma
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ramo
o Tutelar o direito a
- Fica assegurado aos membros do Conselh
Art. 8º
urso do mandato eletivo.
qualificação continuada no c
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do presidente da Câmar nicipal de Campinorte, aos 27 dias do mês
de janeiro de 2022.
tolo Fernandes da silva Aunes
presidente
es da Silva Nunes
Presidente da Camara municipal
Julimar Caetano da Silva
ecrotári
Julimar Ca Silva
2º Secretario em substituição legal ao 1ºsecretario
||| Endereço: Av. Bernardo Sayão, 200 Qd. 9 a s, Campinonte oiás, Ce
' , LR . 96, L i ial Mações, C; G
| AbB= ya , , , Lt. 56, Residencial o pi í p
|| 764 10-000.Email: camaramunicipalemp(hotmail.com Site: https://campinorte £O leg br/ ,

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