| Tipo | Autógrafos de lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações em artigo e parágrafos da lei 658/2021 de 26 de outubro de 2021 e dá outras providências. |
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Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores AUTOGRAFO DE LEI Nº003/2022, CAMPINORTE 23 DE FEVEREIRO 2022 Dispõe sobre alterações em artigo e parágrafos da le! 658/2021 de 26 de outubro de 2021 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE, Estado de Goiás, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lel: Art. 1º. O Artigo 1º da LEI nº 658/2021 de 26 de outubro de 2021, passa a vigorar nos seguintes termos: Arte 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a promover a adequação, denominação, emplacamento e numeração das vlas públicas, bem como desenvolver programa para a colocação de numeração e renumeração predial e de caixa receptora de correspondência em cada domicílio do Município. $ 12 — A denominação de bairros, logradouros e bens públicos far-se-á por projeto de lei do Executivo ou Legislativo em lei aprovada na Câmara Municipal, de acordo com o disposto na presente lel. 8 2º — Para efeito desta Lei entende-se por logradouros públicos: ruas, avenidas, estradas, praças, largos, parques, jardins, alamedas, rodovias, pontes, viadutos, travessas, campos, ladeiras, becos e pátios. Art. 2º, O Artigo 8º da lei 658/2021, com seu Parágrafo Único, passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 8º Fica o Poder Executivo responsável em manter as vias e logradouros públicos em locais visíveis, orientação dos transeuntes e a localização dos en placas de denominação de de forma a permitir a adequada dereços. Parágrafo único = Fica autorizado e de total responsabilidade do Poder Executivo a estruturar e reestruturar as numerações e renumerações das Avenidas, ruas e todo tipo de logradouro público, ordenando estas numerações e renumerações de acordo com os artigos desta lei, Inclusive autorizado Incluir as despesas nos Projetos de Le] PLURIANUAL, LDO, LOA e a suplementar se necessário. Arte 3º. O Artigo 19º da lei 658/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19 Fica instituída a obrigatoriedade da correspondência em todos os Imóveis resi neste Município para atender portarias d Instalação de caixa receptora de Idenciais, comercl ais e Institucionais sit uados lo Governo Federal. Art. 4º. O Artigo 21º da lei 658/2021, passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 21 Fica autorizado o Chefe do Poder Exec utivo q regulamentar através de decreto Para organizar q Instala ria Programa ou correspondências nos Imóveis do município, $ão de caixas receptoras de Art. 5%. O Artigo 23º da lei 658/2021, passa a vigorar nos Seguintes termos; Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, L4, 56, Residencial Mações, Cam; 76410-000.E mail: camaramunicipalempúdhotmail. com Site: htps://campinorte ampinorte, Goi ás, : Bo.leg,br/ Cp: Digitalizado com CamScanner Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Art. 23 Na emissão do alvará de licença para construção de novos imóveis deverá ser orientado para constar no projeto a localização da caixa receptora de correspondência. Art. 6º. O Artigo 24º da lei 658/2021, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 24 O Poder Executivo deverá comunicar ao Registro Geral de Imóveis e os órgãos públicos (Companhias de água e energia elétrica, Correios, etc.) sempre que houver mudança de nome de logradouro público, assim como dos novos logradouros ou de numeração de predial dos imóveis. Arts 7º. O Artigo 25º da lei 658/2021, passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 25º Os casos omissos ou que necessitem de regulamentação serão disciplinados por ato do Poder Executivo. Art. 88, Fica criado o Artigo 26º na lei 658/2021, com os seguintes termos: Art. 26º - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Campinorte, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022. Itallo Fer ilva Nunes Presidente da lamara municipal menta Novaes 1ºsecretario Endereço: Av. Bernardo Say ão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Ma pis e . a des, i ' 76410-000. Email: camaramunicipalempGDhotmail.com Site: hpeimmplvar ga Ra Goiás, Cep: Digitalizado com CamScanner