| Tipo | Autógrafos de lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do selo empresa parceira da juventude destinado a atestar as empresas que ajudam na inserção no mercado de trabalho para os jovens do município de Campinorte goiás |
| native_id | 17 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores AUTOGRAFO DE LEI Nº004/2022 CAMPINORTE 23 DE FEVEREIRO 2022 Cama Ee UC, CAMPINORTE 23 DE FEVEREIRO 2022 Cria o Selo “Empresa Parceira da Juventude”, destinado a atestar as empresas que ajudam na inserção no mercado de trabalho para os jovens do Município de Campinorte. Art.1º Fica criado o selo “Empresa Parceira da Juventude" no âmbito do Município de Campinorte para as pessoas jurídicas que desenvolvam ou participem de iniciativas voltadas à contratação de jovens por meio de incentivo à aprendizagem profissional, ao estágio e ao acesso ao primeiro emprego. 81º Considerar-se-ão “Empresa Parceira da Juventude” as pessoas jurídicas exceto as por obrigação legal, que vierem a contratar jovens de familias de baixa renda cadastradas em Programas Sociais e/ou estudantes de escola pública e/ou de escola privada com bolsa integral, nas seguintes modalidades: 1. Aprendizagem - Lei nº10097/2000); 2. Estágio - Lei nº 11788/2008 e 3. Estímulo ao primeiro emprego juvenil (Lei nº 5.228/2019). Que impulsiona a inserção da juventude no mercado de trabalho, visando diminuir os obstáculos existentes no processo de busca pelo primeiro emprego. $2º Em caso de contratação de aprendizes ou estagiários com deficiência a idade máxima não se aplica a esse segmento, assim como a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental considerando as habilidades e competências de profissionalização, podendo exceder os dois anos de duração de contrato. Art. 02 As empresas, que atendam aos critérios do habilitadas ao recebimento do Selo “Empresa Parc entanto, estas devem comprovar, por meio de dec representante legal, o cumprimento da contratação for do seu quadro de funcionários: nas modalidades de e emprego. Poder Executivo, estarão eira da Juventude”. No laração firmada por seu mal de no mínimo de 10% stágio, aprendiz e primeiro Art.3º As pessoas jurídicas interessadas em conse selo "Empresa Parceira da Juventude", deverão competente da Juventude da Prefeitura do Campinorte guir a permissão de uso do pleiteá-lo junto ao órgão Art.4º A permissão do uso do selo "Empresa Parce concedida, após análise da solicitação, pelo órgão com tendo a validade de 2 (dois) anos, podendo ser renova competente da juventude. ira da Juventude" será petente da Juventude, da a critério do órgão Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, lo, 1 ç0es, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte, £go.leg.br/ Digitalizado com CamScanner Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores $1º Sempre que solicitado pelo órgão responsável, as empresas deverão comprovar o cumprimento da reserva de vagas a que se refere ao caput do artigo 2, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas. Ar.Sº As pessoas jurídicas que possuírem o selo "Empresa Parceira da Juventude" Poderão utilizar o mesmo em materiais de comunicação para associar a marca da empresa com práticas sustentáveis e fortalecer a própria imagem do Selo no mercado. Ar.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. O Poder Executivo, por intermédio de ato regulamentar, estabelecerá o modelo do selo “Empresa Parceira da Juventude”. Gabinete do presidente da Câmara M unicipal de Campinorte, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022. Presidente da Camara municipal Amari imenta Novaes 1ºsecretario Endereço Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd 96, Lt 56, Residencial Mações, Campinore 76810-000 Email: camaramenicipaicmpS hotmail com Site: hmps- boo Goiás, Cep campinonte go leg br Digitalizado com CamScanner de Cg