br-locleg corpus explorer

← Campo Alegre de Goiás (GO)

materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CECCA - CENTRO DE EVENTOS CULTURAIS DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, COM REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E APOIO ESTRUTURAL PARA A REALIZAÇÃO DA EXPOCAMPO 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id125

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T19:53:33.878119-03:00 Votação Aprovada 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

» PREFEITURA COP IA
YP CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GOI AS
PROJETO DE LEI Nº 024 ae 21(vinte e um) de maio de 2.025.
“Autoriza o Poder Executivo do Município de
Campo Alegre de Goiás a celebrar convênio
com a Associação CECCA - Centro de Eventos
Culturais de Campo Alegre de Goiás, com
repasse de recursos financeiros e apoio
estrutural para a realização da EXPOCAMPO
2025, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS - GOIÁS,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição da
República Federativa do Brasil e do Estado de Goiás, bem como o art.
119, X, XVI e XXXV, cumulado com o art. 146 da Lei Orgânica do
Município de Campo Alegre de Goiás, e
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de
Convênio com o Associação CECCA - Centro de Eventos Culturais de
Campo Alegre de Goiás com a finalidade de organizar, geriri e realizar
a EXPOCAMPO 2025 — Festa do Peão de Campo Alegre, no período de
O8(oito) a I5(quinze) de junho de 2025.
Art. 2º - O Município poderá repassar para o Associação
CECCA - Centro de Eventos Culturais de Campo Alegre de Goiás a
quantia de até R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais) para fins de apoio
na organização do rodeio e ser formalizado e executado na forma da
minuta que constitui o ANEXO ÚNICO desta Lei.
Parágrafo Único - Além do repasse financeiro, poderá o
Município prestar todo apoio logístico e estrutural, para:
|- Contratação de shows artísticos e culturais;
IH - Estrutura de palco, sonorização, iluminação, gradis,
banheiros químicos e segurança;
BS Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01, Centro 3) (64) 3926-3000 EE
CEP: 75.795-000
PREFEITURA
»
(FP CAMPO ALEGRE
LA
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GOIAS
HI - Transporte, montagem e desmontagem das estruturas;
IV - Autorizar a gestão integral do Parque de Exposição José
Junqueira Campos.
Art. 3º - Como contrapartida social, a Associação CECCA
deverá:
| - Conceder, no mínimo, 02(dois) dias de entrada franca,
condicionada à doação de 01 (um) kg de alimento não perecível ou
01 (um) litro de leite longa vida por participante;
Il - Repassar os alimentos arrecadados à Secretaria Municipal
de Assistência Social, para atendimento exclusivo de famílias em
situação de risco ou vulnerabilidade social, conforme avaliação
técnica da equipe de assistência social;
Il - Apresentar prestação de contas no prazo de até 150
(cento e cinquenta) dias após o encerramento do evento, contendo:
a) - Ofício de encaminhamento;
b) - Relatório de Atividades e Custos;
c) - Notas fiscais em nome da entidade:
d) - Extratos bancários completos da conta específica do
convênio;
e) - Fotografias e registros que comprovem a realização do
evento;
f) - Cópias autenticadas ou documentos originais
comprobatórios.
Art. 4º - À prestação de contas apresentada pela Associação
CECCA deverá ser analisada para aprovação do Departamento de
Contabilidade do Município de Campo Alegre de Goiás - Goiás.
Parágrafo Único - Caso seja identificado realização de despesa
de forma indevida, deverão os respectivos valores serem devolvidos aos
cofres públicos com a atualização monetária da respectiva base de
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01, Centro () (64) 3926-3000 E
CEP: 75.795-000
PREFEITURA
YP CAMPO ALEGRE
LA
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GOIAS
cálculo, pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e ficará
ainda proibido de realizar novos Termos com este Município Cedente
enquanto perdurar airregularidade.
Art. 5º - O repasse descrito no artigo anterior, ocorrerá apenas
mediante a apresentação do cronograma de despesa elaborado pela
Associação CECCA - Centro de Eventos Culturais de Campo Alegre de
Goiás com a finalidade especifica descrita no art. 1º desta lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
FICHA: 000247
Órgão: 00001 -PREF. MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS
Unidade: 000087 - SEC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: 000020 - Agricultura
Subfunção: 000602 - Promoção da Promoção Animal
Programa: 001029 - PROG. INCENTIVO A PROD. AGRIC. E PECUARIA
Projeto/Atividade: 4.066 — APOIO A FESTA DA EXPOCAMPO
Elemento: 339039 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
| GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE
GOIAS, ESTADO DE GOIAS, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Maio do
ano de 2025.
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
E Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01, Cento (O) (64) 3926-3000 Lg
CEP: 75.795-000
" PREFEITURA
» Fr CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GOIÁS
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente proposição legislativa visa autorizar o
Município de Campo Alegre de Goiás a celebrar convênio com a
Associação CECCA - Centro de Eventos Culturais de Campo Alegre
de Goiás, com o objetivo de viabilizar a realização da tradicional
Festa do Peão - Expocampo 2025, evento de relevância social,
cultural € econômica para o Município.
A realização da Expocampo promove o turismo, a
economia local e o fortalecimento da identidade cultural do
Município, com geração de renda para comerciantes, artistas,
produtores rurais e pequenos empreendedores.
A proposta inclui contrapartidas sociais, como a
arrecadação de alimentos a serem destinados à Assistência Social,
bem como a exigência de prestação de contas detalhada e
controle do uso dos recursos públicos, em conformidade com a Lei
nº 13.019/2014.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres edis
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE
GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Maio
do ano de 2025.
Medo Ss
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01, Centro O) (64) 3926-3000 [6 |
CEP: 75.795-000
PREFEITURA
>»
(FP CAMPO ALEGRE
s
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GOIAS
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO Nº /2025
QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
CAMPO ALEGRE DE GOIAS E A ASSOCIAÇÃO
CECCA - CENTRO DE EVENTOS CULTURAIS DE
CAMPO ALEGRE DE GOIAS
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE
GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Manoel
Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Goiás - GO, CEP: 75.795-000,
inscrito no CNPJ nº 01.763.614/0001-98, neste ato representado por seu Prefeito,
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO, doravante denominado CONCEDENTE, e, de
outro lado, a ASSOCIAÇÃO CECCA - CENTRO DE EVENTOS CULTURAIS DE
CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.946.862/0001-65, com
sede na Rua Aquários, nº 52, Campo Alegre de Goiás - GO, CEP: 75.795-000,
neste Município, representada por seu Presidente, Sr. ROGIVALDO JOSÉ DA
SILVA, doravante denominada CONVENENTE, têm justo e acertado o presente
Termo de Convênio, regido pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o apoio a organização e realização do
rodeio durante a Expocampo 2025 - Festa do Peão de Campo Alegre, entre
os dias 08 e 15 de junho de 2025, no município de Campo Alegre de Goiás-
GO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE FINANCEIRO AO RODEIO
O CONCEDENTE transferirá à CONVENENTE o valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), mediante repasse bancário direto, para cobertura de
despesas com rodeio profissional, estrutura e equipe técnica do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO APOIO LOGÍSTICO
O CONCEDENTE prestará apoio complementar com a contratação direta de
artistas, estrutura de palco, iluminação, sonorização, gradis, banheiros
químicos, e outros elementos de suporte à realização da exposição
agropecuária com lazer e entretenimento a comunidade, bem como ainda
com a autorização de gestão integral do Parque de Exposição José Junqueira
Campos à CONVENENTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRAPARTIDA SOCIAL
A CONVENENTE compromete-se a:
| - Oferecer 02(dois) dias de entrada gratuita ao evento, condicionada à
doação de 01 (um) kg de alimento ou 01 (Um) litro de leite por participante;
E Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01, Centro 3) (64) 3926-3000 a
CEP: 75.795-000
“sz CAMPO ALEGRE
s
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D [3 GOIAS
I!- Repasgar os donativos à Secretaria de Assistência Social do Município, para
uso exclusivo em programas de combate à vulnerabilidade social.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE apresentará à CONCEDENTE, no prazo de até 150 (cento e
cinquenta) dias após o encerramento do evento:
I Ofício de encaminhamento;
Il | Relatório de atividades e custos;
ll | Notos fiscais e recibos em nome da entidade;
IV Extratos bancários da conta específica do convênio;
V. Fotografias e demais provas da execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Este Convênio terá vigência de 12(doze) meses, a contar da assinatura,
podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
Campo Alegre de Goiás, de de 2025.
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
PREFEITO MUNICIPAL
ROGIVALDO JOSÉ DA SILVA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CECCA
BS Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01, Centro (3) (64) 3926-3000 |
CEP: 75.795-000

open original →