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ESTADO DE GOIÁS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS
(a dt)
PROJETO DE LEI Nº 048, DE 22 DE JULHO DE 2.024.
“Altera a Lei Municipal nº 1.407/24 e da outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS -
GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição da
República Federativa do Brasil e do Estado de Goiás, bem como pela Lei
Orgânica do Município de Campo Alegre de Goiás, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.407, de 19 de junho
de 2.024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º -(...)
Parágrafo Único: Os(as) candidatos(as) aprovados(as)
no processo seletivo ainda em andamento e
eventualmente nomeados(as), terão o prazo de 01(um)
ano, a contar da data de nomeação, para obter a CNH
categoria AB.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário. (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás -GO, aos
22(vinte e dois) dias do mês de julho do ano de 2.024.
PREFEITO
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP: 75.795-000
Fone: (64) 3926-3000
CNPJ 01.763.614/0001-98
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