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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
a PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
PROJETO DE LEI nº 021, de 12 de agosto de 2024
Dispõe sobre os subsídios do Prefeito e do Vice-
Prefeito Municipal para a gestão administrativa de
2025 a 2028 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Campo
Alegre de Goiás, APROVA e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica estabelecido para a gestão administrativa, compreendida no
quadriênio de 2025 a 2028, o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal do
Município de Campo Alegre de Goiás, nos termos desta lei.
Art. 2º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás
é fixado em R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais).
Parágrafo único. O Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal perceberão:
I - décimo terceiro subsídio, no valor correspondente do seu subsídio
mensal, a ser pago no mês do aniversário, nos termos do Inciso VIII do artigo 7º da
Constituição da República Federativa do Brasil;
II - terço de férias constitucional sob o valor correspondente de seu subsídio
mensal, nos termos do Inciso XVII do artigo 7º da Constituição da República Federativa
do Brasil.
Art. 3º. O subsídio do Prefeito Municipal não poderá ultrapassar,
anualmente, a 20% (vinte por cento) da média da receita do Município nos dois últimos
anos, excluídas desta as resultantes de operações de crédito a qualquer título e as auferidas
pela Administração Indireta, inclusive pelas Fundações e Autarquias.
Art. 4º. O subsídio do Prefeito Municipal, no mínimo será de 10% (dez por
cento), tendo como referência o teto máximo estabelecido pela Constituição da República
Federativa do Brasil, caso em que poderá ultrapassar o limite do parágrafo anterior.
Art. 5º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Campo Alegre de
Goiás é fixado em R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Art. 6º. Observar-se-á para efeito de revisão geral anual, a autorização
mediante lei municipal específica, em consonância com a Constituição Estadual de Goiás,
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail. com
Site: www.campoalegre. legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
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Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
especialmente o disposto no inciso X e XI do artigo 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos
a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de
Goiás, segunda-feira, 12 de agosto de 2024.
Cleyton José dos Santo
- Presidente da Câmara
Maria de Jesus-Marque iveira Moreira
Primeira Secretária
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail. com
Site: www.campoalegre.legislativo.go. gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
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