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PREFEITURA
y (á CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, cesTÃO que cuida. [D) E GoI ÁS
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PROJETO DE LEI Nº 026, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação de quantitativo de vagas de cargos
efetivos já existentes no quadro de pessoal da Estrutura
Administrativa do Município de Campo Alegre de Goiás e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE
GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados à partir desta data, os
seguintes quantitativos de vagas de cargos efetivos já existentes no
quadro de pessoal da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
de Campo Alegre de Goiás, para serem convocados do quadro do
Cadastro de Reserva do Concurso Público, conforme relacionado
abaixo:
CARGO NÚMERO DE CARGA REMUNERAÇÃO
VAGAS HORÁRIA
Fisioterapeuta 01 (uma) 30 Horas Semanais R$ 3.490,97
Técnico em 01 (uma) 24 Horas Semanais R$ 2.174,39
Radiologia
Auxiliar de Cozinha 01 (uma) 40 Horas Semanais R$ 1.519,00
Art. 2º - Fica determinado que os quantitativos de
vagas criados no artigo anterior serão designados para lotação junto
às respectivas Secretarias.
Ge
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP.: 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000
PREFEITURA
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F CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GOI ÁS
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre
de Goiás, Estado de Goiás, aos 03 (três) dias do mês de Junho do
ano de 2025.
Domo Ss Sire
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP.: 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000
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