texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
À À . :
m República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
ê PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
PROJETO DE LEI nº 020, de 12 de agosto de 2024
Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores e Presidente
da Câmara Municipal para a legislatura de 2025 a
2028 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Campo
Alegre de Goiás, APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal do Município de Campo Alegre de Goiás, na legislatura compreendida no
quadriênio de 2025 a 2028, fica fixado em R$ 6.601,27 (seis mil e seiscentos e um reais e
vinte e sete centavos).
Parágrafo único. Os Vereadores perceberão:
I - décimo terceiro subsídio, no valor correspondente do seu subsídio
mensal, a ser pago no mês do aniversário, nos termos do Inciso VIII do artigo 7º da
Constituição da República Federativa do Brasil;
I - terço de férias constitucional, sob o valor correspondente de seu
subsídio mensal, nos termos do Inciso XVII do artigo 7º da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Art. 2º. O subsídio mínimo mensal do vereador, será de 5% (cinco por
cento) do que couber ao Deputado Estadual Goiano.
Art. 3º. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos o
subsídio dos vereadores e excluídos os gastos com os inativos, não poderá ultrapassar:
I— 7% (sete por cento) da Receita do Município, observados os percentuais
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153
e nos arts. 158 e 159 da Constituição da República Federativa do Brasil, efetivamente
realizado no exercício anterior.
HI - 20% (vinte por cento) do subsídio do Deputado Estadual Goiano.
Art. 4º. A Câmara Municipal de Vereadores não poderá gastar mais de 70%
(setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluídos os gastos com o
subsídio dos vereadores.
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail. com
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
s PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
Art. 5º. Para controle de presença e efeito de pagamento os subsídios dos
vereadores serão considerados em:
] I — PARTE FIXA: Não sujeita a qualquer redução, equivalente a 50%
(cinquenta por cento) de seu subsídio.
I — PARTE VARIÁVEL: Correspondente ao efetivo comparecimento as
Sessões da Câmara Municipal e participação nas votações, equivalente a 50% (cinquenta
por cento) de seu subsídio.
Art. 6º. Para efeito de pagamento da parte variável do subsídio dos
vereadores, observar-se-á o seguinte:
I- A realização mensalmente, no mínimo, de 05 (cinco) Sessões Ordinárias.
IH — A vedação de pagamento a qualquer dos vereadores, da parte variável
que não corresponda ao comparecimento as Sessões e a efetiva participação nas votações.
Parágrafo Unico — As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas.
Art. 7º. Observar-se-á para efeito de revisão geral anual, a autorização
mediante lei municipal específica, em consonância com a Constituição Estadual de Goiás,
especialmente o disposto no inciso X e XI do artigo 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de
Goiás, segunda-feira, 12 de agosto de 2024.
dom lgas do- Sado >
ui Cleyton José dos Santos
Presidente da Câmara
Maria de Jesus Marabá Oliveira Moreira
Primeira Secretária
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Qhotmail.com
Site: www.campoalegre legislativo.go. gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
open original →