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PREFEITURA
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Vá CAMPO ALEGRE
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TRABALHO QUE INOVA, cestÃo quecuica. DE GO I AS
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PROJETO DE LEI Nº 25, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza o Município de Campo Alegre de Goiás a fazer
desmembramento com área de até 150 m2, respeitada a frente
mínima de 7,50 metros e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás, faço
saber que a Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás, Estado de
Goiás aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a fazer via Decreto Municipal, parcelamento do
solo através de desmembramento de lotes e terrenos urbanos, desde
que a área desmembrada não seja inferior a 150 m2 (cento e cinquenta
metros quadrados) e que a frente não seja inferior a 7,50 m (sete metros
e cinquenta centímetros).
8 1º - Considera-se desmembramento a subdivisão de
uma área destinada a edificação, com o aproveitamento do sistema
viário existente e desde que não implique na abertura de novas vias e
logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou
ampliação dos já existentes.
8 2º - Para o Projeto de desmembramento, o interessado
deverá apresentar requerimento à Prefeitura, instruído com a certidão
atualizada da matrícula do imóvel expedido pelo CRI competente,
documentos pessoais do interessado, a planta, mapa e o memorial
descritivo da área, contendo:
|- A indicação do sistema viário existente;
Il — A informação de que tipo de obra será feita na área
a ser desmembrada e; &S
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro - CEP.: 75.795-000
Fone: (64) 3926-3000 - CNPJ 01.763.614/0001-98
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Vá CAMPO ALEGRE
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TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIAS
II — A indicação da divisão de lotes pretendida na área,
bem como, os confrontantes.
Art. 2º - Após a aprovação do Projeto de
Desmembramento, o interessado deverá submetê-lo ao registro
imobiliário dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob
pena de caducidade da aprovação.
Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1145/2017, de 26 de
abril 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de
Goiás, Estado de Goiás, aos 03 (três) dias do mês de Junho de 2025.
Mato é DID
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro - CEP.: 75.795-000
Fone: (64) 3926-3000 - CNPJ 01.763.614/0001-98
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