| Tipo | Proposta de Emenda a Lei Orçamentaria. |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 025/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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slihay República Federativa do Brasil Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 001/2025 EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 025/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OS VEREADORES QUE ESTA SUBSCREVEM, em conformidade com o art. 158 do Regimento Interno, apresenta a seguinte emenda substitutiva na forma abaixo: Art. 1º. Nos termos do art. 158, IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, substitua no artigo 6º do Projeto de Lei em epígrafe, a expressão “...até o limite de 60% (cem por cento) do total da despesa fixada na própria lei...” pela expressão “...até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada na própria lei...”, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. A Lei Orçamentária anual autorizará o Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 4.320/1964, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada na própria lei, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim o excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.” Art. 2º. Nos termos do art. 158, IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, substitua o Inciso II do artigo 12, do Projeto de Lei em epígrafe, a expressão “...em percentual mínimo de até o limite de 60% (setenta por cento) do total da despesa fixada...” pela expressão “...em percentual mínimo de até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada...”, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. ... Ls II — autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, em percentual mínimo de até 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso II, do artigo 167, da Constituição Federal;” Art. 3º. Esta Emenda entrará em vigor a partir de sua aprovação e publicação. Fone: (64) 3696-1228 E-mail: camaracampoalegre(Q gmail.com Site: www.campoalegredegoias. legislativo.go.leg.br Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás | em República Federativa do Brasil Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás Justificativa A emenda permite a governabilidade sem prejuízo das prerrogativas do Poder Legislativo Municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, 25 r Junho de 2025. Vereador Avelino Alves Neto Vereador Jarbas José de Assunção Vereador Cláudio Barbosa de Brito Fone: (64) 3696-1228 E-mail: camaracampoalegre(D gmail.com Site: www.campoalegredegoias.legislativo.go.leg.br Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás