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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orçamentaria.
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaEMENDA SUBSTITUTIVA Nº 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 025/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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slihay República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 001/2025
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 001/2025 AO
PROJETO DE LEI Nº 025/2025, DE 10 DE ABRIL
DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OS VEREADORES QUE ESTA SUBSCREVEM, em conformidade com o
art. 158 do Regimento Interno, apresenta a seguinte emenda substitutiva na forma abaixo:
Art. 1º. Nos termos do art. 158, IV do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, substitua no artigo 6º do Projeto de
Lei em epígrafe, a expressão “...até o limite de 60% (cem por cento) do total da despesa
fixada na própria lei...” pela expressão “...até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total
da despesa fixada na própria lei...”, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. A Lei Orçamentária anual autorizará o Chefe do Poder Executivo,
nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 4.320/1964, de 17 de março de 1964, a abrir
créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do
total da despesa fixada na própria lei, utilizando como recursos a anulação de dotações do
próprio orçamento, bem assim o excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado,
como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.”
Art. 2º. Nos termos do art. 158, IV do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, substitua o Inciso II do artigo 12, do
Projeto de Lei em epígrafe, a expressão “...em percentual mínimo de até o limite de 60%
(setenta por cento) do total da despesa fixada...” pela expressão “...em percentual mínimo
de até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada...”, que passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ...
Ls
II — autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações
orçamentárias, em percentual mínimo de até 50% (cinquenta por cento) do total da despesa
fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso II,
do artigo 167, da Constituição Federal;”
Art. 3º. Esta Emenda entrará em vigor a partir de sua aprovação e
publicação.
Fone: (64) 3696-1228 E-mail: camaracampoalegre(Q gmail.com
Site: www.campoalegredegoias. legislativo.go.leg.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
| em República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
Justificativa
A emenda permite a governabilidade sem prejuízo das prerrogativas do
Poder Legislativo Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de
Goiás, 25 r Junho de 2025.
Vereador Avelino Alves Neto
Vereador Jarbas José de Assunção
Vereador Cláudio Barbosa de Brito
Fone: (64) 3696-1228 E-mail: camaracampoalegre(D gmail.com
Site: www.campoalegredegoias.legislativo.go.leg.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás

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