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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS LEGAIS EM LEI QUE ESPECIFICA
native_id159

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA
» (A CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIÁS
Projeto de Leinº 23 /2025, de 01 de agosto de 2025.
“Acrescenta dispositivos legais em lei que
especifica”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, Estado de Goiás, no
uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, com fulcro nas disposições
contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, APROVOU e eu, Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Art. 6º da Lei Municipal nº 1421 de 26/12/2024, que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de CAMPO ALEGRE DE GOIÁS para o exercício de
2025, na forma que especifica e dá outras providências”, inserindo o inciso IV, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
IV - Para cada título ou ação, até o limite de 100% (cem por cento) do valor do
orçamento, mediante a utilização de recursos do superávit fi financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, 81º, inciso
I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a vigência do orçamento anual do exercício de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, aos
03 dias do mês de agosto de 2025.
epi A
DOUGLAS GRUPINONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal

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