| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS LEGAIS EM LEI QUE ESPECIFICA |
| native_id | 159 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA » (A CAMPO ALEGRE TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIÁS Projeto de Leinº 23 /2025, de 01 de agosto de 2025. “Acrescenta dispositivos legais em lei que especifica” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, com fulcro nas disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Art. 6º da Lei Municipal nº 1421 de 26/12/2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CAMPO ALEGRE DE GOIÁS para o exercício de 2025, na forma que especifica e dá outras providências”, inserindo o inciso IV, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV - Para cada título ou ação, até o limite de 100% (cem por cento) do valor do orçamento, mediante a utilização de recursos do superávit fi financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, 81º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a vigência do orçamento anual do exercício de 2025. Gabinete do Prefeito do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de agosto de 2025. epi A DOUGLAS GRUPINONI SERTÓRIO Prefeito Municipal